Governo de Rondônia
11/12/2024

Recurso – Pregão Eletrônico – 367/2016

26 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

A Comissão ZETA/SUPEL, pelas leis pertinentes, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao Art. 3º onde aborda os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, sem excluir os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência e ao Art.41, onde o insigne mestre Hely Lopes Meirelles preleciona: “a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. nem se compreenderia que a administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado. o edital é lei interna da licitação e, como tal, vincula aos termos tanto os licitantes como a administração que o expediu”, DECIDE pela REFORMA da DECISÃO inicial onde HABILITOU a empresa UBERMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Portanto, julgando como PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, decidindo pela INABILITAÇÃO da empresa UBERMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Julgo ainda IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa JHV IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações.

 

Porto Velho/RO, 09 de setembro de 2016.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO

Matrícula: 300055985

Anexo: Análise-Recurso-Equipe-PE-367.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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