Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 044/2017

15 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 044/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02935-0001/2015-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ALMEIDA & NERY COM E SERV LTDA por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a execução de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital; EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital; CONSTRUTORA J.F. BARBOSA LTDA por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a execução de Revestimento Cerâmico, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; NEIANDER STORCH EIRELLI – ME por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a Execução de Forro de PVC, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de 113m² (cento e treze metros quadrados) de Muro,  de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC, e de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional indicado comprovando a Execução de Forro de PVC, e Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de 20m² (vinte metros quadrados) de Forro de PVC,  descumprindo desse forma o previsto na alínea “b” e “d” do item 16.4 do Edital, respectivamente; CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva ART, em nome da licitante comprovando a Execução de Revestimento de 80m² (oitenta metros quadrados) de Piso Cerâmico, descumprindo desse forma o previsto na alínea “d” do item 16.4 do Edital, e HABILITAR as empresas MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI, ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, MARTINS & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, VRG CONSTRUTORA EIRELLI ME, CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME e CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2018.

 

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-044_SITE.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo