Governo de Rondônia
21/11/2024
Programas e Projetos

Programa de Apoio Financeiro

Governo do Estado de Rondônia

O que é?

O Programa de Apoio Financeiro – PROAFI é um programa de assistência financeira às escolas estaduais urbanas e rurais, que dá suporte e apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino, proporcionando maior rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais. A transferência de recursos se dá mediante crédito automático em conta única e específica, sem a necessidade da formalização de convênio, termo de cooperação, acordo, contrato, ajuste ou outro instrumento congênere, sendo responsáveis pelo recebimento, movimentação e aplicação destes recursos os representantes legais constituídos na forma da lei e dos estatutos próprios.

O repasse dos recursos financeiros do PROAFI é realizado em duas parcelas semestrais: a primeira compreendendo os meses de janeiro a junho e, a segunda, os meses de julho a dezembro.

A quem se destina?

O PROFI é destinado a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino, denominadas Unidades Executoras, através de seus Conselhos Escolares, para manutenção e desenvolvimento do ensino.

O PROAFI é dividido em duas modalidades: Regular e Adicional.

PROAFI REGULAR

É o valor a ser repassado anualmente a cada Unidade Executora definido pelo quantitativo de alunos matriculados na escola, de acordo com os dados extraídos do Censo Escolar, para maior rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais, sendo:

a) Ensino regular: até R$ 11,00 aluno/mês;
b) Escola de Tempo Integral: R$ 20,00 aluno/mês;
c) Centros Estaduais de Educação Especial R$ 18.000,00 por semestre.

Valor previsto/ano: R$ 25.739.208,00

PROAFI ADICIONAL

É o repasse financeiro destinado à contratação de obras, serviços de engenharia e aquisições e outros serviços em atendimento às necessidades excepcionais ou de interesse público das Escolas Estaduais.

O valor não poderá exceder a 100% (cem por cento) por ano do valor fixado na alínea “a” do inciso I do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O setor de Obras e Infraestrutura da SEDUC é responsável pela análise e aprovação prévia dos Projetos Básicos de obras e serviços de engenharia a serem contratados com recursos adicionais do PROAFI.

Valor previsto/ano: 12.420.042,00

Legislação vigente

Lei nº 3350 de 24/04/2014 – “Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro – PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.”
Lei Nº 4215 DE 18/12/2017 – “Altera dispositivos da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, que “Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro – PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.”, e dá outras providências.”

Decreto número 28.221 de 22 de junho de 2023 que reajusta os valores per capita do Programa de Apoio Financeiro (Proafi), previstos na Lei n° 3.350, de 24 de abril de 2014, revoga o Decreto 25.366, de 1° de setembro de 2020, e dá outras providências.


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