Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 584 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEAS |
Nº Processo Adm | 0026.079113/2017-04 - SEAS/RO |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.953.495,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 23/01/2019 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||
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Avisos | 12/02/2019 - 15:21:53 | RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Segue no anexo a Ata da Sessão, Despacho Final, Resultado Por Fornecedor e Adjudicação.
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Download | ||||||||||||||||
Adendo esclarecedor | 22/01/2019 - 11:40:48 | ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001
PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
O quantitativo de postos de trabalho para técnico de informática no LOTE II (Rolim de Moura) é de 01 posto de trabalho, devendo o quantitativo de 02 (dois) postos de trabalho, constante no quadro do subitem 4.1.3. do Termo de Referência – anexo I do Edital, deve ser DESCONSIDERADO, haja vista tal quantitativo ter sido informado face a um erro de digitação, conforme informado pela Secretaria de origem, onde o valor de referência para o referido lote foi considerado apenas 01 (um) posto de trabalho.
O subitem 2.5.1 do Edital, também deve ser DESCONSIDERADO, haja vista tratar-se de um erro material, onde prevalecem as disposições quanto a repactuação dos contratos constantes no item 5 e seus subitens do Termo de Referência.
Desse modo, onde se lê no subitem 4.1.3 do Termo de Referência:
Leia-se no subitem 4.1.3 do Termo de Referência:
Excluir-se-á do Edital de licitação o subitem 2.5.1:
2.5.1. A repactuação na referida contratação não é cabível, considerando ser por período inferior a 12 meses.
Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Resposta de Esclarecimento | 22/01/2019 - 11:37:10 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 584/2018/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.079113/2017-04. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (atendente, supervisor, artífice, técnico em informática, copeiro e auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa das Unidades do Tudo Aqui de Ji-Paraná e Rolim de Moura, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS
” Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja, auxiliar administrativo/escritório), com dedicação exclusiva de mão de obra.”
Portanto, solicito esclarecer se serão aceitos atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa conforme entendimento do TCU, ou seja, através do quantitativo de postos alocados independente da função/serviço realizado pelo terceirizado?
RESPOSTAS
1 – Não. Está incorreto Vosso entendimento. Conforme adendo esclarecedor 01, o subitem 2.5.1 do Edital, deve ser desconsiderado. 2 – Está incorreto Vosso entendimento. Conforme legislação aplicada, a repactuação advém de norma legal, para tanto, quando houver atualização da Convenção vigente, obviamente a contratada poderá solicitar a atualização de valores de acordo com a legislação vigente. 3 – 01 posto. Favor verificar as disposições do adendo esclarecedor 01 publicado. 4 – Não. Conforme disposto no instrumento convocatório, as exigências quanto a qualificação técnica deverão demonstrar que a licitante comprove experiência mínima de 05 (cinco) meses e não de 03 (três) anos, bem como, quantitativo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e não de 50% (cinquenta por cento). 5 – Em momento algum, o Edital exige a apresentação de contratos firmados e/ou seus respectivos aditivos. Caso houver necessidade, e seja solicitado algum documento de forma complementar, tais disposições serão solicitadas a título de diligência no decorrer do certame. 6 – Os valores são baseados no transporte público municipal da cidade de Jí Paraná (3,00). Na cidade de Rolim de Moura não possui transporte público. 7 – Haverá sim, para todos os cargos, serão 02 (duas) camisetas para cada funcionário e o layout será fornecido para a empresa na assinatura do contrato. 8 – Não será necessário. 9 – Sim, conforme art. 74 § 2º da CLT “para estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”, nesse caso optamos pelo registro mecânico. 10 – Não será necessário. 11 – Não será necessário. 12 – Não será necessário. 13 – Conforme disposto no instrumento convocatório, serão aceitos atestados que demonstrem a experiência para com a parcela de maior relevância deste serviço, qual seja: AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ESCRITÓRIO). 14 – Somente conforme disposto no subitem 13.9 do Edital. 15 – 2017.
Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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