Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 085/2013

20 de maio de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

6ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA EM ATENDIMENTO AO ART. 48, §3º DA LEI 8.666/93

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­085/2013/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2015, às 9:00 horas (horário de Rondônia), na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Curvo 3º, 1º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 012 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 25 de março de 2015, com a finalidade de análise e julgamento dos novos documentos referente a Proposta Técnica (envelope 02), relativamente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 085/2013/SUPEL/RO, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.01782-00/2013, cujo objeto é a Contratação de Empresa(s) Especializada(s) em Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal), de forma complementar, com cadastrado no SCNES com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas do serviço específico editadas pelo Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 67/CIB/RO de 23 de junho de 2010, para atendimento aos usuários do SUS no âmbito do Estado de Rondônia de forma complementar, em especial as Unidades de Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná, de forma contínua, por um período de 12 meses, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DA ANÁLISE: É objeto desta análise o conteúdo da Nova Proposta Técnica (envelope 2) da empresa O.F. POLO & CIA LTDA EPP (Hospital Monte Sinai), em atendimento ao disposto no Art. 48, §3º da Lei 8.666/93, conforme Ata Circunstanciada da sessão de 08.04.2015, às fls. 1182 dos autos. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos novos documentos da 2ª Etapa (Proposta Técnica) desta licitação, em consonância com as exigências do item 9, subitens e alíneas. O item 13, subitens e alíneas, a análise foi submetida à Comissão Técnica, designada pela Secretaria de Estado de Saúde, que resultou no Parecer Técnico, anexo aos autos, consubstanciando o julgamento a ser proferido por esta Comissão, como segue. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: A Comissão Especial de Licitação analisou a apresentação formal da nova Proposta Técnica conforme documentos exigidos no item 9, subitens e alíneas e item 13, subitens e alíneas e constatou que a mesma atendeu a todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica, no que tange a juntada dos documentos solicitados. No ato continuo encaminhou os mesmos para análise dos Técnicos da SESAU, designados através da Portaria nº 338/GAB/SESAUA, no que tange a exigências de seus conteúdos, bem como aferição da pontuação obtida através da referida análise. Concluído os trabalhos técnicos, foi encaminhado PARECER TÉCNICO, anexo aos autos, cito fls. 1.316 a 1.319, no qual consta que a empresa O.F. POLO & CIA LTDA EPP, obteve um total de 211 (duzentos e onde) pontos, sendo 98 (noventa e oito) pontos para os quesitos definidos no subitem 13.4.1 e 113 (cento e treze) pontos para os quesitos definidos no subitem 13.5 do edital, perfazendo um total de 211 (duzentos e onze) pontos. Quanto aos subitens 13.6 e 13.7, UTI pediátrica e UTI neonatal, respectivamente, não foi apresentado proposta pela licitante. DO JULGAMENTO DA CEL: Assim sendo, conforme o exposto acima, consubstanciado pela análise técnica, subsidiado pelas regras do item 13 do edital edital, esta Comissão julga pela CLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica da empresa O. F. POLO & CIA LTDA EPP, portanto, apta ao prosseguimento desta licitação, quanto a abertura do envelope seguinte (Proposta de Preços). Concluída a análise e julgamento desta fase, o resultado será proclamado em sessão a ser realizada no dia 19.05.2015, às 11:00 horas (horário de Rondônia), para a qual o licitante será convocada via ofício, observado-se o cumprimento ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 8.666/93. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 14 de maio de 2015, às 10h45min.

 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SUPEL/RO:

 

 

IZAURA TAUFFMANN FERREIRA                                    NATÁLIA DE SÁ LOBATO  Presidente Substituta da CEL/SUPEL                                 Membro da CEL/SUPEL                       Matrícula: 300094012                                                         Matrícula: 200003935

 

ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300124046

 

 

 

 

 

 

Anexo: 6ª-ATA_Análise-e-Julgamento-da-Nova-Proposta-Técnica.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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