Governo de Rondônia
04/12/2025

Plano Estadual de Educação – PPL

Governo do Estado de Rondônia

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DO SISTEMA PRISIONAL 2025 – 2028

1. APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 035/PGE-2021, entre as partes, garantem a educação básica, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para as pessoas em privação de liberdade.

Há atualmente no país mais de 663 906 detentos cumprindo pena, enquanto o sistema só tem capacidade para aproximadamente 488 951 pessoas. A situação do sistema prisional é mais crítica, de acordo com o relatório, no Sudeste do país, que concentra os maiores déficits.

Ainda que bem amparado na legislação, o sistema prisional brasileiro enfrenta graves problemas estruturais desde a sua fundação, como a superlotação das celas, o domínio do sistema por facções criminosas, bem como a insalubridade, a proliferação de epidemias e o consumo de drogas nas unidades.

A educação, nesse contexto, surge como um farol de esperança, capaz de iluminar o caminho para a reinserção social. Ao invés de perpetuar a exclusão, a educação abre portas para o aprendizado, a autonomia e o desenvolvimento de habilidades. Através do conhecimento e da cultura, os indivíduos privados de liberdade podem reconectar-se consigo mesmos e com o mundo, tecendo novas perspectivas para o futuro.

No Brasil, e no Estado de Rondônia de forma particular, a educação aos privados de liberdade, aos egressos do sistema prisional, constituiu-se um desafio para a elaboração de um Plano Estadual que atenda a qualidade de ensino e a função educativa dentro do sistema penitenciário.

O direito ao acesso universal à educação inclui as pessoas em situação de reclusão e egressos do Sistema Prisional. Neste contexto, a educação e a formação profissional constituem-se como dispositivo promotor de reinserção social de fundamental importância no combate à reincidência criminal.

Assim, participaram da elaboração do presente plano estadual a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e a Secretaria de Estado da Justtiça – SEJUS , para contemplar o quadriênio 2025 a 2028. Esse plano Estadual foi norteado pelo Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (Decreto nº 7.626/2011), pela Resolução CNE nº 02/2020 e pela Nota Técnica n.º 9/2020/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ, entre outros como: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Constituição Federal – CF (1988), Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14/94), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996), Resolução (nº 959/2011-CEE/RO, de 16 de novembro de 2011), Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (nº 3/2009); Resolução do Conselho Nacional de Educação (nº 2/2010); Lei de Remição de Pena pelo Estudo e Trabalho (nº 12.433/2011) e outras legislações vigentes.

Diretrizes para a educação no sistema prisional do Estado Rondônia, figuradas no presente plano estadual:

Este plano será norteado pelas diretrizes vigentes citadas abaixo:

1. Fomento à atividade educacional com orientação pedagógica buscando o desenvolvimento humano e a reintegração social das pessoas privadas de liberdade do sistema prisional;

2. Fortalecimento das ações articuladas com diversos órgãos estaduais dos Poderes Executivo e Judiciário;

3. Estabelecimento de tratativas e parcerias formais com a Sociedade Civil Organizada para ações e controle social relacionados à política de mulheres no sistema prisional;

4. Busca pela diversidade de oferta educacional, considerando atividades culturais e esportivas;

5. Qualificação dos espaços e atividades educacionais em sentido amplo;

6. Capacitação da mão de obra apenada;

7. Oferta de cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento profissional, tendo como eixo uma política penitenciária que, efetivamente, trabalhe na reintegração das pessoas privadas de liberdade na sociedade;

8. Sistematização e a produção de procedimentos padrão para as áreas de gestão, de tratamento penal e de segurança, com o intuito de uniformizar essas práticas no interior das unidades penais, conforme PORTARIA Nº 2.069/2016/GAB/SEJUS, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público Civis do Estado de Rondônia.

Os objetivos do presente Plano Estadual foram delineados seguindo diretrizes, bem como de acordo com as possibilidades encontradas junto às redes parceiras. São eles:

1. Garantir acesso aos anos iniciais do Ensino Fundamental com via de superar o analfabetismo das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional;

2. Proporcionar o fomento e o fortalecimento da educação de jovens e adultos de qualidade;

3. Dar continuidade ao Projeto de fomento à leitura, Pró-leitura;

4. Realizar levantamento periódico de dados sobre os processos/atividades/ações de educação para pessoas privadas de liberdade no Estado;

5. Promover a elevação dos índices das pessoas privadas de liberdade inseridas em atividades educacionais;

6. Desenvolver estratégias para a ampliação da oferta de atividades educacionais no sistema prisional do Estado;

7. Estabelecer articulações para que as ações educacionais no sistema prisional sejam efetivadas em todas as unidades prisionais do Estado;

8. Buscar estratégias para garantir a formação e capacitação de profissionais ligados à educação no sistema prisional;

9. Considerar a diversidade do público no sistema prisional para fomento à educação básica e às práticas sociais educativas não-escolares:

10. Buscar soluções para o aumento do número de espaços educacionais no sistema prisional;

11. Proporcionar participação ativa das pessoas privadas de liberdade como monitoras ou orientadoras de atividades educacionais não formal;

12. Buscar estratégias para a oferta de Educação à Distância do Ensino Superior no sistema prisional;

13. Implantar a Educação com Mediação Tecnológica nos Ensinos Fundamental e Médio;

14. Construção e estabelecimento de fluxos, rotinas e procedimentos para as ações educacionais no sistema prisional;

2. GESTÃO

Compete à equipe gestora da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC e a Secretaria de Estado da Justtiça-SEJUS, o acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes ao processo de ensino e aprendizagem do discente, proporcionando assim, a melhoria da qualidade do ensino no espaço escolar. Para a direção escolar alcançar o bom desempenho à frente da execução do seu trabalho será necessário definir competências e atribuições inerentes a sua liderança em cada instituição responsável pelo processo educacional.

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – PPL


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