Vestibular
03 de junho de 2014 | Governo do Estado de Rondônia
Buscando oferecer informações para que os estudantes da rede pública estadual de ensino possam participar do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o secretário de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), Emerson Castro, solicitou a maior divulgação possível, nas escolas, das orientações para que os alunos possam tirar as dúvidas sobre o Sisu.
Na semana passada, de forma didática, o Ministério da Educação (MEC) elaborou uma cartilha (abaixo) em que consta as principais dúvidas dos estudantes e que estão respondidas pela Comissão Organizadora do Sisu.
As inscrições foram abertas na última segunda-feira e
1 – Conhecendo o Sisu
1.1 – O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
1.2 – Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará da chamada seguinte, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na chamada seguinte, à vaga que escolheu como primeira opção.
Assim, se na chamada seguinte o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera, os candidatos não selecionados nas chamadas regulares em nenhuma de suas opções, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe as convocações para matrícula junto à instituição na qual está participando da lista de espera.
2 – Inscrições
2.1 – Quem pode se inscrever no Sisu 2º/2014?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem 2013 e que tenham obtido nota acima de zero na redação. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Neste caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer ao curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação.
2.2 – Participei do Sisu em etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem 2013.
2.3 – Estou atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer no processo seletivo do Sisu 2º/2014?
Sim, caso tenha feito o Enem 2013. Caso seja uma instituição pública, ressaltamos que o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
2.4 – Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deverá ser realizada, necessariamente, com o número de inscrição e a senha no Enem 2013. Assim, caso o candidato não se lembre de seu número de inscrição ou de sua senha, deverá recuperá-los no sítio do Enem.
2.5 – É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
Não há cobrança de taxas e a inscrição é feita exclusivamente pela internet, por meio da página do Sisu.
2.6 – Qual o período de inscrição no Sisu?
O Sisu ficará disponível para inscrição dos candidatos do dia 2 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 4 de junho de 2014. Durante o período de inscrição, o sistema estará aberto durante todo o dia, de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
2.7 – Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem 2013.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8 – O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 – Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 2 a 4 de junho de 2014, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
3 – Senha e número de inscrição no Enem
3.1 – Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem 2013?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2013, deverá recuperá-los na página do Enem.
3.2 – É necessário cadastrar uma nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 2º/2014 deve ser feito, exclusivamente, com a senha no Enem 2013. Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2013, deverá recuperá-los na página do Enem.
3.3 – Posso acessar o Sisu 2º/2014 com a senha cadastrada em edições anteriores do Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 2º/2014 deve ser feito, exclusivamente, com a senha no Enem 2013.
4 – Notas do Enem
4.1 – Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem 2013?
No momento que o candidato insere no sistema o seu número de inscrição e a senha no Enem 2013, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 – As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2013? Como o Sisu calcula a nota nestes casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2013. Assim, quando o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para determinada prova do Enem 2013, o sistema fará automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota, que será informada ao candidato.
4.3 – É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem 2013 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
4.4 – É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Deste modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa com bônus.
5 – Nota de Corte
5.1 – Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
5.2 – O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição, o candidato poderá consultar, em seu boletim napágina do Sisu, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Essa classificação é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados e em seu boletim de acompanhamento o candidato pode consultar a sua classificação e o resultado final.
6 – Vagas ofertadas
6.1 – Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não, neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.2 – Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante as duas chamadas do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem de 2013.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, página do Sisu, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
6.3 – É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
6.4 – Qual a diferença entre: Bacharelado, Licenciatura, Tecnológico e Área Básica de Ingresso?
Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso – Área Básica de Ingresso designa uma situação em que uma única “entrada” possibilitará ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (História, Física, Geografia, etc.); ou em cursos como os de Letras, que dispõem de várias formações acadêmicas vinculadas.
7 – Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)
7.1 – O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante aos estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas, por curso e turno nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos 2 centros federais de educação tecnológica.
7.2 – A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3 – As cotas valem para o Sisu 2º/2014?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4 – Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado, garantindo, no processo seletivo do Sisu 2º/2014, pelo menos 25% de suas vagas para as cotas. Até 2016, as instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
7.5 – Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um percentual das vagas é reservado para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da Unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.6 – Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
– os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
– os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.7 – Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.8 – Quem estudou em colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.9 – Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7.10 – Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve ainda verificar as exigências da instituição para a qual deseja concorrer a uma vaga.
7.11 – O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição para a qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.12 – Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
7.13 – Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
7.14 – O que acontece caso o estudante seja selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado perderá o direito à vaga.
8 – Resultado e Matrícula
8.1 – Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu poderá ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
8.2 – Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
8.3 – Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deverá verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
8.4 – É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso em uma mesma instituição de ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa forma, o candidato deve informar-se junto à instituição sobre as regras e procedimentos.
8.5 – Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem informar-se junto à universidade ou instituto para o qual deseja candidatar-se sobre os programas existentes.
9 – Lista de Espera
9.1 – Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.
9.2 – Como faço para participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deverá acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão correspondente à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
10 – Sisu e Prouni
10.1 – O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu 2º/2014 e o Prouni 2º/2014 utilizam o Enem de 2013 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
10.2 – O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2013, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
11 – Próximo processo seletivo
11.1 – Quando é o próximo processo seletivo do Sisu?
O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.
Fonte
Texto: Antônio Queiroz - Assessoria Seduc
Fotos: Ministério da Educação/Divulgação
Secom - Governo de Rondônia
Categorias
Educação