Governo de Rondônia
21/11/2024

Transporte Escolar

Governo do Estado de Rondônia


Transporte escolar é o meio que o governo viabiliza o acesso dos estudantes, que residem em zona rural a partir de cinco quilômetros de distância da escola mais próxima, às unidades de ensino da rede pública de educação, por meio de veículos escolares. O intuito é a realização do deslocamento dos estudantes no trajeto casa-escola-casa, para otimizar o acesso e a continuidade desses nas escolas, potencializando as condições da oferta do ensino público.

Dessa forma, a política pública da União visa assegurar o acesso à educação subsidiando, por meio de programas, os Estados e Municípios que, por sua vez, possuem suas próprias regras de utilização do transporte escolar e de definição dos requisitos para a prestação do serviço.

No ano de 2022, mais de 60.000 estudantes oriundos da zona rural, distribuídos nos 52 municípios do Estado de Rondônia, foram atendidos com o transporte Escolar, por meio de programas como ‘PNATE’, ‘Ir e Vir’ além de contratos sob Administração da Seduc, com a contratação de empresas terceirizadas que executaram o serviço de transporte terrestre e fluvial, bem como, parcerias com alguns municípios por meio de convênios.

Além do transporte escolar terrestre nas regiões rurais, há também o transporte escolar fluvial, realizado por voadeiras nas regiões rurais ribeirinhas, o qual é a única forma que os estudantes dessa localidade possuem para terem acesso às escolas.

Em 2022 o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação viabilizou capacitações, ferramentas e veículos para que este serviço possa atender os alunos com maior qualidade, a parceria do Estado com os municípios fortalece o desempenho do serviço de transporte e favorece um laço de união para a melhoria da educação no Estado de Rondônia como um todo. No ano de 2023, o número de alunos atendidos já ultrapassa 64 mil.

 

Em 2022, foram investidos mais 160 milhões de reais no transporte escolar do Estado de Rondônia, sendo R$ 37.897.150,20 (trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e cinquenta reais e vinte centavos) em contratos com empresas terceirizadas e R$ 125.713.148,01 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e treze mil, cento e quarenta e oito reais e um centavo) em repasses aos municípios parceiros do Programa Estadual do Transporte Escolar Ir e Vir.

Para o ano de 2023, com o aumento de estudantes residindo em zona rural, ribeirinha ou de difícil acesso e que dependem do transporte escolar para chegar até a escola, o orçamento previsto ultrapassa R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais).

PNATE

O que é?

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

A quem se destina?

Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), reforça a importância do preenchimento de dados do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE), conforme previsto nas Resoluções Nº 1, de 20 de abril de 2021 e Nº 18, de 22 de outubro de 2021. A ferramenta tem como objetivo apoiar estados e municípios na gestão do transporte escolar considerando suas singularidades, propiciando, em contrapartida, o fortalecimento da política nacional de transporte escolar ao prover, à gestão federal, conhecimento da real situação das frotas de veículos escolares em todo Brasil. O SETE é um software de e-governança desenvolvido pelo Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar (CECATE/UFG), em parceria com o FNDE, e é distribuído gratuitamente sob a licença de software livre MIT, que possibilita o compartilhamento e modificação do código do mesmo por terceiros. Foi projetado com intuito de não depender de nenhum software proprietário, desta forma é possível utilizá-lo sem ter de licenciar programas dependentes. Possui flexibilidade suficiente para operar sem internet e não necessita de muitos dados para a sua funcionalidade.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Valor Previsto/Ano (2023) R$ 4.773.796,00

De acordo com Lei Nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos parágrafos 1° ao 4°, o montante dos recursos financeiros será repassado em parcelas e calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem o transporte escolar, serão determinados com base nos dados oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento.

O Conselho Deliberativo do FNDE divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de cálculo, o valor a ser repassado aos entes referidos no caput do art. 2°, a prioridade dos repasses, bem como orientações e instruções necessárias à execução do PNATE, observado o montante de recursos disponíveis para este fim constante da Lei Orçamentária Anual, e em suas alterações, aprovadas para o Fundo. A assistência financeira de que trata o artigo 2° tem caráter suplementar, destina-se, exclusivamente ao transporte escolar do aluno.

Além de identificar os beneficiários, é importante considerar as características, as particularidades e a capacidade de financiamento, pois o custo com o transporte escolar pode variar de região para região.

Legislação vigente

Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 – institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.
Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021 – estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos Municípios, Estados e do DF.

IR E VIR

O que é?

O Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, consiste na transferência automática de recursos financeiros às Prefeituras. A Administração Municipal que tenha interesse em participar do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, deve inscrever-se mediante a assinatura de Termo de Adesão, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser celebrado com o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC.

A quem se destina?

Em 2023, quarenta e quatro (44) municípios aderiram ao Programa, para atendimento de aproximadamente cinquenta e oito mil alunos, da educação básica, residentes na zona rural, matriculados na rede pública de ensino, para cumprimento a duzentos e dez (210) dias letivos.

Valor Previsto/Ano (2023)
R$ 140.000.000,00

O recurso repassado é executado nas atividades pactuadas de acordo com o plano de aplicação, em atendimento a Lei nº 4.426, de 10.12.2018, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.

Legislação vigente

Lei nº 4.426, de 10 dezembro de 2018 – Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural.
Decreto n° 24.490, de 22 de novembro de 2019 – Regulamenta a Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018, que “Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural.”


Compartilhe


Pular para o conteúdo