Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 252 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEAGRI |
Nº Processo Adm | 01.1901.00261-00/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 567.757,66 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 22/06/2015 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: D & C COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP — CNPJ: 18.570.845/0001-88 para os itens 06, 04, HELENMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP — CNPJ: 04.248.928/0001-40 para os itens 05, COMERCIAL TERRA ROXA MOVEIS LTDA - EPP — CNPJ: 14.010.571/0001-11 para os itens 03, 01, DATEN TECNOLOGIA LTDA — CNPJ: 04.602.789/0001-01 para os itens 02
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||
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Recurso | 21/08/2015 - 11:45:53 | Download | |||||||||||
Nota de esclarecimento | 19/06/2015 - 13:04:21 | RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI. OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.
Os pedidos foram encaminhados à Secretaria de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS:
http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/14134636 http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/25429377 Conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, os fabricantes de aparelhos elétricos ou de equipamentos de informática devem estar registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. É juridicamente justificável a exigência de regularidade no Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante de produtos, cuja atividade de fabricação ou industrialização demanda o cadastro regular da empresa. A orientação constante do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da qU/SP, para esse caso (ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS – Fabricação ou industrialização de produtos em geral), não exige como requisito de habilitação a regularidade da licitante no CTF. Apenas exige como critério de aceitabilidade da proposta que o produto oferecido pela licitante seja proveniente de fabricante que possua regularidade no CTF do IBAMA. Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981: Para os itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, será exigido ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata. Nosso entendimento está correto?
“Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155, Processador Socket LGA1155”. É escuso ao pregoeiro se limitar tão somente a proposta que tenha determinada marca de componentes, o que limitaria a competitividade e violaria o principio de isonomia, haja vista não haver exame pericial técnico, no processo, comprovando a essencialidade e obrigatoriedade de tais itens, conforme prever parágrafo 5° do artigo 7° da lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Sabendo-se que a lei de licitações impede indicação de marca e modelo, sendo assim para uma maior participação de licitantes e seguindo o Principio da economicidade, entendemos que esta indicação é apenas uma referência sendo aceito outras marcas e modelos dos componentes, desde que sejam iguais ou superiores as indicadas. Nosso entendimento está correto?
“O equipamento devera ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7, 2000, XP ou VISTA, devendo constar na lista de compatibilidade da Microsoft na internet HCL”. É escuso ao pregoeiro se limitar tão somente a proposta que tenha determinada marca de componentes, o que limitaria a competitividade e violaria o principio de isonomia, haja vista não haver exame pericial técnico, no processo, comprovando a essencialidade e obrigatoriedade de tais itens, conforme prever parágrafo 5° do artigo 7° da lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Entendemos que não será exigido compatibilidade da Microsoft na internet HCL. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTAS:
Contudo, após a analise da legislação e do normativo, entendemos que a exigência de Inscrição e Certificação de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, relativo às Atividades “Potencialmente Poluidoras e utilizador as dos recursos ambientais”, citado pela licitante não é condição para a comercialização do produto.
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 19 de junho de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Nota de esclarecimento | 17/06/2015 - 13:06:44 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI. OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
PERGUNTA:
RESPOSTA:
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 17 de junho de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Nota de esclarecimento | 17/06/2015 - 13:05:14 | NOTA DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI. OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem através deste ato, ESCLARECER às empresas interessadas e principalmente as que já retiraram o instrumento convocatório, que:
A sequencia numérica dos itens 02, 03 e 04 foi lançada no Sistema Comprasnet de forma inversa ao disposto no Edital. Porém, não há divergência quanto a especificação, quantidade ou valores, motivo pelo qual, as propostas deverão ser cadastradas conforme disposição de itens no Comprasnet, devendo ser consideradas as especificações contidas no sistema.
Informamos que eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, por meio do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas.
Publique-se Porto Velho-RO, 17 de junho de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat.300110987
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Nota de esclarecimento | 16/06/2015 - 10:42:55 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI. OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem, para posicionamento quanto ao questionamento do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS:
RESPOSTAS:
2) Por tratar-se de um Pregão na forma ELETRÔNICA, quando solicitado a documentação de habilitação, todos os documentos deverão ser encaminhados digitalmente, onde a SUPEL/RO aceitará documentos autenticados digitalmente, desde que, seja disponibilizado nos mesmos, a possibilidade de verificação da certificação, ou seja, que seja disponibilizado no documento o Código de Controle da Certidão para consulta da autenticação digital.
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 15 de junho de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
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Nota de esclarecimento | 01/06/2015 - 11:18:10 | - |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.