Governo de Rondônia
26/06/2024
Programas e Projetos

Programa de Educação Integral – PEI

Governo do Estado de Rondônia

O que é?

Programa do Governo do Estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação, que visa propiciar a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com conhecimentos para o pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante a implementação de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Básica a partir da articulação do modelo pedagógico ao modelo de gestão, para fins de elevação dos índices de desempenho por meio da ampliação da Educação em Tempo Integral.

A quem se destina?

Aos estudantes do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio do 1º ao 3º ano das escolas abaixo alistadas:

N. ESCOLAS MUNICÍPIOS

 

1 Juscelino Kubitscheck de Oliveira Alta Floresta D’Oeste
2 Marechal Rondon Buritis
3 Carlos Drummond de Andrade Cacoal
4 Honorina Lucas de Brito Cacoal
5 Capitão Sílvio de Farias Jaru
6 Alexandre de Gusmão Nova Brasilândia
7 Prof. Valdir Monfredinho Pimenta Bueno
8 Bela Vista Porto Velho
9 Juscelino Kubitschek de Oliveira Porto Velho
10 Monteiro Lobato Rolim de Moura
11 Deputado Genival Nunes da Costa Vilhena

Legislação Vigente:

· Lei Complementar n. 1.2014, de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Educação Integral – PEI, no âmbito do estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, revoga a Lei n. 4.202, de 12 de dezembro, e dá outras providências;

· Portaria n. 1.861, de 15 de fevereiro de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Educação Integral – PEI nas escolas da rede pública estadual de Rondônia, que ofertam Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio do 1º ao 3º ano, e dá outras providências;

· Portaria n. 2038, de 20 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo II da Portaria 1861/2024/SEDUC do Programa de Educação Integral – PEI contendo a Matriz Curricular com carga horária de 1.500 horas anuais, para aplicação nas escolas estaduais de Rondônia que ofertam Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio do 1º ao 3º ano, a partir do ano letivo de 2024;

· Decreto n. 29145, 03 de junho de 2024, que inclui as escolas EEEMTI Juscelino Kubitscheck de Oliveira e EEEMTI Capitão Sílvio de Farias no Anexo VI da Lei Complementar n° 1.214, de 21 de dezembro de 2023.


Compartilhe


Pular para o conteúdo