Governo de Rondônia
26/04/2024

Anulação – Pregão Eletrônico – 336/2014

11 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que, em face das impropriedades aduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em específico ao não atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei nº 10.520/02, considerando a ausência de estudos técnicos e/ou científicos que justifiquem o quantitativo de bens pretendidos; o descumprimento ao inciso II do art. 3°, da Lei nº 10.520/02 c/c §1°, I, do art. 3° da Lei nº 8.666/93, da presença injustificada de especificações excessivas que têm o condão de limitar a competição; o descumprimento ao art. 3°, caput, da Lei nº 8.666/93, da ineficiência das estimativas de preço realizadas pela Supel; inobservância ao caput do art. 3° da Lei nº 8.666/93 e em razão de se exigir, dentre a documentação de qualificação técnica, atestados de experiência anterior na realização de serviço ou referente ao objeto idêntico ao que será contratado; decide ANULAR o Pregão Eletrônico nº 336/2014/Supel, referente ao Processo Administrativo nº 01.1601.06832-00/2013

Anexo: AVISO_ANULAR_pe336.14.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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