Governo de Rondônia
26/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 252/2015

01 d junho d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 252
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAGRI
Nº Processo Adm 01.1901.00261-00/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 567.757,66
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/06/2015
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: D & C COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP — CNPJ: 18.570.845/0001-88 para os itens 06, 04, HELENMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP — CNPJ: 04.248.928/0001-40 para os itens 05, COMERCIAL TERRA ROXA MOVEIS LTDA - EPP — CNPJ: 14.010.571/0001-11 para os itens 03, 01, DATEN TECNOLOGIA LTDA — CNPJ: 04.602.789/0001-01 para os itens 02

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 21/08/2015 - 11:45:53 Download
Nota de esclarecimento 19/06/2015 - 13:04:21

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.

 

Os pedidos foram encaminhados à Secretaria de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou da seguinte forma:

 

PERGUNTAS:

  • Para o Item 01 do objeto desta licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois da maneira como estão descritas, apenas equipamentos da fabricante HP atendem integralmente ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado, das fabricantes líderes do mercado mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, Okidata, entre outras), possa ser cotado na presente licitação, pois nenhum apresenta características similares ou superiores ao produto que foi tomado como base (HP LaserJet Pro M1132 Multifunction Printer). Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:
Solicitado no Edital Proposta de alteração
Multifuncional Laserjet. Multifuncional Laser
Resolução de impressão Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetiva); FastRes 600; FastRes 1200. Resolução de impressão Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetiva);
Painel de controle Mostrador numérico de dois dígitos LED; 5 botões (para cima, para baixo, Cancelar, Ligar, Iniciar cópia); 6 luzes indicadoras LED (Atenção, Pronta, Pouco toner, Número de páginas, Escuro/claro, Reduzir/ampliar) Painel de controle Mostrador numérico; botões de controle; luzes indicadoras LED para sinalização.
Resolução (qualidade da cópia) Qualidade da cópia

 

  • Sabendo-se que Advocacia Geral da União (AGU) orienta, em seu manual de procedimentos de licitações, que as instituições públicas federais exijam esse instrumento nos procedimentos licitatórios.

http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/14134636

http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/25429377

Conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, os fabricantes de aparelhos elétricos ou de equipamentos de informática devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

É juridicamente justificável a exigência de regularidade no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante de produtos, cuja atividade de fabricação ou industrialização demanda o cadastro regular da empresa. A orientação constante do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da qU/SP, para esse caso (ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS – Fabricação ou industrialização de produtos em geral), não exige como requisito de habilitação a regularidade da licitante no CTF. Apenas exige como critério de aceitabilidade da proposta que o produto oferecido pela licitante seja proveniente de fabricante que possua regularidade no CTF do IBAMA.

Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981:

Para os itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, será exigido ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata. Nosso entendimento está correto?

 

  • Termo de referencia exige para o item 02:

“Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155, Processador Socket LGA1155”.

É escuso ao pregoeiro se limitar tão somente a proposta que tenha determinada marca de componentes, o que limitaria a competitividade e violaria o principio de isonomia, haja vista não haver exame pericial técnico, no processo, comprovando a essencialidade e obrigatoriedade de tais itens, conforme prever parágrafo 5° do artigo 7° da lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Sabendo-se que a lei de licitações impede indicação de marca e modelo, sendo assim para uma maior participação de licitantes e seguindo o Principio da economicidade, entendemos que esta indicação é apenas uma referência sendo aceito outras marcas e modelos dos componentes, desde que sejam iguais ou superiores as indicadas. Nosso entendimento está correto?

 

  • Termo de referencia exige para o item 02:

“O equipamento devera ser  totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7, 2000, XP ou VISTA, devendo constar na lista de compatibilidade da Microsoft na internet HCL”.

É escuso ao pregoeiro se limitar tão somente a proposta que tenha determinada marca de componentes, o que limitaria a competitividade e violaria o principio de isonomia, haja vista não haver exame pericial técnico, no processo, comprovando a essencialidade e obrigatoriedade de tais itens, conforme prever parágrafo 5° do artigo 7° da lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Entendemos que não será exigido compatibilidade da Microsoft na internet HCL. Nosso entendimento está correto?

 

  • Solicitamos que informe qual a versão do sistema operacional o Órgão deseja adquirir Professional, SL?

 

RESPOSTAS:

 

  • A especificação contida do Termo de Referência foi remetida à Caixa Econômica Federal para aprovação de onde gerou o Contrato de Repasse nº 102254966/2014 MDA – SICONV 813533, diante disso esta SEAGRI não possui competência para alterar a referida especificação motivo pelo qual permanece inalterado.

 

  • Primeiramente, informamos que a Instrução Normativa IBAMA nº. 31, de 03/12/2009, citada pela requerente, foi revogada pela IN nº. 06 de 15/03/2013. Exceto isso, o entendimento da licitante está correto.

 

Contudo, após a analise da legislação e do normativo, entendemos que a exigência de Inscrição e Certificação de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF)  do IBAMA, relativo  às Atividades “Potencialmente Poluidoras e utilizador as dos recursos ambientais”, citado pela licitante não é condição para a comercialização do produto.

 

  • Motherboar (Placa Mãe) Padrão Socket LGA 1155 e Processador Socket LGA 1155 = Este modelo de entrada terá que ser conforme o especificado, será aceito somente Padrão 1155 ou superior.

 

  • Será exigido HCL para ter garantia de compatibilidade e estabilidade do Equipamento. Todo software do sistema operacional Windows para o referido suporte, uma vez que esta SEAGRI não trabalha com outro sistema.

 

  • Deverá ser Windows 7 Professional ou superior.

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela
Secretaria de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 19 de junho de 2015.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

RESPOSTA ESCLARECIMENTO – PE 252_2015 III

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Nota de esclarecimento 17/06/2015 - 13:06:44

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTA:

  • Gostaria de esclarecer que no momento do cadastramento das propostas no sistema Comprasnet o número dos itens e as descrições estão divergentes com edital. O item 2 arquivo de aço 04 gavetas no Comprasnet é o item 4 e no edital item 2, isso pode ocasionar problemas futuros no momento do julgamento das propostas e até mesmo lances. Como devemos proceder?

 

RESPOSTA:

 

  • Conforme disponibilizado no sistema do Comprasnet. Informamos que foi elaborado e disponibilizado uma nota de esclarecimento referente a esta questão, a qual encontra-se disponível no campo de avisos do sistema Comprasnet para consulta.

 

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 17 de junho de 2015.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

RESPOSTA ESCLARECIMENTO – PE 252_2015 II

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Nota de esclarecimento 17/06/2015 - 13:05:14

NOTA DE  ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem através deste ato, ESCLARECER às empresas interessadas e principalmente as que já retiraram o instrumento convocatório, que:

 

A sequencia numérica dos itens 02, 03 e 04 foi lançada no Sistema Comprasnet de forma inversa ao disposto no Edital. Porém, não há divergência quanto a especificação, quantidade ou valores, motivo pelo qual, as propostas deverão ser cadastradas conforme disposição de itens no Comprasnet, devendo ser consideradas as especificações contidas no sistema.

 

Informamos que eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, por meio do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas.

 

Publique-se

Porto Velho-RO, 17 de junho de 2015.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat.300110987

 

AVISO_ESCLARECIMENTO

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Nota de esclarecimento 16/06/2015 - 10:42:55

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem, para posicionamento quanto ao questionamento do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS:

  • Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para o lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduo após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias inclui-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos  sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
  • A respeito da documentação a ser apresentada, temos as seguintes considerações a serem feitas: A cópia autenticada é a reprodução de um documento na qual o Tabelião atesta que aquela é, de fato, uma cópia fiel do documento original, possuindo todos os sinais característicos, indispensáveis à sua identificação, conservados. Para que se possa realizar a autenticação de um documento o (a) interessado (a) deve se dirigir a um Tabelionato de Notas e solicitar a cópia autenticada do mesmo, mediante a apresentação da via original e de uma xerox do referido documento; estas serão, então, escrutinadas para se verificar se a cópia fornecida conserva os elementos identificadores da original para, enfim, ser aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação. Em se tratando especificamente de processos licitatórios realizados no território nacional se torna imperativa, para que seja possível participar dos pleitos, a apresentação de uma série de documentos (de ordem jurídica, técnica, financeira etc) concernentes às pessoas naturais ou jurídicas interessadas; por exemplo, no caso de uma empresa que tenha como foco a participação em licitações a utilização de cópias autenticadas é imprescindível para a satisfação de seus objetivos, uma vez que o volume de Editais é tamanho e as vias originais não são suficientes para suprir a demanda. Desta forma, de maneira a prezar pela economicidade (não apenas do tempo dispensado para se dirigir a um Tabelionato, como também das expensas disponibilizadas para o envio de documentos) é possível utilizar com sucesso, em alguns Estados, a cópia autenticada digital da documentação a ser enviada. Para tanto, os chamados Cartórios Virtuais estabelecem determinados parâmetros que devem ser atendidos para que as solicitações sejam processadas. Após a citada autenticação (com a devida aposição do selo de autenticidade digital) estes Cartórios, por fim, disponibilizam uma Certidão de Autenticação Digital que deve ser utilizado, impreterivelmente, em conjunto com o documento autenticado digitalmente para que se possa comprovar a legitimidade do mesmo. Estados da Federação como Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, em seus respectivos procedimentos licitatórios, já aceitam e utilizam a Autenticação Digital, sendo este, indubitavelmente, um recurso econômico, rápido e seguro para se cumprir com as exigências editalícias assegurando, assim, que os interesses do licitante estejam resguardados. Assim, diante do que aqui foi exposto e esclarecido, entende-se que este respeitável órgão apreciará estas considerações e avaliará como VÁLIDO e PROCEDENTE o intento de se apresentar documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade das informações prestadas relativas à participação no certame. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTAS:

 

  • O setor de Informática está de acordo com o entendimento da empresa, que caso seja necessário o envio de mídias complementares, farão sem o custo adicional.
    A empresa só enviará 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento.

 

2) Por tratar-se de um Pregão na forma ELETRÔNICA, quando solicitado a documentação de habilitação, todos os documentos deverão ser encaminhados digitalmente, onde a SUPEL/RO aceitará documentos autenticados digitalmente, desde que, seja disponibilizado nos mesmos, a possibilidade de verificação da certificação, ou seja, que seja disponibilizado no documento o Código de Controle da Certidão para consulta da autenticação digital.

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela
Secretaria de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 15 de junho de 2015.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO – PE 252_2015

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Nota de esclarecimento 01/06/2015 - 11:18:10

AVISO DE LICITAÇÃO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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