Governo de Rondônia
15/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 030/2017

16 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO N° 030/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. Nº. 01.1601.02087-00/2017

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

EMPRESA

VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME

175.680,52

AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP

192.755,25

CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP

192.984,88

MMC CONSTRUÇÕES E TERAPLANAGEM EIRELI – ME

193.127,83

VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

196.256,40

CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP

197.483,71

M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME

209.168,54

EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTR. EIRELI – ME

210.102,82

MARTINS E GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME

219.810,93

CONSTRUTORA WR EIRELI – ME

225.983,45

10ª

JPR ENGENHARIA EIRELI – EPP

230.247,08

11ª

 

Todas com prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Registra-se que as empresas MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME e CONSTRUTORA WR EIRELI – ME, apresentaram em suas planilhas orçamentarias os itens 1.3.4.1 e 1.5.4 respectivamente com erros de somatorias,  com base no item 20.3, alinea “b” do edital a comissão procedeu a correção, ficando os valores finais das referidas empresas conforme grafado nesta ata.Por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO

Anexo: 14-AVISO-JULG-PROPOSTA.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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