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Avisos – Tomada de Preços – 065/2015

05 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 065/15/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.03392-00/2015-DER/RO.
 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR a empresa TERRA – EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” do item 16.3 – do edital (Plantio de Grama); CRUZ EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME – por não ter em seu quadro técnico (Engenheiro Eletricista), deixando de atender o provisionado na alínea “a” do item 16.3 – do edital; CONSTRUTORA WR EIRELI – ME e ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA –  por descumprirem o item 13.1.6 do edital  que diz: “Não será admitida nesta Licitação, a participação de empresas distintas através de um único representante, ou que indiquem como responsável técnico ou qualquer outro componente de equipe técnica, profissional comum entre as empresas participantes deste certame licitatório…” utilizando ambas as empresas o Sr. George Washington Denny como responsável técnico em Engenharia Elétrica conforme solicita o edital. Decide ainda HABILITAR a empresa MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP , por ter atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2017.
ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente Substituta da CPLO/SUPEL
Anexo: AVISO-DE-JULG-HAB-TP-065-15-CPLO-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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