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16/08/2024

SEM CEDÊNCIAS

MPE e Seduc reúnem gestores escolares para debaterem recomendação

02 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Dezenas de gestores escolares participaram de uma reunião no Ministério Público do Estado, com o promotor Marcelo Lima de Oliveira e a titular da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), professora Fátima Gavioli, cuja pauta sãos as questões que afetam o processo educacional do Estado.
No final do mês de janeiro, o Ministério Público do Estado recomendou que a Seduc não pode mais ceder servidores até que que carência de professores e pessoal administrativo seja integralmente sanada, excepcionalmente as hipóteses em que a cessão seja especial para a área de educação e razoável de ponderada com a carência existente o que deverá ser justificado.
A Recomendação Nº 002/2015/PIJ/ 3º Tit. assinada pelos promotores do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO), Marcelo Lima de Oliveira, da 22º PJ da Infância e Juventude, e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 5ª PJ Probidade Administrativa, foi protocolada no último dia 29 de janeiro na Seduc e vem sendo dada a conhecer a todos os servidores que pedem cedência para outros órgãos.
Os gestores escolares ficaram satisfeitos com as explanações do promotor Marcelo Lima, haja que no documento do Ministério Público, a secretária da Seduc é obrigada a informar quantos e quais os servidores encontram-se cedidos, indicando o órgão cessionário, a função desempenhada pelo servidor no órgão cessionário e a relevância para a área da educação.
Os promotores recomendam que a secretária adote providências a fim de requisitar os servidores cedidos que não estejam desempenhando funções de relevantes interesse da administra pública e que sejam pertinentes à área da educação, em especial os docentes com habilitação nas matérias com maior deficit.

Gavioli terá, com a respectiva revogação da cessão de forma a diminuir o quadro de carência de professores e pessoal administrativo, comprovando por meio de cópias de publicações em Diário Oficial as cessões revogadas.

O não cumprimento da Recomendação Nº 002/2015, num prazo de 45 dias, o MPE poderá ajuizar Ação Civil Pública obtendo a responsabilização do agente público.

A Recomendação foi protocolada na Seduc no dia 29 de janeiro e a secretária Gavioli determinou que seus técnicos cumpram as determinações contidas no documento dentro do prazo previsto.

No início da semana, a secretária Gavioli promoveu um café da manhã com os deputados estaduais e pediu a compreensão dos parlamentares para o cumprimento da Recomendação do Ministério Público do Estado, o que foi aprovado pelos presentes ao evento.

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Fonte
Texto: Antônio Queiroz
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Governo, Rondônia


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