Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 056/2017

23 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº056/17/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos trezedias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento da proposta de preços, referente àTOMADA DE PREÇOS Nº 056/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.022318/2017-80, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE LABORATÓRIO NA E.E.E.F.M. SETE DE SETEMBRO, no município de Espigão do Oeste/RO. No horário estabelecido no AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO, o Presidenteda Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participa desta fase a empresa: EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME,representada pelo Sr. Carlos da Paz, RG Nº 256316 – SSP/RO.Dando prosseguimento, o Presidente submeteu aorepresentante presente, o envelope que se encontrava sob guarda da Comissão para verificação quanto à inviolabilidade do lacre, não tendo sido constatado nenhum sinal de violação. Prosseguindo, passou-se abertura e análise da Proposta de Preços apresentada pela empresa habilitada. Concluída a análise, a Comissão decidiu por unanimidade de seus membros CLASSIFICAR a empresa EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, com o Valor Global de R$ 246.067,80 (duzentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e oitenta centavos) com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidasno edital. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. Os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presenteATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Porto Velho/RO,trezedias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às dez horase quarenta e cinco minutos.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-TP-056_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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