Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 340 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDAM |
Nº Processo Adm | 01.1801.03761-00/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 606.826,48 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 06/09/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | Vivaldo Brito Mendes |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Resposta de Esclarecimento | 31/08/2017 - 15:37:52 |
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado através de e-mail, encaminhado no dia 30 de agosto de 2017 para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, que solicita esclarecimentos referente ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue: 1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado através de e-mail, encaminhado no dia 30 de agosto de 2017 para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, que solicita esclarecimentos referente ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue: 1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO , foi publicado no DOE/RO em 21.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 06.09.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo. 2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona: Pergunta 01 – “A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?”Pergunta 02 – “O edital não deixa claro o prazo da validade da proposta. Podem nos informar?”3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTEEm atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, quanto a pergunta 01, em síntese: Resposta à Pergunta 01 – “Abaixo exponho a resposta do Coordenador de Tecnologia da Informação dessa Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM”: “Boa tarde! A SAMS solicita as seguintes configurações:
“Sistema Operacional Windows 7 Professional 64-Bit Português ou superior. Com mídia de instalação original, em regime de OEM com etiqueta no gabinete comprovando autenticidade do produto e garantindo sua permissão de uso. Drivers: Mídia de instalação original dos drivers para os sistemas operacionais suportados, além da mídia os drivers devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Para esta coordenadoria (CTI), trata-se de uma exigência nas características totalmente dentro dos preceitos que se exige em um termo de referência, veja o exemplo abaixo:”“GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS /SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/ SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA 1 TERMO DE REFERÊNCIA ““10. DA INSTALAÇÃO DOS SOFTWARES E DAS MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO 10.1. A contratada deverá instalar, em cada equipamento a ser entregue, os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedido pela Contratante, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento. 10.2. A Contratante fornecerá uma imagem acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares, quando for necessário, para que possa ser instalada nos equipamentos. 10.2.1. Para os equipamentos comprados com o software Microsoft Windows 10 Professional OEM (com opção de downgrade do Windows 7 Professional), a licença de uso será fornecida pela Contratada, juntamente com as respectivas mídias de instalação dos produtos. 10.2.2. A Contratada disponibilizará um equipamento idêntico ao que será entregue para que a Contratante possa instalar os softwares necessários para geração da imagem a ser fornecida à Contratada. 10.2.3. Para o software Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM, que possui opção de downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, a Contratada poderá optar pela utilização de qualquer um destes sistemas para geração da imagem única a ser fornecida à Contratada. 10.3. A Contratada deverá entregar, juntamente com os equipamentos, por local de entrega constante do instrumento contratual, no mínimo, uma mídia de recuperação do sistema e dos softwares pré-instalados no mesmo e uma mídia de cada software comprado com o equipamento e sua respectiva licença de uso, isto para cada item do objeto contratado. 10.3.1. As mídias de recuperação serão cópias das imagens recebidas da Contratante. 10.3.2. Objetivando a redução de resíduos, as mídias de recuperação que contenham as imagens recebidas da Contratante serão aceitas na forma de partição oculta com software de recuperação, presentes em todos os equipamentos. Neste caso, será necessário fornecer pelo menos 1 (uma) mídia física por contrato. 10.4. Todos os custos de duplicação das imagens e entrega das mídias serão por conta da Contratada.”“Por tanto, diante do exemplo acima, e com as características exigidas na SAMS, e totalmente viável a solicitação das mídias, tendo em vista ter mais de uma opção para reparos no sistema operacional, e instalação de drive, e ainda, não ficar dependente de conexão com a internet para futuros downloads dos requisitos exigidos. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Jones Bonays – CTI/SEDAM.”Resposta à Pergunta 02 – Senhor Licitante, informo que o prazo de validade da proposta é de, 60 (sessenta) dias, com base no Art. 64 § 3º da Lei Federal 8.666/93 – “Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”, bem como no Art. 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 – ” O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.” Caso a licitante tenha outro prazo, além dos 60 (sessenta) dias, deve explicitar na proposta.
Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela SEDAM, através de e-mail, assinado pelo Coordenador do GOT/PDSEAI, Marco Antonio Garcia de Souza, subsidiado pela resposta do Sr. Jones Bonays, Coordenador de Tecnologia da Informação da SEDAM, bem como pela resposta à pergunta 2 elaborada por este Pregoeiro, entendemos pelo prosseguimento do certame. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 31 de agosto de 2017. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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Nota de esclarecimento | 31/08/2017 - 13:14:06 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado através de e-mail, encaminhado no dia 28 de agosto de 2017 para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, que solicita esclarecimentos referente ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 21.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 06.09.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:
Pergunta 01 – “É solicitado no termo de referencia, que o modelo do notebook tenha processador de no minimo 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads, com cache de 8 mb e frequência mínima de 2.9 GHz. Considerando o requisitado no termo de referencia do edital, os modelos de notebooks que possuem tais processadores, são os modelos destinados para Gamers (jogos), que tem o preço de custo inicial de no minimo 8 mil reais, extrapolando assim o preço estimado do edital. Diante do fato exposto, gostaríamos de saber se será alterado o termo de referencia para adequação das especificações, ou se será aceito notebooks com processadores de 2 núcleos e 4 threads com cache de 3 mb e frequência de 2.60 GHz?” Pergunta 02 – “Referente ao notebook, o termo de referencia solicita que o mesmo possua em sua Placa Principal dois slots de memoria com expansão para 8 GB, logo adiante no termo, solicita que o notebook possua memoria com capacidade minima de 32 GB. Gostaríamos que fosse esclarecido, qual a capacidade de memoria instalada deve vir no notebook?” Pergunta 03 – “O edital solicita que o notebook tenha leitor óptico interno. Devido as novas atualizações dos modelos lançados recentemente não virem com leitor óptico interno, gostaríamos de saber se será aceito notebooks com leitor optico externo?”
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência e Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO, Gerência responsável pela elaboração do Quadro Estimativo de Preços , que assim se pronunciaram, em síntese:
Resposta à Pergunta 01 (SEDAM) – “Esclarecemos inicialmente que, os equipamentos serão utilizados para trabalhos com processamentos de imagens, portanto, as especificações mínimas do objeto pretendido foram definidas de acordo com as necessidades deste Órgão. A empresa deverá ofertar equipamento contendo todas as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, sob pena de ter sua Proposta recusada, assim, só serão aceitos notebooks com processador de no mínimo 04 núcleo, 08 threads, com cachê de 8Mb e frequência de 2.90 GHz ou superior. Em relação a afirmação de que o valor de referência está abaixo do mercado, temos a esclarecer que, a empresa não trouxe com seu questionamento qualquer documento capaz de afastar o valor estimado da licitação definido pela Gerência de Pesquisas e Análises de Preços dessa SUPEL. Contudo, cabe àquela Gerência se manifestar quanto ao alegado e aos valores cotados.” Resposta à Pergunta 01 (GEPEAP/SUPEL/RO) – “(…) quanto ao valor estimado do item 01 está abaixo do mercado, reafirmamos que o licitante não apresentou qualquer documento que comprove a devida solicitação, além do mais, foram utilizados preços do mercado local e do site banco de preços, preços esses praticados pela administração pública em licitações anteriores, por esse motivo reiteramos o valor do quadro estimativo de preços.” Resposta à Pergunta 02 – “Esclarecemos que, a memória deverá ter capacidade mínima de 32 GB com possibilidade de expansão para 8 GB, conforme definido no Edital e seus anexos.” Resposta à Pergunta 03 – “Esclarecemos que, os equipamentos serão utilizados para atender as demandas deste Órgão nos trabalhos de campo, assim, deverão possuir leitor óptico interno, conforme definido no Edital e seus anexos.”
Diante do exposto, e em atenção às respostas enviadas pela SEDAM através de e-mail assinado pelo Coordenador do GOT/PDSEAI/SEDAM, Marco Antonio Garcia de Souza e pelo despacho constante nos autos, assinado pelo Técnico em Licitações, Registro e Pesquisa de Preços/SUPEL/RO, Lucas Antonio Aires Silva e Hamilton Augusto Lacerda Santos Junior, Gerente de Pesquisas e Análises de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 31 de agosto de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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Resposta de Esclarecimento | 29/08/2017 - 08:23:59 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 340/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.03761-00/2016/SEDAM INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Notebooks), para atender a Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 340/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 21.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 06.09.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona: Pergunta 01 – “(…) com relação ao termo de referencia, a memória do notebook é de 8GB ou 32GB ? O termo de referencia muito extenso, confuso. Podiam simplificar e não complicar . Observando que são específicos os notebooks com 32 GB de memória, geralmente customizados pelo fabricante, além do mais o valor referencial está abaixo de mercado.”
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência e Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO, Gerência responsável pela elaboração do Quadro Estimativo de Preços , que assim se pronunciaram, em síntese: Resposta à Pergunta 01(SEDAM) – “Conforme claramente definido no item 5 do Anexo I – Termo de Referência que trata da Descrição do Objeto, a memória deverá ter capacidade mínima de 32 GB.” “Quanto a afirmação de que o Termo de Referência é muito extenso e confuso, temos a informar que não vislumbramos qualquer confusão na descrição do mesmo, devendo a empresa apontar objetivamente qual o item que está tendo dificuldade de leitura e interpretação ou qual sua razão de irresignação.” “Cumpre-nos ressaltar que, as especificações técnicas do Objeto pretendido foram definidas de acordo com as necessidades deste Órgão, devendo a licitante atender as características mínimas, sob pena de ter sua Proposta recusada.” Resposta à Pergunta 01(GEPEAP/SUPEL/RO) – “(…) O licitante não apresentou qualquer documento que comprove a solicitação, além do mais, foram utilizados preços do mercado local e do site banco de preços, preços esses praticados pela administração pública em licitações anteriores.”
Diante do exposto, e em atenção às respostas enviadas pela SEDAM e GEPEAP/SUPEL/RO, através de e-mail e despacho constantes nos autos, assinado pelo Coordenador GOT/PDSEAI e Técnico em Licitações Registro de Pesquisa de Preços, Lucas Antonio, entendemos pelo prosseguimento do certame. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 29 de agosto de 2017. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.