Governo de Rondônia
21/11/2024
Programas e Projetos

Festival Estudantil Rondoniense de Artes – Fera

Governo do Estado de Rondônia

O que é?

O Festival Estudantil Rondoniense de Artes/FERA tem a finalidade de contribuir no desenvolvimento cultural dos educandos, estimulando-os a participar de atividades que possam despertar ou potencializar aptidões intrínsecas, nos segmentos artísticos de música, pintura, dança, cinema e teatro, revelando os talentos artísticos dos estudantes de toda a rede estadual de ensino. Destacamos ainda, que o conhecimento das atividades práticas que compõem os segmentos artísticos, quando oferecidos de maneira didática/educacional, estimulam habilidades específicas de cada indivíduo, constituindo-se em oportunidade de possível desenvolvimento profissional e individual, contribuindo para o crescimento humano e social. Promover intercâmbio escolar através da cultura pela participação em expressões artísticas pertencente às manifestações culturais da coletividade que estejam presentes no cotidiano.

O Festival Estudantil Rondoniense de Artes tem participantes nas categorias teen (12 a 17 anos) e adulto (acima de 18 anos), sexos masculino e feminino. Sendo realizado em 04 (quatro) Fases: Fase Escolar (realizadas pelas Unidades Escolares, e previstas no calendário escolar); Fases Municipais (realizadas pelas Coordenadorias Regionais de Educação); Fases Regionais/Macrorregionais (realizadas pelas Coordenadorias Regionais de Educação dos municípios sede, em parceria com a SEDUC através da GEFACEE/DGE, divididas em quatro Regionais e três Macroregionais e Fase Estadual (realizada pela SEDUC, através da GEFACEE/DGE).

A quem se destina?

Estudantes/artistas, profissionais da educação e outros que o regulamento permita, sendo todos os participantes da rede pública estadual de educação.

Valor Previsto/ano:

R$ 461.288,00

Legislação vigente:

  • Lei Estadual nº 2.745/2012
  • Lei Estadual nº 3.678/2015
  • Lei Federal nº 13.278/2016
  • Resolução CNE nº 02/2016
  • Lei Estadual nº. 4.239/2018
  • Decreto Estadual nº 22.606/2019

Compartilhe


Pular para o conteúdo