Governo de Rondônia
24/11/2024

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Concorrência Pública – 044/2016

26 d outubro d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da rodovia RO-005, trecho: km 5,0 (Penitenciária) / Ramal Aliança, segmento: Estaca 700 + 0,00 à Estaca 1.521+ 10,00, Lote 02 com extensão de 16,43 km, no(s) município(s) de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 044
Ano 2016
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.02113-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 26.793.234,93
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 28/11/2016
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-CP-044.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 01/08/2017 - 13:10:15

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº. 044/16/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02113-0001/2016-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 026/GAB/SUPEL, 18 de julho de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas empresas: META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA e MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 5103/5105 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 5107/5109, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos pelas empresas META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA e MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 31 de julho de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 20/07/2017 - 08:58:15

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 044/16/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02113-00/2016-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 19/07/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA e MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2017

 

 

 NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 11/07/2017 - 09:21:44

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRENCIA PÚBLICA N° 044/16/CPLO /SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02113-00-2016-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:   …DESCLASSIFICAR as empresas:  ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, por ter deixado de cumprir o item  8.13 da Planilha orçamentaria, bem como, por ter apresentado os itens 5.20 e 8.7 da Planilha Orçamentaria com valores unitários superior ao  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o item 19.2 alinea “g” do edital, META SERVIÇOS E PROJETOS, por ter deixado de cumprir o item  8.13 da Planilha orçamentaria, bem como, por ter apresentado o item 7.10 da Planilha Orçamentária com valor unitário superior ao  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o item 19.2 alinea “g” do edital, MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, por ter deixado de cumprir o item  8.13 da Planilha orçamentaria, M S M INDUSTRIAL LTDA, por não ter apresentado em sua proposta de preços a composição do BDI, somente os valores finais, contrariando o item 16.1.2, alínea “h” do edital e por não ter apresentado o cronograma físico e financeiro item 16.1.3 do edital. Decidiu ainda  CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA AMIL LTDA 21.525.161,14
PLASTILEX EMPREENDIMENTO DA AMAZÔNIA LTDA 21.692.893,66
A S LAMAR TERRAPLANAGEM E ASFALTO EIRELE 22.059.202,47

 

Todas com prazo de execução de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 07 de julho de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 04/07/2017 - 12:29:00

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 044/16/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.02113-00-2016-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA, LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 3755/3759 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 3760/3762, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão.. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE  os recursos interpostos pelas empresas MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA, LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 06.07.2017 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 04 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 21/06/2017 - 09:33:39

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 044/16/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1420.02113-00-2016-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 20/06/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia dos recursos encontram-se disponível nesta SUPEL.

 

MACOFER TERRAPLANAGEM LTDA e LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco  dias  úteis),  contados  a  partir  da  notificação.

 

Porto Velho – RO, 21 de junho de 2017

 

 NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 09/06/2017 - 11:24:19

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 044/16/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02113-00-2016-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA e LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por não terem apresentado Relação explícita, bem como, declaração formal, completa, do aparelhamento adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação (conforme Anexo V), não atendendo o que determina o item 15.3.5 do edital.

 

RAZÃO SOCIAL CÓDIGO RELAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO
MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA E408, E508, E908, E922 e E926.
LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP E002, E003, E010, E016, E062, E107, E110, E112, E149, E210, E302, E306, E402, E404, E407, E408, E409, E432, E503, E508, E509, E906, E908, E909, E916, E922 e E926.

 

 Decidiu ainda HABILITAR as empresas ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CONSTRUTORA AMIL LTDA, M S M INDUSTRIAL LTDA, MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, PLASTILEX EMPREENDIMENTO DA AMAZÔNIA LTDA, META SERVIÇOS E PROJETOS e A S LAMAR por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 06 de junho de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Reabertura 28/04/2017 - 10:17:40

AVISO DE REABERTURA

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados a reabertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 044/16/CPLO/SUPEL/RO decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02113-00-2016-DER/RO, anteriormente suspensa, e com fulcro no art. 21 §§ 3º e 4º da Lei Federal 8.666/93 fica remarcada para o dia 31 de maio de 2017, às 09h00min a sessão de recebimento,  abertura, análise e julgamento dos documentos de habilitação e proposta de preços, na sala de reunião da SUPEL.

Informamos que procedemos com as alterações no edital e planilha orçamentária e demais anexos, conforme determinação contida na DM-GCPCN-TC 00297/16 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e que o mesmo encontra-se disponível no site  www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Publique-se.        

 

Porto Velho-RO, 24 de abril de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Suspensão 25/11/2016 - 11:28:15

AVISO DE SUSPENSÃO

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Avisos 03/11/2016 - 09:38:03

PARECER E LICENÇA AMBIENTAL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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