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07/11/2024

GESTÃO DEMOCRÁTICA

CRE de Porto Velho realiza eleições para Grêmios Estudantis em escolas estaduais

06 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Coordenação de Gestão Democrática da Coordenação Regional de Educação de Porto Velho

A Coordenação de Gestão Democrática da Coordenação Regional de Educação de Porto Velho (CRE), em cumprimento a Meta 19 do Plano Nacional de Educação, está promovendo eleições para os Grêmios Estudantis nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Porto Velho.

A coordenadora da CRE, professora Irany Oliveira, afirmou que as escolas estaduais de Porto Velho estão promovendo as eleições e, para tanto, uma equipe sob a orientação do professor João Belarmino dos Santos vem promovendo oficinas de orientações aos estudantes e dezenas de escolas já elegeram as diretorias para os Grêmios Estudantis.
Hoje, segundo o professor Zenaide Moreira, integrante da equipe da Gestão Democrática, há uma preocupação do governador Confúcio Moura em formar lideranças estudantis focadas em valores éticos, morais e familiares. “A eleição dos dirigentes para os Grêmios Estudantis é um elemento agregador e que vai contribuir para melhorar a convivência social e pedagógica dos estudantes nas escolas”, definiu Moreira.
O secretário de Estado da Educação de Rondônia, Waldo Alves, apoia e incentiva os pleitos eleitorais nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de Rondônia e, para tanto, há agilidade na implantação dos Grêmios Estudantis, visto que são considerados elemento agregador junto ao Conselho Escolar da escola.
No dia 17 de abril de 2013, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a Lei Nº 3.018, que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Estadual de Rede Estadual de Ensino, na Seção IV, consta os artigos dos Grêmios Estudantis e que estão assim constituídos:
Dos Grêmios Estudantis
Art. 51.0 Grêmio Estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes, norteado pelos valores cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.
Art. 52. Aos estudantes das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino fica assegurada a organização de entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
Art. 53. Os gestores das Unidades Escolares devem estimular e favorecer a implementação e o
fortalecimento de Grêmios Estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espaço de participação estudantil na gestão escolar.
Art. 54. A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada Unidade Escolar convocada para este fim, conforme previsto na Lei Federal n° 7.389, de 4 de novembro de 1985.
Art. 55. E de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos
estatutos e demais questões referentes à organização dos Grêmios Estudantis.
Art. 56. Sob pena de abuso de poder, é vedada qualquer interferência estatal e/ou particular nos
Grêmios Estudantis que prejudique suas atividades, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento,respondendo, civil e criminalmente, conforme a legislação específica aplicável, os responsáveis que lhe derem causa.

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Fonte
Texto: Antônio Queiroz
Fotos: Quintela Estevão
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Governo, Rondônia


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