Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Nova União, com fornecimento de veículos “tipo ônibus”, incluindo o abastecimento, manutenção, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar o serviço por quilometragem percorrida KM/MÊS, referente aos 200 (duzentos) dias Letivos e 10 (dez) dias destinados as Provas de Recuperação e Exames Finais, totalizando 210 (duzentos e dez) dias contratados, no município de Nova União/RO e regiões, pelo período de 12 meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 46 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDUC |
Nº Processo Adm | 0029.034579/2017-42 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 2.236.263,96 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 25/04/2018 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio. |
Mais Informações | Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9270, através do e-mail supel.omega@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). |
Pregoeiro | MARIA DO CARMO DO PRADO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Resposta da Impugnação | 20/08/2018 - 12:38:02 | EXAME DE IMPUGNAÇÃO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.034579/2017-12 OBJETO: Contratação, pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, de empresa especializada na prestação de serviços contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Nova União, com fornecimento de veículos “tipo ônibus”, incluindo o abastecimento, manutenção, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar o serviço por quilometragem percorrida KM/MÊS, referente aos 200 (duzentos) dias Letivos e 10 (dez) dias destinados as Provas de Recuperação e Exames Finais, totalizando 210 (duzentos e dez) dias contratados, no município de Nova União/RO e regiões, pelo período de 12 meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
IMPUGNANTE: X
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE nº 90, de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviada pela empresa X, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 17/08/2018, às 14h00min, a empresa X impugnou o Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão agasalhados no art. 18 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2018. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 22/08/2018, podendo o impugnante ser qualquer pessoa, devendo ser enviado através de e-mail da Equipe de Licitação ou protocolado na sede da SUPEL. Os requisitos para o pedido de impugnação foram preenchidos, no que tange a tempestividade. Considerando que a matéria impugnada se refere ao Termo de Referência, bem como visando não haver prejuízos a licitação e nem violação dos seus princípios, a impugnação foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC objetivando manifestação daquela pasta, que se manifestou nos termos seguintes: |
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Resposta da Impugnação | 20/08/2018 - 10:02:33 | EXAME DE IMPUGNAÇÃO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2018/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.034579/2017-12 OBJETO: Contratação, pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, de empresa especializada na prestação de serviços contínuo de transporte escolar para atender as necessidades dos alunos da rede estadual de educação, residentes na zona rural do município de Nova União…, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
IMPUGNANTE: X
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE nº 90, de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviada pela empresa X, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 16/08/2018, às 15h47min, a empresa X impugnou o Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão agasalhados no art. 18 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2018. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 22/08/2018, podendo o impugnante ser qualquer pessoa, devendo ser enviado através de e-mail da Equipe de Licitação ou protocolado na sede da SUPEL. Os requisitos para o pedido de impugnação foram preenchidos, no que tange a tempestividade. Considerando que a matéria impugnada se refere ao Termo de Referência, bem como visando não haver prejuízos a licitação e nem violação dos seus princípios, a impugnação foi encaminhada para a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC objetivando manifestação daquela pasta, que se manifestou nos termos seguintes: |
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Adendo modificador | 08/08/2018 - 08:05:52 | ADENDO MODIFICADOR IIA Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 053/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 16.05.2018, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue: |
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Resposta da Impugnação | 08/08/2018 - 08:05:31 | EXAME DE IMPUGNAÇÃO II A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 053/GAB/SUPEL, publicada no DOE nº 90, de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÕES enviadas pelas empresas XXX, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. |
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Avisos | 02/08/2018 - 13:18:48 | DESCRIÇÃO DOS TRAJETOS E CROQUIS. |
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Suspensão | 09/05/2018 - 08:55:57 | A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02/05/2017, publicada no DOE nº 085, de 09.05.2017, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que a licitação está SUSPENSA SINE DIE, no aguardo de resposta da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, quanto a pedidos de impugnação impetrados por licitantes. Publique-se no Comprasnet e demais meios legais. |
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Adendo modificador | 30/04/2018 - 09:15:30 | A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira Substituta nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE de 09.05.2017, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue: EM ANEXO. |
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Resposta da Impugnação | 24/04/2018 - 11:37:41 | EXAME DE IMPUGNAÇÃO I A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE nº 85, de 09.05.2017, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa XXX, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. |
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Adendo modificador | 24/04/2018 - 11:36:21 | ADENDO MODIFICADOR IA Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira Substituta nomeada na Portaria nº 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE de 09.05.2017, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue:
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.