Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 46/2018

06 d abril d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada na  prestação de serviços  contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Nova União, com  fornecimento  de veículos  “tipo  ônibus”, incluindo o abastecimento, manutenção, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar o serviço por quilometragem percorrida KM/MÊS, referente aos 200 (duzentos)  dias  Letivos  e  10  (dez)  dias  destinados  as  Provas  de  Recuperação  e  Exames Finais, totalizando 210 (duzentos e dez) dias contratados, no município de Nova União/RO e regiões, pelo período de 12 meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 46
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 0029.034579/2017-42
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.236.263,96
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 25/04/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.
Mais Informações Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9270, através do e-mail supel.omega@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Pregoeiro MARIA DO CARMO DO PRADO

Arquivo: EDITAL_PE_46.18.Transp._Nova_Uniao__2_-1.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta da Impugnação 20/08/2018 - 12:38:02

EXAME DE IMPUGNAÇÃO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.034579/2017-12

OBJETO: Contratação, pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, de empresa especializada na prestação de serviços contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Nova União, com fornecimento de veículos “tipo ônibus”, incluindo o abastecimento, manutenção, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar o serviço por quilometragem percorrida KM/MÊS, referente aos 200 (duzentos) dias Letivos e 10 (dez) dias destinados as Provas de Recuperação e Exames Finais, totalizando 210 (duzentos e dez) dias contratados, no município de Nova União/RO e regiões, pelo período de 12 meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.

 

IMPUGNANTE: X

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE nº 90, de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviada pela empresa X, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE                                                            

Em 17/08/2018, às 14h00min, a empresa X impugnou o Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão agasalhados no art. 18 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2018. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 22/08/2018, podendo o impugnante ser qualquer pessoa, devendo ser enviado através de e-mail da Equipe de Licitação ou protocolado na sede da SUPEL.

Os requisitos para o pedido de impugnação foram preenchidos, no que tange a tempestividade.

Considerando que a matéria impugnada se refere ao Termo de Referência, bem como visando não haver prejuízos a licitação e nem violação dos seus princípios, a impugnação foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC objetivando manifestação daquela pasta, que se manifestou nos termos seguintes:

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Resposta da Impugnação 20/08/2018 - 10:02:33

EXAME DE IMPUGNAÇÃO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.034579/2017-12

OBJETO: Contratação, pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, de empresa especializada na prestação de serviços contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Nova União…, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

IMPUGNANTE: X

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE nº 90, de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviada pela empresa X, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE                                                            

Em 16/08/2018, às 15h47min, a empresa X impugnou o Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão agasalhados no art. 18 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2018. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 22/08/2018, podendo o impugnante ser qualquer pessoa, devendo ser enviado através de e-mail da Equipe de Licitação ou protocolado na sede da SUPEL.

Os requisitos para o pedido de impugnação foram preenchidos, no que tange a tempestividade.

Considerando que a matéria impugnada se refere ao Termo de Referência, bem como visando não haver prejuízos a licitação e nem violação dos seus princípios, a impugnação foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC objetivando manifestação daquela pasta, que se manifestou nos termos seguintes:

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Adendo modificador 08/08/2018 - 08:05:52

ADENDO MODIFICADOR II

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira  nomeada na Portaria nº 053/GAB/SUPEL,  publicada no DOE de 16.05.2018, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue:

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Resposta da Impugnação 08/08/2018 - 08:05:31

EXAME DE IMPUGNAÇÃO II

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 053/GAB/SUPEL, publicada no DOE nº 90, de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÕES enviadas pelas empresas XXX, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

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Avisos 02/08/2018 - 13:18:48

DESCRIÇÃO DOS TRAJETOS E CROQUIS.

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Suspensão 09/05/2018 - 08:55:57

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02/05/2017, publicada no DOE nº 085, de 09.05.2017, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que a licitação está SUSPENSA SINE DIE, no aguardo de resposta da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, quanto a pedidos de impugnação impetrados por licitantes. Publique-se no Comprasnet e demais meios legais.

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Adendo modificador 30/04/2018 - 09:15:30

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira Substituta nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE de 09.05.2017, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue: EM ANEXO.

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Resposta da Impugnação 24/04/2018 - 11:37:41

EXAME DE IMPUGNAÇÃO I

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE nº 85, de 09.05.2017, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa XXX, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

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Adendo modificador 24/04/2018 - 11:36:21

ADENDO MODIFICADOR I

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira Substituta nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE de 09.05.2017, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue:

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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