Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos para lavanderia hospitalar, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr° Ary Pinheiro, HospitalHBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Regional de São Francisco – HRSFG, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC, com cessão gratuita, a título de comodato, dos equipamentos e/ou dosadores necessários ao seu processamento, por um período de 12 (doze) meses.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 577 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 0036.374682/2018-14 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 659.431,05 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 18/02/2019 |
Horário da Abertura | 10:30:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do pregoeiro e Equipe de Apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto elho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sextafeira (Horário de Rondônia). |
Pregoeiro | RIVELINO MORAES DA FONSECA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Avisos | 26/02/2019 - 17:31:56 | RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N°: 577/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: Nº: 0036.374682/2018-14 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos para lavanderia hospitalar, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr¨ Ary Pinheiro, Hospital HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Regional de São Francisco – HRSFG, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC, com cessão gratuita, a título de comodato, dos equipamentos e/ou dosadores necessários ao seu processamento, por um período de 12 (doze) meses. Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação. |
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Resposta de Esclarecimento | 18/02/2019 - 12:33:36 | EXAME DE ESCLARECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.374682/2018-14/SESAU A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº Portaria N° 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Quadro Estimativo, enviamos o pedido, e anexos, via Sistema SEI à GEPEAP/SUPEL, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade. ► Empresa “A”:
Após leitura do edital, observamos que os preços estimado do Anexo I do edital supracitado referente aos item 1 esta completamente abaixo da media do mercado, mesmo sendo informada pelo setor de licitação que o embasamento do preço foi com base da FGV(Fundação Getúlio Vargas),informo a SUPEL (superintendência estadual de licitação), podendo a administração adquirir produtos sem qualidade pois o preço e inexequível, me disponho a enviar os orçamentos solicitados para aquisição dos produtos de qualidade e com preço comercial. ► Resposta GEPEAP/SUPEL
Verificamos atentamente a solicitação da empresa, juntada no documento registrado sob ID (4701362), e, apesar do argumento do preço baixo para o item 1, DETERGENTE CONCENTRADO em galões de 50 litros, não foi apresentado qualquer documento que comprove a alegação da empresa. Conforme é observado no quadro estimativo e certidão juntados sob IDs (3847110) e (3847153), respectivamente, o parâmetro utilizado para o item 1 atendeu perfeitamente a legislação, especificamente o Decreto Estadual nº 21.349/2016.. Tendo em vista o resultado da análise quanto ao pedido de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, realizado este esclarecimento, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido nos seguintes termos: DATA: 18/02/2019 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2019. RIVELINO MORAES DA FONSECA |
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Resposta de Esclarecimento | 13/02/2019 - 13:30:01 | EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I PREGÃO ELETRÔNICO: 577/2018/DELTA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0036.374682/2018-14/SESAU A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº Portaria N° 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, por e-mail à SESAU/GECOMP, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade. ► Empresa “A”:
Com objetivo de sanar dúvidas em relação ao processo em epígrafe: Gostaríamos de participar neste pregão, porém, o Edital menciona em seu anexo I – Termo de Referência, que para o Lote 01, itens de 01 a 05, os materiais cotados devem fornecer também, dosadores. Diante disso, cumpre-nos esclarecer: – Quantos dosadores deverão ser disponibilizados ao Órgão solicitante para cada item (01 a 05 – Lote 01) ? – Para cada local de entrega, qual a quantidade de dosadores que a empresa vencedora deverá fornecer? – Quais são os locais de entrega para os itens do Lote 01 (01 a 05)? Assim, pedimos esclarecimento, para não sermos restritos de participação, em razão dá não informação precisa, pois, necessário se faz, estar bem claro as quantidades de dosadores que deverão ser fornecidos, uma vez que esse equipamento interfere diretamente no preço do item cotado e para que não haja prejuízo ao Órgão solicitante ► Resposta SESAU/GECOMP:
Considerando o despacho SUPEL-DELTA (4650044) e o Pedido de Esclarecimento (4650006). Considerando o objeto da licitação é “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos para lavanderia hospitalar, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr° Ary Pinheiro, Hospital- HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Regional de São Francisco – HRSFG, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC, com cessão gratuita, a título de comodato, dos equipamentos e/ou dosadores necessários ao seu processamento, por um período de 12 (doze) meses. Vimos através deste, responder o pedido de esclarecimento impetrado por empresa, os quais foram os seguintes: – Quantos dosadores deverão ser disponibilizados ao Órgão solicitante para cada item (01 a 05 – Lote 01) ? Resposta: Esta informação encontra-se no Termo de Referência (4255622), no item 9.1.12 “A CONTRATADA deverá disponibilizar, a título de comodato, sem qualquer ônus a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, dosador eletrônico (Gerenciador Eletrônico de Dosagem) para lavanderia, composto de bombas, mangueiras e todos os acessórios necessários à sua instalação e perfeito funcionamento, os equipamentos deverão ser entregues por cessão gratuita, a título de comodato, em número igual ao de máquinas da Lavanderia e compatível com as mesmas. Conforme Anexo III do Termo de Referência (4255622) – Planilha de especificação das lavadoras. – Para cada local de entrega, qual a quantidade de dosadores que a empresa vencedora deverá fornecer? Resposta: Respondido no item anterior, o número de dosadores deverá ser igual ao número de máquinas da Lavanderia. Cada unidade tem suas lavadoras que estão especificadas no Anexo III do Termo de Referência (4255622). – Quais são os locais de entrega para os itens do Lote 01 (01 a 05)? Resposta: Conforme Termo de Referência (4255622): Item 4.1 Local e horário de entrega do material Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central/SESAU, Rua: Aparício de Moraes, 4348, Bairro Industrial – Porto Velho/RO, de Segunda a Sexta-Feira das 7h30min às 13h30min. Item 4.2 Da entrega e instalação dos dosadores Os equipamentos (dosadores) deverão ser entregues, instalados e fornecido todo suporte necessário para o perfeito funcionamento dos mesmos, diretamente nas unidades onde a SESAU possui Lavanderia Hospitalar: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, situada a Avenida Governador Jorge Teixeira, 3766, Bairro Industrial, Porto Velho/RO, Complexo Hospitalar de Cacoal – COHREC, localizado sito a Av. Malaquita 3360, Bairro Josino Brito – Cacoal/RO e Hospital Regional de São Francisco do Guaporé – HRSF, sito a Av. Brasil, s/nº, Bairro Cidade Alta, São Francisco do Guaporé/RO. Obedecendo a solicitação da Unidade de Saúde.
Tendo em vista o resultado da análise quanto ao pedido de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, realizado este esclarecimento, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido nos seguintes termos: DATA: 18/02/2019 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2019.
RIVELINO MORAES DA FONSECA |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.