Governo de Rondônia
04/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 662/2021

15 d outubro d 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada no ramo de execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna nas dependências das residências regionais e usinas de asfalto, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DER-RO/FITHA, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativos e detalhamentos descritos neste instrumento.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 662
Ano 2021
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.221028/2021-31
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 13.341.137,04
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Aberta
Data da Abertura 28/10/2021
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do (a)Pregoeiro (a)e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo (a)Pregoeiro (a)e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9265, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO -CEP: 76.903-036
Pregoeiro ALINE LOPES ESPINDOLA

Arquivo: 06-PE-662.2021-Ampla-Concorrencia-Ajustado.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 31/01/2022 - 10:30:32

Anexo: Resultado final da Licitação PE
662/2021

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Termo de adjudicação 31/01/2022 - 10:29:21

Anexo: Termo de Adjudicação e Julgamento PE 662/2021.

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Julgamento 31/01/2022 - 10:25:45

Anexo: Julgamento dos recursos
interpostos.

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Recurso 31/01/2022 - 10:22:33

Anexo: Recursos interpostos pela
empresa PROVISA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
devidamente contrarrazoado.

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Documentos de habilitação e proposta 31/01/2022 - 10:19:23

Anexo: Documentos de Proposta e
Habilitação PE 662/2021

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 24/11/2021 - 10:14:10

Resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação pleiteados.

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Adendo modificador 12/11/2021 - 08:39:25

AVISO DE REABERTURA COM ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 662/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0009.221028/2021-31

OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada no ramo de execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna nas dependências das residências regionais e usinas de asfalto, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DER-RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativos e detalhamentos descritos neste instrumento.

A Superintendência Estadual de Licitações, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021 alterada pela Portaria nº 85/2021/SUPEL-CI, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as modificações ocorridas nos termos do Edital e seus Anexos disponíveis, na íntegra, para consulta nos Sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br.

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica agendado a reabertura do certame para o dia 25 de novembro de 2021, às 13:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados.

 

Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2021. Publique-se.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro – Equipe ZETA/SUPEL

Mat. 300130075

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 12/11/2021 - 08:37:45

Resposta impugnações e esclarecimentos pleiteados.

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Suspensão 27/10/2021 - 12:49:33

O Certame Licitatório encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista a necessidade de responder os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação impetrado por interessados, encaminhados ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, mas até o presente momento, não recebidos com resposta nesta equipe de licitação. Assim, em cumprimento ao item 3.1.2. do Edital, determino a suspensão da presente licitação.

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Adendo esclarecedor 22/10/2021 - 11:20:36

ADENDO ESCLARECEDOR 01

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 662/2021/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0009.221028/2021-31

Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada no ramo de execução dos serviços continuados de segurança patrimonial ostensiva armada diurna e armada noturna nas dependências das residências regionais e usinas de asfalto, sob responsabilidade deste DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DER-RO/FITHA, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as informações abaixo, referente a vedação de participação de consórcios de empresas no PE 662/2021, contida no item 25.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

1. VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO

Considerando que a autorização ou vedação de participação de empresas em consórcio é decisão de caráter discricionário do gestor público, e tendo em vista que o PE 662/2021/SUPEL tem como interessado o Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, informo a todos que, nesta data, 22/10/2021, aportou nesta equipe de licitação Zeta o Ofício nº 8977/2021/DER-SEL, oriundo da autarquia interessada na contratação dos serviços da presente licitação, pormenorizando os motivos para a vedação de participação de empresas em consórcio.

A manifestação DER se deu em razão de solicitação tecida por este Pregoeiro, via 0021549114, no bojo do processo SEI 0043.492441/2021-62. Para privilegiar a publicidade e transparência, reproduzo abaixo o cerne da motivação apresentada pelo douto Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, abaixo:

” (…) Não verificamos necessidade de autorização de participação de empresa em consórcios no PE 662/2021/SUPEL, eis que, o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto que impeça, isoladamente, a prestação dos serviços a serem contratados; as empresas que atuam no mercado do objeto do Termo de Referência, de forma separada, têm condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, sem prejuízos a Administração.

Assim, não se mostra inviável, por razões operacionais e econômicas, o devido parcelamento, vez que entendemos não ser obrigatório a admissão de consórcio de empresas. Nesse sentido, o parcelamento ou fracionamento do objeto licitado se faz imperioso eis que, além de ser tecnicamente viável, não importa (reitero) em prejuízo financeiro para a Administração, no caso do objeto do Termo de Referência do Edital do PE 662/2021/SUPEL.

Ademais, a vedação a participação de empresas em consórcio, no caso em tela, tem o escopo de privilegiar a competitividade, que resultará em maior economicidade e favorecerá a obtenção de proposta mais vantajosa, nos termos do art. 5º, do Decreto Estadual N. 21.182/21, e do art. 3º, da Lei Federal N. 8.666/93, eis que, via de regra, optar por permitir a participação de consórcios em licitações públicas, sem necessidade, restringe a competitividade do certame, conforme Acórdão 2447/2014-Plenário/TCU, vejamos:

A Administração pode optar por permitir ou não a participação de consórcios em licitações públicas, devendo a decisão ser motivada, o que é especialmente importante se a opção for vedar a participação, que, em regra, restringe a competitividade do certame.

Acórdão 2447/2014-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ

Por todo exposto, entendemos que a manutenção da vedação de participação de consórcios de empresas é a melhor medida no caso da licitação do objeto do Termo de Referência, anexo I do Edital do PE 662/2021/SUPEL. “

Ofício nº 8977/2021/DER-SEL foi assinado pela distinta senhora POLLIANE QUEIROZ RAVANI, conhecida por sua competência técnica naquela autarquia, bem como pelo ilustre Diretor Geral, Dr. Elias Rezende de Oliveira e, tendo em vista que as informações complementares não alteram a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93, decido manter a data de abertura do PE 662/2021/SUPEL para o dia 28 de Outubro de 2021, às 10h00min – (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), no ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br – CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373.

Dê ciência a todos os interessados via publicação nos meios cabíveis!

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Pregoeiro/Equipe Zeta/SUPEL

Mat. 300130075

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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