Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 449/2018

31 de outubro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 449/2018/SUPEL/RO
Processo Administrativo nº 0029.220949/2018-43/SEI/SEDUC
Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Permanente (Equipamento de Cozinha), em atendimento as necessidades das Escolas da Rede Estadual de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 053/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 16.05.2018, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que irão participar desta licitação o que se segue:
Quanto à admissibilidade o pedido de esclarecimento atendeu ao disposto no item 3 do Edital, podendo, assim, ser recebido e conhecido – recebido via e-mail dia 23/10/18.
Inicialmente, ressalta-se que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, assim considerando enviamos a mensagem de e-mail, à SEDUC – Órgão Requisitante – para manifestação, tendo aquela Secretaria se pronunciado quanto ao questionamento da EMPRESA GRUPO ASA EMPRESARIAL LTDA, em documento inserido no SEI n. 3471120, nos seguintes termos:
Questionamento 1: Analisando minuciosamente os descritivos do termo de referência, segue com finalidade de esclarecer:
Item 2) BEBEDOURO DE GARRAFÃO: Bebedouro elétrico tipo coluna para acomodar garrafões de até 20 litros, com capacidade para refrigerar no mínimo 3,5 litros/hora de água gelada; duas torneiras embutidas, servindo água na temperatura natural e gelada, sendo removíveis para higienização; sistema de controle frontal de temperatura de no mínimo 3 posições; reservatório em material de alto impacto não toxico. Voltagem: 110v. Será aceito bivolt.
Informamos que houve uma alteração no que diz respeito a capacidade de refrigeração na linha de bebedouros e purificadores de água, determinada através da Portaria Inmetro Nº 344, a quais todos os fabricantes tiverem de se submeter a novos testes para se adequar a eficiência energética, assim, todos os modelos certificados pelo INMETRO sofreram alteração em sua capacidade de refrigeração de litros de água/hora. Solicitamos revisão no descritivo técnico, vez que conforme a portaria Atual do INMETRO nenhum fabricante, a nível nacional, está produzindo bebedouros com a capacidade de refrigeração de 3,5 Litros por hora. A Portaria 344 do INMETRO exige eficiência energética para menor consumo elétrico, porém isto atingiu a capacidade de refrigeração. Ou seja, o que antigamente era 3 a 4 litros/hora hoje é aproximadamente 1,1 a 1,5 litros de água gelada hora, porém com menor consumo energético. Esta portaria é COMPULSÓRIA sendo obrigatória a “TODOS” os fabricantes.” 
Resposta da Secretaria de Estado da Educação, via SEI, em 26/10/18:
Resposta Questionamento 1: De início, convém registrar, que a descrição das especificações técnicas do objeto do presente procedimento licitatório, prevista no subitem 3.3 do Termo de Referência, foram definidas com base em produtos usuais do mercado e compatíveis com as necessidades desta Secretaria.
Assim, em consulta feita pela internet, identificamos que vários distribuidores ainda oferecem bebedouros tipo coluna com capacidade para refrigeração entre 3,5 e 5,2 l/h (Esmaltec, Icy, IBBL, Begel). No entanto, quando consultamos o INMETRO e o site dos fabricantes (Manual de Instruções – Especificações Técnicas), identificamos que de fato a capacidade de refrigeração dos novos produtos varia de 1,0 a 2,0 l/h (IBBL, Esmaltec e Libel).
Dessa forma, evidenciou-se que assiste razão à licitante, ao atacar em sua peça a adequação no edital quanto as especificações técnicas do objeto, restando tal alegação procedente. Assim, nova redação foi dada ao item 2 (Bebedouro de Garrafão), conforme Errata (3486854), visando garantir a ampla concorrência e à finalidade pública essencial que motivou a referida licitação.
DATA DE ABERTURA: 16/11/2018 às 11h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e Equipe de apoio, através do telefone (69) 3212-9270, ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.
Ciência aos interessados. Publique-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2018.
 RÓGER MARTINS CARDOSO
Pregoeiro Substituto – Equipe ÔMEGA/SUPEL
Mat. 300137961

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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