Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preço para eventual aquisição de material de construção (material elétrico, ferramentas e outros) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 197 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SUPEL |
Nº Processo Adm | 01-1108.00035-00/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 547.524,56 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 16/06/2015 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo III – Rio Jamary 1º Andar) – CEP: 76.801-470 – Porto Velho - RO, Telefone: (0XX) 69.3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo do Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | Vivaldo Brito Mendes |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Retorno à fase | 26/08/2015 - 08:01:25 | AVISO DE RETORNO DE FASE
Pregão Eletrônico Nº. 197/2015/KAPPA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 034/GAB/SUPEL, de 06 de agosto de 2015, publicada no DOE do dia 11 de agosto de 2015, torna público aos interessados e, em especial às empresas que participaram do Pregão supracitado que ocorrerá o retorno à fase de habilitação para os itens 01, 11, 19, 76, 80, 86, 90, 121, 122, 124, 130, 131, 138, 152 e 165, considerando solicitação de desclassificação da licitante com proposta aceita e habilitada, justificando que os preços dos itens foram formalizados para a abertura inicial do certame, prevista para 16.06.2015, mas que os itens em questão apresentam hoje valor de compra maior ou igual ao valor ofertado. Desta forma, fica agendado o retorno da fase para o dia 27 de agosto de 2015, às 09h00min (horário de Brasília), 08h00min (horário de Porto Velho. Maiores informações através do telefone: (69) 3216-5318. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL-RO Mat. 300059453
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Julgamento | 16/06/2015 - 12:26:06 | RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2015/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1108.00035-00/2015/SUPEL/RO OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de material de construção (material elétrico, ferramentas e outros) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. SOLICITANTE: LICITANTE. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 025/GAB/SUPEL de 04/05/2015, publicada no DOE de 07/05/2015, atendendo ao Pedido de Impugnação de licitante, enviado por e-mail, na data de 12.06.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Impugnação, pois foi apresentado em tempo hábil, posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/2006 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: Aduz o requisitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte: Questionamento: “Venho através deste, solicitar encarecidamente a possível alteração do prazo de entrega do pregão supracitado por estarmos situados na Capital/São Paulo e o tempo ser insuficiente para concluirmos o tramite de entrega no prazo indicado em edital. Ressalto que está solicitação é devido a contratempos conforme elencados abaixo: I. Recebimento do empenho e conferência do estoque (Tempo 1 dia);II. Complementação do estoque caso no momento da efetivação do pedido não tenhamos a quantidade solicitada (Tempo de 1 a 5 dias);III. Separar e acondicionar o equipamento em embalagem apropriada para o envio (Tempo 1 dia); e IV. Envio do material / Tempo de transporte (Tempo 07 a 10 dias).Assim, o prazo de 10 dias se mostra muito exíguo até mesmo para o transporte do material. Levando em conta todo o tempo necessário à reposição, conferência, embalagem e despacho dos itens esse prazo torna inexequível. Destarte, pedimos encarecidamente a dilatação do prazo inicialmente indicado no edital de 10 dias para 30 dias, assim, facilitando a entrega dentro do prazo, contribuindo para uma melhor competitividade entre as licitantes.” III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto ao prazo de entrega do objeto, o referido questionamento foi enviado à Gerência de Registro de Preços da SUPEL, Setor Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele setor para o atendimento das necessidades dos Órgãos participantes. Via Despacho Interno, acostado às fls. 402 e 403 dos autos, datado em 15.06.2015 e recebido nesta Equipe de Licitação em 16.06.2015, a Gerência de Registro de Preços da SUPEL, através do Diretor Executivo da SUPEL/RO, Francisco Lopes Fernandes Neto, assim se manifestou: “Em atenção à solicitação da empresa em epígrafe relativa à alteração do prazo de entrega do objeto de 10 (dez) para 30 (trinta) dias temos a esclarecer: I – O prazo de entrega foi definido visando atender as necessidades da Administração Pública. Considerando que o material de construção a ser adquirido visa atender possíveis manutenções corretivas prediais, ou seja, será utilizado para correções imediatas. Assim, a aquisição visa repor necessidades urgentes, reparos que exijam o material de forma imediata. Para exemplificar, citamos manutenções necessárias que ocorrem devido aos estragos causados por fenômenos naturais como destelhamentos, ou ainda possíveis vazamentos de água, rachaduras em paredes, danos elétricos. Desta forma, a reposição se dará para sanar de forma imediata a necessidade que surgir no momento. Considerando tais necessidades torna-se incoerente um prazo de trinta dias para entrega do objeto, pois diante de uma reposição imediata de material de construção a espera de trinta dias pode causar sérios transtornos administrativos. Portanto, a Administração Pública diante de seu poder discricionário, resguardando o interesse público, entendeu como viável o prazo de 10 (dez) dias para entrega do objeto.” IV – DA ANÁLISE: Analisando os argumentos da empresa impugnante, assim como o posicionamento do setor requisitante do material, nota-se que a divergência reside em torno da razoabilidade ou não do prazo de 10 (dez) dias para entrega do material a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme reza o Item 2.3.2 do Edital, pleiteando a impugnante a alteração do prazo de entrega para 30 (trinta) dias com as justificativas descritas no Item II acima. O setor demandante rebateu os argumentos da impugnante conforme Item III desta peça retrocitado, deixando claro que o prazo previsto pela Administração, de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho é razoável para a entrega do material. O prazo estabelecido pela Administração pode até não ser viável para a realidade logística da empresa impugnante, mas não cabe generalizar tal situação a todos os licitantes. Considerando-se ainda, que o instrumento convocatório é a lei da licitação, é bem verdade que todas as exigências nele contidas devem estar coerentes com os princípios norteadores dos procedimentos licitatórios (vinculação ao instrumento convocatório, ampliação da competitividade, isonomia entre os participantes, interesse público, etc.). A Administração, ao estabelecer os requisitos do presente edital com razoabilidade buscou sempre a ampliação da disputa e, desde então, está vinculada ao que nele foi determinado, sob pena de infringir o princípio da isonomia, ou seja, caso viesse a aceitar tal argumento da impugnante, qualquer outra empresa com logística capaz de entregar o material dentro do prazo estabelecido poderia se sentir prejudicada e questionar a isonomia no tratamento do fato. Cabe ainda ressaltar que o setor demandante destaca o imediatismo do atendimento aos pedidos das Secretarias participantes da futura Ata de Registro de Preços. V – DA CONCLUSÃO: Considerando a fundamentação acima e em atenção ao Pedido de Impugnação impetrado pela recorrente, INDEFIRO o referido pedido, mantendo o Edital na sua integralidade, inclusive quanto ao prazo de abertura do certame. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL. Porto Velho, 16 de junho de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453 |
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Nota de esclarecimento | 10/06/2015 - 10:16:54 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2015/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1108.00035-00/2015/SUPEL/RO OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de material de construção (material elétrico, ferramentas e outros) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. SOLICITANTE: LICITANTE. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 025/GAB/SUPEL de 04/05/2015, publicada no DOE de 07/05/2015, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, nas datas de 03 e 08.06.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil, posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: (resumido): Aduz a licitante em seus Pedidos de Esclarecimentos o seguinte quanto aos itens: 27 (Caixa com tomada e interruptor para ar condicionado): 139 (Plug 2p com pino redondo) 140 (Plug bipolar universal com aterramento) 141 (Plug tripolar) 142 (Plug 2 pinos + T, para computador, 250V com prensa cabo) Questionamento: “Pela descrição não conseguimos encontrar os produtos, gostaríamos de saber se não há uma marca com o código de referência, e fotos dos produtos para identificação correta.” III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Gerência de Registro de Preços da SUPEL, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele setor para o atendimento das necessidades dos Órgãos participantes. Via Memorando Interno n° 020/SRP/SUPEL/2015, acostado às fls. 363 dos autos, datado em 08.06.2015 e recebido nesta Equipe de Licitação em 09.06.2015, a Gerência de Registro de Preços da SUPEL, representada por sua gerente, Genean Prestes dos Santos, assim se manifestou: “… Diante do exposto, esta Gerência efetuou pesquisa junto ao mercado local, verificando que assiste razão à empresa requisitante. Desta forma decidiu-se por alterar as especificações dos itens em questão, os quais passarão a ter a seguinte especificação:” 27 – Caixa para ar condicionado com 1 Disjuntor Bipolar 20 amperes, tomada Sobrepor 139 – Plug Tomada Fêmea Pino Redondo 2p de 10 amperes 140 – Adaptador de Tomada Universal 2p + T 141 – Plug tripolar macho 142 – Plug 2 pinos + T, 250V com prensa cabo. IV – DA DECISÃO: Desta feita, mediante resposta do setor solicitante, considero atendido o pedido de esclarecimento da licitante em questão, que resultou no Adendo Modificador, que pode ser consultado na íntegra nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, ressaltando que a data de abertura do presente certame foi reagendada para o dia 01.07.2015. Porto Velho, 10 de junho de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453 |
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Adendo modificador | 10/06/2015 - 09:45:59 | ADENDO MODIFICADOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2015/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-1108.00035-00/2015/SUPEL/RO OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de material de construção (material elétrico, ferramentas e outros) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado por força da Portaria Nº 025/GAB/SUPEL de 04/05/2015, publicada no DOE de 07/05/2015, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o Edital, que o mesmo, a pedido do Setor Requisitante, é objeto de adendo modificador, conforme segue: ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendada a sessão de abertura para o dia 01/07/2015 às 09h00min (horário de Brasília – DF). Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do Edital. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo e-mail supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 09 de junho de 2015.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.