Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos (Confecção de envelopes personalizados), visando atender as necessidades do Setor de Radiologia do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, pelo período de 12 (doze) meses, com participação exclusiva por ME/ EPP, “Benefício I”.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 093 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Presencial |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01.1712.00427-0000/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 41.670,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 26/03/2015 |
Horário da Abertura | 08:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | ww.supel.ro.gov.br |
Local | Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1º Piso, na Av. Farquar, nº 2.986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470 - Porto Velho/RO - Tel.: (69) 3216-5318. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, e seu download poderá ser efetuado no site oficial da SUPEL www.supel.ro.gov.br. |
Pregoeiro | VIVALDO BRITO MENDES |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: GRÁFICA E EDITORA SÃO FRANCISCO LTDA - ME — CNPJ: 02.747.476/0001-16 para os itens 02, INDÚSTRIA GRÁFICA IMEDIATA LTDA — CNPJ: 08.755.013/0001-82 para os itens 01
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Adendo esclarecedor | 24/03/2015 - 17:20:07 | ADENDO ESCLARECEDORPREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1712.00427-00/2015/HBAP OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos (confecção de envelopes personalizados), visando atender as necessidades do Setor de Radiologia do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, pelo período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado por força da Portaria Nº 009/GAB/SUPEL de 17.03.2015, publicada no DOE nº 2663, de 19.03.2015, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o mesmo, a pedido do Órgão Requisitante, é objeto de adendo esclarecedor, conforme segue: ONDE SE LE:
LEIA-SE:
Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com Porto Velho, 24 de março de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO |
Download | ||||||||||||||||||||||||
Nota de esclarecimento | 24/03/2015 - 13:17:06 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2015/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.00427-00/2015/HBAP OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos (Confecção de envelopes personalizados), visando atender as necessidades do Setor de Radiologia do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, pelo período de 12 (doze) meses, com participação exclusiva por ME/ EPP, “Benefício I”. SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 009/GAB/SUPEL de 17.03.2015, publicada no DOE de 19.03.2015, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 24.03.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: (resumido): Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte: Questionamento – “A licitante contesta a discriminação dos dois itens do edital , a saber : Item 01 – Envelope em papel Kraft branco , gramatura 90 gramas . 0 envelope Kraft branco não é comercializado , não existe . 0s modelos são Kraft ou branco. São tipos diferentes , o Kraft leva a cor palha escuro e o branco é branco. Item 02 – Envelope em papel Kraft branco , gramatura 90 gramas. Mesma situação. 0bs : a impressão que temos é que o órgão requisitante solicita um envelope Kraft e outro branco, surgindo aí a conflitância.” III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição do objeto, o referido questionamento foi enviado ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Órgão Requisitante, para manifestação, pois estas definições, com seus detalhamentos, foram definidas por aquele Órgão conforme suas necessidades. Via Ofício nº 522/NF/GAB/HBAP acostado às fls. 111 e 112 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação Kappa/SUPEL em 24.03.2015, o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, representado por seu Diretor Geral Nilson Cardoso Paniagua, que se manifestou solicitando uma errata no Edital, que será objeto de Adendo Esclarecedor a ser divulgado nos meios de divulgação original. IV – DA DECISÃO: Desta feita, mediante resposta do órgão solicitante, considero atendido o pedido de esclarecimento da licitante em questão. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, permanecendo inalteradas as exigências editalícias. Porto Velho, 24 de março de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453 |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.