Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA IDARON NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 026 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | IDARON |
Nº Processo Adm | 0015.207561/2018-14 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.376.303,67 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 04/12/2018 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3212-9263. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||
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Julgamento | 15/01/2019 - 09:04:01 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.207561-2018-14
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO:“… DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP por ter apresentado os valores unitários em sua planilha orçamentária superiores ao da planilha de referência da administração pública nos itens: 1.2.1; 1.2.7; 2.3.1; 10.1.1;10.3.1; 11.4.2; 12.3.1; 12.4.2; 14.1.3.7; 14.3.2.4; 14.3.3.6; 19.1.1; 19.1.2 e 19.1.3 contrariando o item 20.2.1 alínea “d” do edital e a empresa VE – TECH ENGENHARIA LTDA por deixar de apresentar a carta endereçada à Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, devidamente assinada pelo representante legal, em papel timbrado da empresa, contendo: nome, endereço, número da Tomada de Preços, conforme modelo (Anexo V) do edital descumprindo o que preconiza no item 17.1.1 do edital e CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital….”
NOTIFIQUE-SE a empresa do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 10 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 08/01/2019 - 12:12:07 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.207561/2018-14 OBJETO: CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA IDARON NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO.
A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/2018/CI-SUPEL/RO, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 10.01.2019 às 08h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 08 de janeiro de 2019.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 20/12/2018 - 09:05:20 | AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.207561/2018-14.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: … “ Compulsando os autos, esta Comissão de Licitação após proceder a reanálise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, constatou que a empresa SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, fora INABILITADA por não ter comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² , contrariando item 16.4 “c” do edital, entretanto, ao compulsar os autos, especificamente às fls. 20 e 22 (numeração da empresa), esta Comissão de Licitação constatou que inabilitou equivocadamente a empresa supracitada, vez que a documentação apresentada pela mesma, acostada aos autos, comprova que esta atende as exigências para a qualificação técnica. Neste contexto ficando o resultado do referido certame da seguinte forma: a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu: INABILITAR as empresas: J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA, SANT PAUL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS por não terem comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital; G N PISOS E GRANELITES LTDA – ME, por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 190m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; CONSTRUTORA W R EIRELI – ME, por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² e execução de massa única (reboco/emboço) em paredes internas e externas, contrariando item 16.4 “c” do edital; ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, por não ter comprovado quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital; CONCREZON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital, e decidiu ainda HABILITAR as empresas: VE – TECH ENGENHARIA LTDA, SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP e NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 13/12/2018 - 09:05:26 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº 129/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0015.207561/2018-14. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA, SANT PAUL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS por não terem comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital; G N PISOS E GRANELITES LTDA – ME, por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de vadação de blocos cerâmicos 190m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; CONSTRUTORA W R EIRELI – ME, por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² e execução de massa única (reboco/emboço) em paredes internas e externas, contrariando item 16.4 “c” do edital; SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, por não ter comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado em quantitativos capacidade técnica operacional em execução de alvenaria de blocos cerâmicos 190 m² , contrariando item 16.4 “c” do edital; ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, por não ter comprovado quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital; CONCREZON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, por não term comprovado capacidade técnico profissional em execução de piso intertravado, com bloco sextavado, espessura 8mm, contrariando o disposto no item 18.4 “b” do edital e por não ter comprovado capacidade técnica operacional em quantitativo exigdo para revestimento cerâmico para piso 186,58 m², contrariando o disposto no item 16.4 “c” do edital, e decidiu ainda HABILITAR as empresas: VE – TECH ENGENHARIA LTDA, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP e NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 10 de dezembro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.