Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 585/2018/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 0020.049711/2018-81. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. COM O ITEM ( 05 ) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006. Valor Estimado: R$ 1.111.140.60. Data de Abertura: 15/02/2019 às 10h30min (horário de Brasília – DF). Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: 69.3212-9265. Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2019.
RIVELINO MORAES DA FONSECA
Pregoeiro – Substituto/DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300132098
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 585 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | PGE |
Nº Processo Adm | 0020.049711/2018-81 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.111.140.60 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 15/02/2019 |
Horário da Abertura | 10:30:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do pregoeiro e Equipe de Apoio. |
Mais Informações | : O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3212-9265, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sextafeira (Horário de Rondônia). |
Pregoeiro | RIVELINO MORAES DA FONSECA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Resultado Final da Licitação | 04/11/2019 - 09:30:25 | RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N°: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: Nº: 0020.049711/2018-81 Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação. IVANIR BARREIRA DE JESUS |
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Recursos e análises | 30/10/2019 - 09:23:30 |
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Atas das sessões | 30/10/2019 - 09:16:11 | ATA E ANEXOS |
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Reabertura | 27/05/2019 - 13:45:46 | Aviso de Reabertura III Pregão Eletrônico Nº. 585/2018/DELTA/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria nº 46/2019/SUPEL-CI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que foi respondido o pedido de esclarecimento. Informa que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO, e que o ADENDO MODIFICADOR III, está disponível na íntegra nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente retificado, para conhecimento de todas as alterações realizadas. Informamos ainda, que o certame em epigrafe antes suspenso, fica estabelecido novo prazo de abertura para o dia 07/06/2019 às 09h00min (horário de brasília – DF). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho/ RO, 23 de maio de 2019. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Adendo modificador | 27/05/2019 - 13:43:39 | ADENDO MODIFICADOR III PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria nº 46/2019/SUPEL-CI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NA DATA DE ABERTURA. Assim, a data de abertura da sessão deverá ser lida conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
Fica reaberto novo prazo estabelecido, conforme abaixo: DATA: 26/03/2019 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
Fica reaberto novo prazo estabelecido, conforme abaixo: DATA: 07/06/2019 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 23 de maio de 2019. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Resposta de Esclarecimento | 27/05/2019 - 13:41:43 | EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO III PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0020.049711/2018-81/PGE A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N° Portaria nº 46/2019/SUPEL-CI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada no pedido de Impugnação tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, à PGE-GEINFO, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade. ► Empresa “A”:
Nas especificações técnicas dos itens 01 e 02 é solicitado: “A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento e alterada via comandos SMBIOS.1.4.4. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); BIOS.” Nos equipamentos que estamos ofertando, o número de série não é em campo editável por ser único para cada equipamento não pode ser editado, o campo editável disponível é o de patrimônio para segurança de cada cliente. Dessa forma, entendemos que, ao entregar o equipamento somente com o numero de patrimônio editável estamos atendendo ao edital. Está correto nosso entendimento?
Ainda nas especificações técnicas dos itens 01 e 02 é solicitado: “8.3. A fonte de alimentação deverá ter corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático (bivolt), suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% sendo este comprovado através de declaração emitida pelo fabricante do equipamento”. ] As fontes dos Desktop de formato mini são por padrão de 65W, apenas fontes de alimentação acima de 75W é exigido possuir PFC ativo. Dessa forma, entendemos que ao ofertar equipamentos que será desconsiderada tal exigência preservando as demais características solicitadas permitindo assim maior competitividade e economicidade para administração. Está correto nosso entendimento?
Nas especificações técnicas do item 03, é solicitado: “3.4. Conectores de Entrada: 02 (duas) entradas sendo 01 (uma) entrada DVI e 01 (uma) entrada VGA;.” “3.5. Deverá acompanhar cabos DVI-DVI e VGA-VGA sem adaptadores; ” Entendemos que ao entregar adaptador DVI estaremos atendendo ao solicitado. Lembrando que desktops mini não possuem porta DVI. Está correto nosso entendimento?
Ainda nas especificações técnicas do item 03, é solicitado: “3.6. Deverá acompanhar adaptador para saída Displayport.” O equipamento que estamos ofertando possui 1 porta DP e 1 cabo DP, não é necessário adaptador. Dessa forma entendemos que tal exigência se faz desnecessária nesse caso. Está correto nosso entendimento?
Ainda nas especificações técnicas do item 03, é solicitado: 3.9.Deverá acompanhar somente uma base para cada monitor, permitindo a função Pivot (utilização no modo retrato e paisagem, ângulo de 90o) como também inclinação (Tilt) -5/+22o ou mais (Obs, a base deverá ser integrada ao modelo do monitor). O monitor que estamos ofertando possui Tilt Range -5° to + 20° vertical. Entendemos que, por se tratar de uma diferença mínima do solicitado, será aceita tal variação. Está correto nosso entendimento?
Ainda nas especificações técnicas do item 03, é solicitado: “3.14. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 2m (dois metros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;” Os cabos dos monitores da HP Inc possuem o tamanho de “AC power cable 1,9 m (6.2 ft)”, “VGA cable 1,8 m (5.9 ft)” e “DP cable 1,8 m (5.9 ft)”. Como a diferença em relação ao solicitado é bem pequena, entendemos que estaremos atendendo ao solicitado. Está correto nosso entendimento? ► Resposta : PGE-GEINFO
Em atendimento ao despacho SUPEL-DELTA (4567364), foi gerado o Termo de referência (4593560) com as adequações que a empresa Metdata Tecnologia da Informação (4567321) solicita o esclarecimento a esta Procuradoria sobre o item 4 do Termo de Referência (4115834) com itens detalhados abaixo: O numero de série, data e hora são mantidas pela bateria CMOS, ao retirar esta bateria, a perca de dados como série, data e hora são possibilidades reais, também é possível guardar dados como o serial de ativação do sistema operacional, quando há necessidade de troca de placa mãe, a troca de informações na placa mãe é uma necessidade desta Procuradoria, para assim permanecer em “compliance” com os licenciadores de software.
Visto que parte do parque computacional desta Procuradoria ja é atendida com computadores mini desktop com PFC ativo, visto que a administração publica visa o principio da economicidade, uma fonte sem PFC pode ter uma perca energética alta se comparada a uma fonte não equipada com PFC, o PFC é um padrão a ser seguido conforme especificação padrão produzida pelo NCTI do Mninistério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, podendo ser conferido no link: https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/Especificacoes%20Tecnicas%20de%20Desktop%20Padrao%20com%20SO.pdf , conforme pesquisa de mercado, foi identificado vários equipamentos no mercado com suporte a PFC, sendo assim, o entendimento esta incorreto.
Caso o equipamento ofertado possua entrada Display Port e VGA, será aceito cabos Display-Display e VGA-VGA, sem necessidade de adaptadores, visto que a entrega dos computadores é com saída Display e VGA.
Entendimento esta correto.
Entendimento esta correto.
Entendimento esta correto.
Fica reaberto novo prazo estabelecido, conforme abaixo: Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 23 de maio de 2019. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Suspensão | 23/05/2019 - 07:58:10 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 585/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:0020.049711/2018-81/PGE ÓRGÃO INTERESSADO: Gerência de Administração e Financias – PGE OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, em detrimento a pedido de esclarecimento. Os questionamentos impetrados foram encaminhados à Gerência de Administração e Financias – PGE via e-mail, bem como sistema eletrônico/SEI, para análise e manifestação quanto aos apontamentos questionados, assim que os questionamentos forem respondidos fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais. Porto Velho-RO, 22 de maio de 2019. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Avisos | 09/05/2019 - 12:11:24 | Aviso de Reabertura Pregão Eletrônico Nº. 585/2018/DELTA/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA N°: 46/2019/SUPEL-CI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 18 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que foi respondido os pedidos de esclarecimentos. Informa que o mesmo SOFREU ALTERAÇÕES, e que o ADENDO MODIFICADOR II, está disponível na íntegra nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente retificado, para conhecimento de todas as alterações realizadas. Informamos ainda, que o certame em epigrafe antes suspenso, fica estabelecido novo prazo de abertura para o dia 22/05/2019 às 09h00min (horário de brasília – DF). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho/ RO, 08 de maio de 2019.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Adendo modificador | 09/05/2019 - 12:08:02 | ADENDO PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA N°: 46/2019/SUPEL-CI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo, SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO. Assim, com a exclusão do item 4, os itens que comporão o Quadro Estimativo deverão serem lidos conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO VALOR TOTAL: R$ 1.111.140,60
LEIA-SE: ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO VALOR TOTAL: R$ 893.850,90
Fica reaberto novo prazo estabelecido, conforme abaixo: DATA: 22/05/2019 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 07 de maio de 2019.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
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Resposta da Impugnação | 09/05/2019 - 12:01:22 | EXAME DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO II PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0020.049711/2018-81/PGE A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N° Portaria nº 46/2019/SUPEL-CI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, em resposta aos PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS recebidos, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada no pedido de Impugnação tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, à PGE-GEINFO, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade. ► Empresa “A”:
Item 4.7 ADF com capacidade para 100 folhas, tamanho A4, gramatura 75g/m², na posição retrato; Atualmente, os scanners desta categoria trabalham com velocidades variadas de 40 a 80 páginas por minuto a 300 dpi em cores, escala de cinza e P&B, e possuem ADF de 80 folhas, ao solicitar ADF de 100 folhas para este porte de equipamento existe um direcionamento ao fabricante AVISION, especificamente ao modelo AD250, conforme pode-se constatar no site do fabricante:https://www.avision.com/motion.asp?siteid=100407&lgid=7&menuid=10075 &prodid=121374&cat=9 Não existe no mercado, entre todos (repito, todos) os fabricantes de scanners deste porte ADF nesta capacidade. Os maiores fabricantes do mercado mundial como Kodak Alaris e Fujitsu, trabalham com ADF de 80 folhas, configurando assim o direcionamento. 4.14 Sensor de leitura baseado em tecnologia CCD dual (“Charge Coupled Device”) Além disso, a exigência de sensor de leitura baseado em tecnologia CCD dual restringe a participação de vários modelos de equipamentos, uma vez que somente a Avision utiliza esta tecnologia neste porte de equipamento, com isso os fabricantes de scanners Kodak Alaris, Epson, Canon, ficariam de fora do certame. Do exposto, considerando que as especificações exigidas pelo Órgão Licitante acabam por restringir completamente a participação de interessados, ofendendo os princípios que primam pelo cuidado com o trato da coisa pública, acabando por frustrar os Princípios da Eficiência e Ampla Competitividade, e com base nos suficientes argumentos expendidos, requer digne-se Vossa Senhoria de acatar o pedido de impugnação do referido edital, declarando a nulidade do mesmo decorrente da limitação do caráter competitivo do certame, afrontando diretamente princípios constitucionais e legais. ► Resposta : PGE-GEINFO
Recebemos o pedido de impugnação (5194267) pela empresa DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI que foi despachado pela SUPEL-DELTA (5194385), visto que este pedido requer tempo para ser apreciado tecnicamente e o fato da urgência da aquisição dos demais itens do edital para atendimento ao chamamento de novos servidores públicos desta procuradoria (0020.378317/2018-58), solicitamos a remoção do item 04 do termo de referência (4673299) e a continuidade do processo. Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de impugnação impetrados pelo licitante e acolhido pela PGE-GEINFO, informamos que o instrumento convocatório, SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO. Assim, com a exclusão do item 4, os itens que comporão o Quadro Estimativo deverão serem lidos conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO VALOR TOTAL: R$ 1.111.140,60
LEIA-SE: ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO VALOR TOTAL: R$ 893.850,90
Fica reaberto novo prazo estabelecido, conforme abaixo: DATA: 22/05/2019 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 07 de maio de 2019.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Suspensão | 17/04/2019 - 08:53:02 | Aviso de Suspensão Superintendência Estadual de Compras e Licitações |
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Reabertura | 01/03/2019 - 12:33:36 | Aviso de Reabertura Pregão Eletrônico Nº. 585/2018/DELTA/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA N°: 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que foi respondido os pedidos de esclarecimentos. Informa que o mesmo SOFREU ALTERAÇÕES, e que o ADENDO MODIFICADOR I, está disponível na íntegra nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente retificado, para conhecimento de todas as alterações realizadas. Informamos ainda, que o certame em epigrafe antes suspenso, fica estabelecido novo prazo de abertura para o dia 26/03/2019 às 09h30min (horário de brasília – DF). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho/ RO, 07 de novembro de 2018. RIVELINO MORAES DA FONSECA |
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Adendo modificador | 28/02/2019 - 14:47:09 | ADENDO PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA N°: 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO I – TERMO DE RFERÊNCIA. Assim, os descritivos no Termo de Referência deverão serem lidos conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA 1.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10; 1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO 1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 1.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 1.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica. 1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada. 2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10; 2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 2.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 2.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica. 2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada. 3. MONITORES LEIA-SE: 1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO 1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias ou partição oculta de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 1.11.4. Fornecer mídias contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 1.11.8. Fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Memória FLASH USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores. 1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10, na distribuição especificada. 2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10; 2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias ou partição oculta de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 2.11.4. Fornecer mídias contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados para reinstalação do sistema operacional; 2.11.8. Fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Memória FLASH USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores. 2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10, na distribuição especificada. 3. MONITORES Foi suprimido os itens: 1.11.9. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits; DATA: 26/03/2019 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2019.
RIVELINO MORAES DA FONSECA |
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Resposta de Esclarecimento | 28/02/2019 - 14:42:43 |
EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0020.049711/2018-81/PGE A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N° Portaria nº 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, em resposta aos PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS recebidos, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, à PGE-GEINFO, para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade. ► Empresa “A”:
Item 04 – SCANNERS- GARANTIA- PRAZO DE ATENDIMENTO/SOLUÇÃO Exigência edital: Após a abertura do chamado de suporte técnico, a CONTRATADA deverá diagnosticar o problema em até 2 (duas) horas, a contar da abertura do chamado; O prazo máximo para reparo e solução, contado a partir da abertura do chamado via telefone é de 6 (seis) horas; Após a análise do edital, verificamos a exigência acima dos prazos de atendimento e solução dos chamados técnicos. Porém, mesmo os fabricantes que possuam rede de assistência técnica em Rondônia este prazo é extremamente curto para que os técnicos possam ir ao local de instalação e realize o concerto dos equipamentos. Se levarmos em consideração o tempo que o técnico demora para se deslocar até o local da instalação, realize a vistoria no equipamento para identificar o problema e considerando a possibilidade que em alguns casos será necessária a troca de peças, é praticamente inviável que o técnico realize tudo em 6 (seis) horas, o que poderá gerar transtorno ao órgão e aos fornecedores já que o edital prevê penalidades. Dessa forma, entendemos que o prazo de atendimento deverá ser realizado em até 24 horas e o prazo de solução em até 72 horas que é o mínimo para um atendimento de qualidade. Nosso entendimento está correto?
Item 04– SCANNERS- TAMANHO MÍNIMO DOS DOCUMENTOS Exigência edital: 4.3 Capacidade de digitalizar documentos com tamanho mínimo de 50 x 74 mm, e tamanho máximo de 216 x 356 mm Após a análise do edital, verificamos a exigência acima do tamanho mínimo de 50 mm para os documentos. Porém, a maioria dos scanners para este porte de equipamento disponíveis no Mercado digitalizam documentos com tamanho mínimo a partir de 52 mmx 52mm. Cabe mencionar que geralmente o tamanho mínimo é exigido para a digitalização de cartões de crédito, de visita e CPF que de acordo com a wikipédia, possuem o tamanho de 53,98mm. Dessa forma, com o intuito de ampliar a disputa, entendemos que serão aceitos scanners que digitalizem documentos com o tamanho mínimo de 52x52mm. Nosso entendimento está correto? Link Wikipédia: https://pt.wikipedia.org/wiki/ISO_7810
Item 04 – SCANNERS- CAPACIDADE DO ADF Exigência edital: 4.7 ADF com capacidade mínima para 100 folhas, tamanho A4, gramatura 75g/m2, na posição retrato; Após a análise do edital, verificamos a exigência acima da capacidade do ADF. Porém, após pesquisa nos principais sites de fabricantes de scanners, verificamos que a maioria modelos de scanners disponíveis com este porte de equipamentos possuem a capacidade do ADF de 80 folhas. Geralmente, as 2 (duas) principais características para dimensionar um scanner profissional de documentos são velocidade de digitalização e ciclo diário, visto que o que importa é quanto o scanner é capaz de produzir e em quanto tempo. Baseado nessa informação e com o intuito de ampliar a disputa, entendemos que se ofertarmos um equipamento que possua um ciclo diário de 7.000 folhas e velocidade de 70 ppm /140 ipm, serão aceitos scanners com capacidade do ADF de 80 folhas. Nosso entendimento está correto?
Item 04 – SCANNERS- COMPATIBILIDADE SISTEMAS OPERACIONAIS Exigência edital: 4.13 Compatibilidade com os sistema operacionais: Windows XP, Vista, Win 7, Win 8 e Win 10; Após a análise do edital, verificamos a exigência acima das compatibilidades com os sistemas operacionais negritados e sublinhados. Porém, cabe mencionar que ambos os sistemas XP e VISTA foram descontinuados pela microsofte e, portanto, sem suporte de atualização. WINDOWS XP – Descontinuado desde 8/04/2014 Link para comprovação: https://www.microsoft.com/pt-br/windowsforbusiness/end-ofxp-support WINDOWS VISTA- Descontinuado desde 11/04/2017 Link para comprovação: https://support.microsoft.com/pt-br/help/22882/windows-vistaend-of-support Dessa forma, entendemos que não será exigida a compatibilidade com os sistemas operacionais XP e VISTA. Nosso entendimento está correto?
Item 04 – SCANNERS- TECNOLOGIA Exigência edital: 4.14 Sensor de leitura baseado em tecnologia CCD dual (“Charge Coupled Device”); Após a análise do edital, verificamos a exigência acima da Tecnologia de digitalização. Porém, cabe mencionar que atualmente existem duas tecnologias de digitalização, sendo: CCD (Charge Coupled Device) e CIS (Contact Image Sensor). Apesar de utilizar formas diferentes para captar as imagens dos documentos durante a digitalização, o resultado é o mesmo, imagens com excelente qualidade. Dessa forma, com o intuito de ampliar a disputa, entendemos que serão aceitos equipamentos com tecnologia CIS. Nosso entendimento está correto?
Item 04– SCANNERS- INTERFACE DE COMUNICAÇÃO Exigência edital: 4.21 Interface de comunicação com o computador: USB; Após a análise do edital, verificamos a exigência acima da interface de comunicação USB porém, não informa qual usb, se é 2.0 ou 3.0. Cabe mencionar que a maioria dos scanners que fazem parte das linhas atuais dos fabricantes, possuem USB 3.0, sendo compatível com 2.0. Essa atualização é devido ao fato dos desktops e notebooks disponíveis no mercado já serem entregues com o a usb 3.0 por ser mais rápida na transmissão de dados. Dessa forma, entendemos que a USB necessária para atender as demandas da PGE RO é 3.0. Nosso entendimento está correto? Ante o exposto, requer sejam esclarecidos o edital nos pontos indicados acima, alterando-se o respectivo dispositivo, caso seja necessário. Em atendimento ao despacho SUPEL-DELTA (4567364), foi gerado o Termo de referência (4593560) com as adequações que a empresa Metdata Tecnologia da Informação (4567321) solicita o esclarecimento a esta Procuradoria sobre o item 4 do Termo de Referência (4115834) com itens detalhados abaixo:
►Empresa “B”:
Solicitação de Esclarecimentos (MÍDIAS/AMOSTRA/DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL) Itens: 1, 2 e 3. A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão: a. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. b. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto? Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
No quesito AMOSTRA: “ANEXO I – DO EDITAL- TERMO DE REFERÊNCIA 1.15 NOTAS E ESCLARECIMENTOS 1.15.1. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nesses mesmos atributos dos demais componentes ofertados; 1.15.2. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial; 1.15.3. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original; 1.15.4. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.” O enunciado acima cita amostra. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
No quesito DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL O edital não deixa claro o prazo do envio da documentação original. Pode por gentileza, nos informar?
► Resposta PGE-GEINFO:
a. Sim, o edital será retificado nos itens 1.11.8, 1.11.3, 1.11.4,2.11.8, 2.11.3 e 2.11.4. b. Sim, o edital será retificado nos itens 1.11.8, 1.11.3, 1.11.4,2.11.8, 2.11.3 e 2.11.4.
O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
A entrega deverá ser feitas em 3 dias uteis. Solicitação de Esclarecimentos – Itens 01, 02 e 03 (FONTE DE ALIMENTAÇÃO/SOFTWARE/DOWNGRADE/CERTIFICAÇÃO/MONITOR)
Para os itens 01 e 02 – Fonte de alimentação: “A fonte de alimentação deverá ter corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático (bivolt), suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% sendo este comprovado através de declaração emitida pelo fabricante do equipamento.” Equipamento tipo Mini PC devido ao tamanho extremamente reduzido, possuem suas fontes externas e com potência entre 65 e 90W. Essas fontes de alimentação não são testadas pelo 80Plus como também não passiveis para possuir PFC Ativo. Sendo assim, para evitar que tanto fabricantes nacionais quanto internacionais sejam impedidos de participar acarretando assim o fracasso do certame, gostaríamos de sugerir a flexibilização para que também sejam aceitos equipamentos com fonte de alimentação externa com potência de 65W e eficiência superior a 85% com certificado reconhecido pelo INMETRO. Diante do exposto, entendemos que ao ofertamos um Mini PC com fonte externa e potência entre 65 e 90W possuindo eficiência superior a 85% estaremos atendendo ao edital. Está correto o nosso entendimento?
Para os itens 01 e 02 – Softwares, Documentação e Gerenciamento: “Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação.” O edital não deixa claro ao que se refere o Microsoft Standard 2019. Entendemos que ao ofertarmos o pacote Office Home and Business 2019 estaremos atendendo ao edital. Está correto o nosso entendimento?
Para os itens 01 e 02 – Softwares, Documentação e Gerenciamento: “Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 professional 64 bits;” Como pode se observar no link https://support.microsoft.com/pt-br/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet, a Microsoft encerrou em 01 de outubro de 2016 a comercialização do Windows 8.1 e 7. Nesta data a Microsoft também alterou as regras de direito de downgrade do Windows. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos equipamentos dotados de Windows 10 Professional OEM 64 bits em Português do Brasil, sendo que o cliente deverá solicitar diretamente a Microsoft o direito de downgrade, após o recebimento do equipamento com Windows 10 Pro instalado, conforme prever as regras da Microsoft, presente no link citado neste questionamento. Está correto nosso entendimento?
Para os itens 01 e 02 – Softwares, Documentação e Gerenciamento: “O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO;” Considerando que o Linux, surgiu com a filosofia de código aberto, várias organizações passaram a distribuí-lo. Porém, os próprios distribuidores Linux, temendo uma possível incompatibilidade entre distribuições e, consequentemente, a autodestruição do Linux, em conjunto regulamentaram as distribuições, criando um núcleo (kernel) comum para evitar a tão temida incompatibilidade, chamando-o de LSB (Linux Standard Base) que visa criar a plataforma “padrão” de Linux a ser seguida por todos os distribuidores. Ou seja, o Linux, na realidade, é apenas o nome do kernel do sistema operacional. Isto significa que todas as distribuições usam o mesmo kernel. Considerando as informações acima, entendemos que, estando o equipamento ofertado, presente no site de uma ou mais nas distribuições Linux: Suse Linux Enterprise Desktop 11 (http://developer.novell.com/yessearch/search.jsp), Red Hat Linux 5 (http://www.redhat.com) ou Ubuntu Certified Hardware (http://www.ubuntu.com/certification/). Que são distribuições voltadas ao mercado corporativo e com maiores números de usuários, compartilhando do mesmo Kernel, estaremos atendendo o Edital. Está correto nosso entendimento?
Para o item 03 – Monitor “3.5. Deverá acompanhar cabos DVI-DVI e VGA-VGA sem adaptadores; 3.6. Deverá acompanhar adaptador para saída Displa 5.10 Deverá possuir caixas de som embutidas estéreo; 5.11 Deverá possuir controle remoto; 5.12 Deverá possuir manual de instruções; 5.13 Deverá vir acompanhado de cabo HDMI de 7 metros ou superior; 5.14 Deverá vir acompanhado de adaptador DVI/HDMI (Adaptador DVI FÊMEA – HDMI MACHO); 5.15 Deverá acompanhar suporte articulado para fixação na parede; 2.0 ou Superior;yport; 3.7. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;” No item 03 aparece as especificações do item 05, pode-se verificar que os numerais pertencem ao item 05. Entendemos assim que as configurações do item 03 que estão com a numeração “5…” devem ser ignoradas já que as mesmas não representam o item 03. Está correto o nosso entendimento?
Para os itens 01 e 02 – Softwares, Documentação e Gerenciamento: “Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold” O EPEAT, é um rótulo ecológico gerenciado pela Green Electronics Council (GEC), empresa sediada nos EUA, e tem suas normas baseadas na legislação dos Estados Unidos e da União Européia. Por sua vez, as normas técnicas brasileiras que assumem a responsabilidade de determinar critérios de segurança, de qualidade e de redução de impacto ambiental para produtos e serviços são elaboradas e publicadas pelo INMETRO e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), após estudos de adequação legislação e a realidade local, e ampla discussão em audiências públicas. Em relação a redução do impacto ambiental, as normas brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024, estabelecem os requisitos que as indústrias devem atender para obter a licença para uso da Marca ABNT de Qualidade Ambiental (Rótulo Ecológico ABNT). Os critérios específicos para a Industria de Computadores são muito parecidos com os do EPEAT, e estão listados no documento “Rótulo Ecológico para Computadores” disponível no link http://www.abntonline.com.br/CERTODADOS/Document.aspx?a=ZtTj2QPSsvPPjimJyhkuAQ%3d%3d Dentre os membros fixos do Comitê técnico de Certificação, que determinam os critérios para obtenção do Rótulo Ecológico, encontra-se o Governo Federal através do Ministério do Meio Ambiente, conforme pode ser visto no link: http://www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/CTC
Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br Nosso entendimento está correto?
Caso o entendimento acima esteja incorreto, solicitamos que todos os esclarecimentos sejam enviados para os E-mails analise_1@daten.com.br, ascom@daten.com.br e analise@daten.com.br.
Visto que a administração publica visa o principio da economicidade, uma fonte sem PFC pode ter uma perca energética alta se comparada a uma fonte não equipada com PFC, o PFC é um padrão a ser seguido conforme especificação padrão produzida pelo NCTI do Mninistério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, podendo ser conferido no link: https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/Especificacoes%20Tecnicas%20de%20Desktop%20Padrao%20com%20SO.pdf , conforme pesquisa de mercado, foi identificado vários equipamentos no mercado com suporte a PFC, sendo assim, o entendimento esta incorreto.
De fato, a referência feita no edital ao Microsoft Standard 2019 está relacionada ao pacote de aplicativos de escritório Microsoft Office. Para tanto, uma correção será realizada e publicada do item 1.11.2. e 2.11.2. Quanto a oferta do pacote Microsoft Office Home and Business atender o edital, o entendimento está correto, uma vez que o pacote contempla os aplicativos essenciais e necessários para o desempenho das atividades laborais a serem realizadas, sendo eles o editor texto, o editor de planilhas e o editor de apresentação de slides.
Sim, foi suprimido do edital a obrigação do Downgrade para Windows 7.
Havendo a compatibilidade demandada em relação a uma distribuição Linux com kernel de versão superior ou igual a 2.6.32 e a comprovação de fato da mesma através das possibilidades mencionadas no edital, o entendimento está correto.
De fato, trata-se de erro material, o qual será corrigido e publicado. Portanto, deve-se desconsiderar os itens relacionados à numeração 5.x (5.11 a 5.15) , considerando-se somente os itens relacionados a numeração 3.x (3 a 3.10).
Não se fez clara a adequação recomendada através do questionamento.
Posteriormente as adequações que se fizerem necessárias no edital serão publicadas, portanto o entendimento está correto.
Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Item 2.1.2 – é solicitado: “1.3.2/2.3.2 Deverá possuir 01 (uma) porta VGA e 02 (duas) portas DisplayPort, com suporte a 3 (três) monitores independentes. O equipamento (CPU) deverá vir acompanhado de adaptadores DisplayPort para DVI”. Seguindo a evolução técnica dos equipamentos padrões de marcado, as interfaces de vídeo analógicas (VGA) estão descontinuadas, se tornando um opcional que passa a ser oneroso. Para que possamos garantir a ampla concorrência com o menor custo, serão aceitos equipamentos equipados com 01 (uma) porta HDMI e 02 (duas) portas DisplayPort, fornecendo adaptadores do tipo HDMI-VGA e DP-DVI ? Está correto nosso entendimento?
Item 2.1.2 é solicitado: “1.3.6/2.3.6 Deverá ser compatível com sistema operacional Windows 7 e 10”. Segundo informação da própria Microsoft, o Windows 7/8.1 não é suportado a partir da 7ª Geração Intel Kaby Lake conforme pode ser verificado no Link: https://support.microsoft.com/en-us/help/4012982/the-processor-is-not-supported-togetherwith-the-windows-version-that- . Tendo em vista, que o sistema operacional especificado no edital é o Windows 10 Professional 64 bits e havendo esta limitação e a impossibilidade de apresentar a compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7/8.1, entendemos que os fabricantes que ofertarem equipamentos com processadores Intel da 7ª geração Kaby Lake ou superior, poderão desconsiderar a solicitação de compatibilidade com o Windows 7. Está correto nosso entendimento?
Item 2.1.2 e 2.11.4 é solicitado: “1.11.8/2.11.8 Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para sistema original de fábrica”. Com a possibilidade do recovery eletrônico e atendendo a chamada do meio ambiente pela redução de resíduos no meio ambiente, entendemos que o fornecimento de 01 kit de DVD para cada 10 (dez) equipamentos além de atender o propósito ecológico, impacta no custo do equipamento.Está correto nosso entendimento?
Item 2.1.2 é solicitado: “1.11.9/2.11.9 Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits”. Segundo informação da própria Microsoft, o Windows 7/8.1 não é suportado a partir da 7ª Geração Intel Kaby Lake conforme pode ser verificado no Link: https://support.microsoft.com/en-us/help/4012982/the-processor-is-not-supported-togetherwith-the-windows-version-that- . Tendo em vista, que o sistema operacional especificado no edital é o Windows 10 Professional 64 bits e havendo esta limitação e a impossibilidade de apresentar a compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7/8.1, entendemos que os fabricantes que ofertarem equipamentos com processadores Intel da 7ª geração Kaby Lake ou superior, poderão desconsiderar a solicitação de downgrade do Windows 7. Está correto nosso entendimento?
Item 2.1.2 – é solicitado: “1.14.3 A garantia deverá cobrir substituição de peças e mão de obra durante o período de cobertura, devendo esta ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento.” Tem-se como padrão irrefutável da indústria de microcomputadores que o atendimento dos equipamentos em garantia seja efetuado pela rede autorizada dos fabricantes. Solicitar atendimento direto pelo fabricante restringe demasiadamente a participação das principais marcas do mercado brasileiro. Neste caso será aceito atendimento por empresa comprovadamente autorizada pelo fabricante para prestação dos serviços de garantia. Nosso entendimento está correto?
Item 2.1.3 – é solicitado: “- O suporte técnico será via telefone ou presencial, com período de disponibilidade de 7 dias por semana, 24 horas por dia e 365 dias por ano, inclusive feriados.” “- Após a abertura do chamado de suporte técnico, a CONTRATADA deverá diagnosticar o problema em até 2 (duas) horas a contar da abertura do chamado.” “- O prazo máximo para reparo e solução, contato a partir da abertura do chamado via telefone é de 6 (seis) horas.” Normalmente esse tipo de nível de serviço é solicitado quando a compra é referente a servidores a serem instalados em Data Center ou em operações que contemplem turnos de trabalhos contínuos. Os custos envolvidos neste tipo de manutenção oneram consideravelmente o preço final do equipamento e ter equipamentos de backup a disposição dos usuários seria uma solução muito mais econômica. Entendemos que serviços 8X5 (08 horas por dia, 05 dias na semana), com diagnostico técnico em 24horas e solução em 48horas, assim como é solicitado em diversos editais publicados em diferentes entes da federação, seria um nível de serviço satisfatório. Está correto nosso entendimento?
Não localizamos no edital nenhuma referência sobre a instalação dos equipamentos. Consideraremos que os mesmos devam ser instalados pela equipe do próprio órgão. Solicitamos que sejam relacionadas as localidades. ► Resposta PGE-GEINFO:
Sim, o que o equipamento com HDMI é uma evolução da VGA, há um entendimento no item 1.15.3.
Sim, será suprimido do edital a obrigação do Downgrade para Windows 7.
Não, o edital será retificado nos itens 1.11.8, 1.11.3, 1.11.4,2.11.8, 2.11.3 e 2.11.4, porém deverá fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Dispositivo de armazenamento USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores, caso o lote seja inferior a 5 computadores, deverá fornecer 1 mídia para cada computador.
Sim, a obrigatoriedade do DOWNGRADE será retirada do Edital.
Conforme o item 2.1.3 “Durante todo o período de garantia, o suporte técnico será prestado com atendimento por mão de obra treinada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante.” ou seja, se a fabricante possui uma rede credenciada, a fabricante pode atender a garantia por esta rede após a solicitação de suporte técnico.
Sobre o questionamento dos prazos de atendimento, é importante salientar que o prazo estabelecido no edital é o suficiente para identificação e reparo, o diagnóstico não necessariamente envolve deslocamento, o trabalho exercido por esta Procuradoria impede uma expansão dos prazos, visto que é vedado a formação de estoque no Governo e o dever de cumprimento dos prazos judiciais nos quais exigem uma disponibilidade 24×7, não há espaço para atendimento 8X5 (08 horas por dia, 05 dias na semana), com diagnostico técnico em 24 horas e solução em 48 horas. Sendo assim, fica mantido as informações de prazos de atendimento do Edital.
Sim, a mesma será instalado com equipe própria do órgão.
Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimentos/impugnação impetrados por licitantes e acolhidos pela PGE-GEINFO, informamos que o instrumento convocatório, SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, os descritivos no Termo de Referência deverão serem lidos conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA 1.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10; 1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇ O E GERENCIAMENTO 1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 1.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 1.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica. 1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada. 2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10; 2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 2.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 2.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica. 2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada. 3. MONITORES
LEIA-SE: 1.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10; 1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO O E GERENCIAMENTO 1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias ou partição oculta de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 1.11.4. Fornecer mídias contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 1.11.8. Fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Memória FLASH USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores. 1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10, na distribuição especificada. 2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10; 2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias ou partição oculta de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 2.11.4. Fornecer mídias contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados para reinstalação do sistema operacional; 2.11.8. Fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Memória FLASH USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores. 2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10, na distribuição especificada. 3. MONITORES Foi suprimido os itens: DATA: 26/03/2019 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2019.
RIVELINO MORAES DA FONSECA |
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Suspensão | 15/02/2019 - 13:32:27 |
Aviso de Suspensão Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 585/2018/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0020.049711/2018-81/PGE/RO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE” para que seja respondido pedidos de esclarecimentos/impugnação bem como ao edital. Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (069) 3212-9265. Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2019. RIVELINO MORAES DA FONSECA |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.