Governo de Rondônia
30/04/2024

PEALE

Governo do Estado de Rondônia

O que é?

O Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEALE-RO) visa complementar o valor depositado por aluno pelo FNDE para aquisição da alimentação escolar. A SEDUC repassa às Escolas Estaduais, através de Conselhos Escolares, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura durante os dias letivos, conforme o número de matriculados nas unidades escolares urbanas e rurais, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

A quem se destina?

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PEALE beneficia centenas de estudantes da Rede Pública Estadual de Educação, como prevê a Lei nº 3.753, de 30 de dezembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE-RO.

Como acessar?

A SEDUC, fica autorizada a proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras, mediante crédito automático em conta corrente única e específica, sem a necessidade da formalização de convênio, termo de cooperação, acordo, contrato, ajuste ou outro instrumento congênere, sendo responsáveis pelo recebimento, movimentação e aplicação destes recursos os representantes legais constituídos na forma da lei.

As Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino somente serão beneficiadas se dispuserem de Unidades Executoras próprias – UEx, sendo responsáveis pelo recebimento e aplicação dos recursos financeiros do PEALE-RO.

Valor previsto/ano

Os recursos financeiros do PEALE-RO serão complementares ao PNAE/FNDE e destinado à aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com os itens estabelecidos no cardápio escolar, pela nutricionista da SEDUC, vedado qualquer outra destinação. Os repasses dos recursos financeiro do PEALE será transferido em 10 (dez) parcelas às Unidades Executoras.

A SEDUC poderá, conforme disponibilidade orçamentária, repassar valores diferenciados e/ou parcelas adicionais para as Unidades Executoras, conforme disponibilidade financeira do Tesouro Estadual, apresentado pela Unidade Executora e aprovado pela SEDUC.

Vale destacar também que o Governo do Estado por meio da SEDUC, repassa por meio de crédito automático às unidades escolares, em conta específica, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por mês/aluno, para aquisição de peixes da região (tambaqui, pirarucu e pintado), minimamente processados e sem espinha, adquiridos de piscicultores do segmento da agricultura familiar, no cardápio escolar das instituições públicas de ensino do Estado de Rondônia, conforme disposto no Decreto nº 22.179, de 8 de agosto de 2017.

O Cardápio

Elaborado por Nutricionista, lotada na Secretaria de Educação, que possui Registro Técnico – RT do PNAE, o cardápio contempla a utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e a tradição alimentar da localidade, conforme percentuais mínimos estabelecidos na Resolução FNDE nº 06/2020.

Os cardápios atendem também aos estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. Assim como atendem as especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.

Legislação vigente/PEALE

  • Lei nº 3.753, de 30 de dezembro de 2015 – Institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE-RO destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia e dá outras providências;
  • Decreto nº 22.179, de 8 de agosto de 2017 – Determina a inclusão do peixe no cardápio da merenda escolar das instituições públicas de ensino do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 20.690, de 21 de março de 2016;

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