Governo de Rondônia
11/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 398/2018

15 d outubro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 398
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028.099989/2018-20/SEDAM/RO
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 311.369,23
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 07/11/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico acima mencionado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º Andar) - CEP: 76.801-470 - Porto Velho - RO, Telefone: (69) 3212-9272. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Izaura Taufmann Ferreira

Arquivo: Edital-PE-398.2018-SEDAM-Aquisição-de-Veículo.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 19/06/2019 - 11:30:13

RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico N°: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Administrativo Nº: 0028.099989/2018-20/SEDAM/RO.

Objeto: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

Segue no anexo a Ata da Sessão, Resultado por Fornecedor, Termo de Adjudicação e Despacho Final.

Download
Resposta da Impugnação 23/05/2019 - 10:00:24

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa AUTOVEMA VEICULOS LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 07/05/2019, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava reagendada para o dia 10/05/2019, às 10h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEDAM, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. A licitante sugere que seja feita alteração na “potência acima de 1.4cc,” para “potência mínima de 1.3cc”, do veículo disponível no Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

 – Resposta da SEDAM:

 “(…) Diante do exposto, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, esta Coordenadoria de Recursos Hídricos – COREH, consubstanciado pelos procedimentos adotados em prol dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade, igualdade, vínculo ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, pelas regras do edital e com base na legislação pertinente, SMJ, opina pelo aceite do pedido de impugnação da empresa AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, devendo ser alterado o edital pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL. (…)”

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador III, com nova data de abertura, nos meios legais, bem como nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel (Já está disponível) e www.comprasgovernamentais.gov.br para consulta e retirada na íntegra, gratuitamente.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 23 de maio de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

 

-
Adendo modificador 23/05/2019 - 09:05:43

ADENDO MODIFICADOR III COM REABERTURA DE PRAZO

 PREGÃO ELETRONICO Nº: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/2018/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações na potência de motor do veículo “tipo automóvel” (item 1), bem como no valor do referido item. As modificações acima mencionadas estão disponíveis no Anexo I do Termo de Referência, nos itens 2.2, Anexo II – Quadro Estimativo de Preços e no Valor Estimado da Licitação, ambos do Edital.

Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 13 de junho de 2019, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br, desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

Publique-se.

 

Porto Velho (RO), 22 de maio de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

Download
Suspensão 09/05/2019 - 10:25:08

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Eletrônico nº: 0028.099989/2018-20/SEDAM/RO.

Objeto: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades da SEDAM.

A Pregoeira designada pela Portaria nº. 101/GAB/SUPEL, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a Pedido de Esclarecimento visto a demanda de prazo para respostas devidas pelo setor competente da Pasta Gestora. Depois de concluída a análise, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 09 de maio de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

Mat. 300094012

-
Resposta da Impugnação 17/04/2019 - 08:35:13

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 20/02/2019, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 26/02/2019, às 10h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEDAM, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. Em relação aos custos das revisões, quem deverá arcar com os referidos custos?

– Resposta da SEDAM: Com relação as revisões, fica esclarecido que será feita pela empresa na qual esta SEDAM escolher.”

  1. A possibilidade de alteração do prazo de entrega para 120 (cento e vinte) dias;

– Resposta da SEDAM: Com relação ao prazo de entrega não haverá alteração a ser feita, a entrega deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) à 90(noventa) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, tendo em vista que se trata apenas de um veiculo tipo caminhonete, sendo assim não há necessidade de um prazo maior pois hoje em dia as concessionárias possuem veículos à pronta entrega. Devido a urgência dessa aquisição, fica inviável a alteração do prazo.”

  1. No item 01, a alteração da exigência de “capacidade do tanque mínimo de 45 litros”, para que passe a constar “tanque de combustível com capacidade mínima de 41 litros”;

– Resposta da SEDAM: Com relação ao tamanho do tanque de combustível, não será feita nenhuma alteração, devido a necessidade de um tanque de combustível com maior capacidade, pois o veiculo em questão é utilizado por esta SEDAM em grandes percursos, viagens em locais distantes que por muitas vezes não tem postos de combustíveis próximos.”

  1. A alteração do Edital no Item 02, para que passe a constar como exigência “motor mínimo 2.3 turbo diesel, mínimo 160CV”;

– Resposta da SEDAM: Com relação a potência do motor, não será feita nenhuma alteração, pois devido as longas viagens em locais muitas vezes de difícil acesso, esta SEDAM tem a necessidade de veículos com um motor de potencia alta.”

  1. No item 02 a alteração da exigência de direção elétrica, para no mínimo direção assistida, englobando desta forma a direção hidráulica, eletro-hidráulica e elétrica;

– Resposta da SEDAM: Com relação ao tipo de direção, será feita a alteração para direção assistida, conforme solicitado pela impugnante.”

  1. A inclusão no presente edital da exigência de estrito cumprimento da lei 6.729/79, Lei Ferrari, com a aquisição de veículo zero quilometro por empresa autorizada e com a concessão de comercialização fornecida pelo fabricante.

– Resposta da SEDAM: Com relação a inclusão da Lei Ferrari, será feita a inclusão da mesma no Termo de Referência.”

DECISÃO: Pelo exposto, decide a SEDAM em DAR PROVIMENTO PARCIAL à impugnação apresentada pela empresa supra citada, acatando apenas o pedido constante no item 6 e 7. O Termo de Referência será retificado e enviado para a SUPEL para ser devidamente publicado nos mesmos veículos do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que o Adendo Modificador II, com reabertura de prazo, já está disponível no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel para consulta e retirada na íntegra, gratuitamente.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 15 de abril de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

-
Adendo modificador 15/04/2019 - 11:34:40

ADENDO MODIFICADOR II COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRONICO Nº: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/2018/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no item 1 do Anexo I – Termo de Referência, referente a inclusão da Lei 6.729/79, conhecida como “Lei Ferrari”, no tipo de “direção” e nos valores dos veículos (itens 1 e 2) do Quadro Estimativo de preços.

 

Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 10 de maio de 2019, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br., desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

Publique-se.

Porto Velho (RO), 15 de abril de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

 

Download
Suspensão 25/02/2019 - 14:32:03

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Eletrônico nº: 0028.099989/2018-20/SEDAM/RO.

Objeto: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades da SEDAM. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 101/GAB/SUPEL, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a Pedido de Impugnação visto a demanda de prazo para respostas devidas pelo setor competente. Após, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

 

 

-
Resposta da Impugnação 05/02/2019 - 10:42:59

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa NISSEY MOTORS LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 30/10/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 07/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEDAM, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. Em relação ao descritivo do objeto no item 02 do Anexo I, a licitante solicita que sejam feitas alterações, visando ampliar a competitividade.

Resposta da SEDAM:

“Em atendimento ao processo nº 0028.099989/2018-20 conforme despacho SUPEL N° 3403341 e atendendo ao esclarecimento através de e-mail da SUPEL conforme esclarecimento 3535889, com Ref. P. E N° 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO, que tem como objeto registro de preço para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas (PROGESTÃO) visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental o qual solicita a descrição dos serviços a serem adquiridos por esta secretaria para atender a Coordenadoria de Recursos Hídricos na execução das metas previstas no PROGESTÃO. Temos a informar: que será permitido qualquer especificação e ou especificação citada, ou seja, motor igual ou acima 2.8l, igual ou acima de 170CV, turbo intercooler, carro de passeio acima 1.4 para que haja melhor competividade, zelando pela transparência e imparcialidade.”

“É importante salientar que o artigo 3° destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

“A ementa do parecer n° 532/2018/SUPEL–ASSEJUR, informa que o registro de preço para fatura e eventual aquisição de veículos será baseado na cotação menor preço por item, no mais não foi intencional na citação de 200 CV, preço ou qualquer outra citação referente a modelo ou potência, direcionar qualquer item, para tal empresa ou marca.”

Especificação Mínima exigida.

Item  Especificação Quantidade
01 Caminhonete cabina dupla, diesel 4X4, motor igual ou acima 2.8l, igual ou acima de 170 CV, turbo intercooler, estribo lateral, protetor de caçamba, protetor de Carter, freios ABS, transmissão manual de 05 ou 06 velocidades, Kit multimídia, Direção elétrica progressiva, ar condicionado, vidros retrovisores elétricos, travas nas quatro portas com acionamento a distância de série, alarme antifurto.

Garantia de Fábrica: Mínima de 01 ano ou superior, com assistência técnica em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado de Rondônia.

Registro: O veículo deverá ser licenciado e emplacado na categoria oficial e em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, com ônus para a Contratada.

Todos os itens acima descritos deverão ser originais de fábrica;

O veiculo deverá ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723 de 28/10/1993, Resolução nº 418 de 25/11/2009 e todas as regulamentações CONAMA.

02      Carro de passeio de cor branca 0 KM, Ano modelo/fabricação último disponível, capacidade para 05 passageiros, incluindo o motorista, 05 portas incluindo o porta malas , Cor branca, bicombustível (gasolina e etanol), potencia acima de 1.4 com tanque de 45L, Airbag frontal para motorista e passageiro (Airbag duplo), freios ABS, Ar condicionado, Direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas com controle remoto, motorização.

Protetor de Cárter Garantia mínima de um ano, a contar do recebimento definitivo.

       Garantia de Fábrica: Mínima de 01 ano ou superior, com assistência técnica em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado de Rondônia.

       Registro: O veículo deverá ser licenciado e emplacado na categoria oficial e em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, com ônus para a Contratada.

    Todos os itens acima descritos deverão ser originais de fábrica;

    O veículo deverá ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723 de 28/10/1993, Resolução nº 418 de 25/11/2009 e todas as regulamentações CONAMA.

Atenciosamente,

Eronildo Silvinho B. das Neves.

Assessor Especial de Gestão de Recursos Hídricos

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador I, com reabertura de prazo. O qual será disponibilizado para consulta e retirada na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 17 de janeiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

 

-
Resposta de Esclarecimento 05/02/2019 - 10:34:15

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO, enviada via e-mail pela empresa GRUPO ROVEMA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 30/10/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 07/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEDAM, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. Em relação ao descritivo do objeto no Anexo II do Edital, a licitante solicita que seja feita alteração na motorização descrita no Edital, informando que houve um direcionamento a um determinado fabricante.

Resposta da SEDAM:

“Em atendimento ao processo nº 0028.099989/2018-20 conforme despacho SUPEL N° 3403341 e atendendo ao esclarecimento através de e-mail da SUPEL conforme esclarecimento 3535889, com Ref. P. E N° 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO, que tem como objeto registro de preço para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas (PROGESTÃO) visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental o qual solicita a descrição dos serviços a serem adquiridos por esta secretaria para atender a Coordenadoria de Recursos Hídricos na execução das metas previstas no PROGESTÃO. Temos a informar: que será permitido qualquer especificação e ou especificação citada, ou seja, motor igual ou acima 2.8l, igual ou acima de 170CV, turbo intercooler, carro de passeio acima 1.4 para que haja melhor competividade, zelando pela transparência e imparcialidade.”

“É importante salientar que o artigo 3° destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

“A ementa do parecer n° 532/2018/SUPEL–ASSEJUR, informa que o registro de preço para fatura e eventual aquisição de veículos será baseado na cotação menor preço por item, no mais não foi intencional na citação de 200 CV, preço ou qualquer outra citação referente a modelo ou potencia, direcionar qualquer item,para tal empresa ou marca.”

Especificação Mínima exigida.

Item  Especificação Quantidade
01 Caminhonete cabina dupla, diesel 4X4, motor igual ou acima 2.8l, igual ou acima de 170 CV, turbo intercooler, estribo lateral, protetor de caçamba, protetor de Carter, freios ABS, transmissão manual de 05 ou 06 velocidades, Kit multimídia, Direção elétrica progressiva, ar condicionado, vidros retrovisores elétricos, travas nas quatro portas com acionamento a distância de série, alarme antifurto.

Garantia de Fábrica: Mínima de 01 ano ou superior, com assistência técnica em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado de Rondônia.

Registro: O veículo deverá ser licenciado e emplacado na categoria oficial e em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, com ônus para a Contratada.

Todos os itens acima descritos deverão ser originais de fábrica;

O veiculo deverá ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723 de 28/10/1993, Resolução nº 418 de 25/11/2009 e todas as regulamentações CONAMA.

02      Carro de passeio de cor branca 0 KM, Ano modelo/fabricação último disponível, capacidade para 05 passageiros, incluindo o motorista, 05 portas incluindo o porta malas , Cor branca, bicombustível (gasolina e etanol), potencia acima de 1.4 com tanque de 45L, Airbag frontal para motorista e passageiro (Airbag duplo), freios ABS, Ar condicionado, Direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas com controle remoto, motorização.

Protetor de Cárter Garantia mínima de um ano, a contar do recebimento definitivo.

       Garantia de Fábrica: Mínima de 01 ano ou superior, com assistência técnica em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado de Rondônia.

       Registro: O veículo deverá ser licenciado e emplacado na categoria oficial e em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, com ônus para a Contratada.

    Todos os itens acima descritos deverão ser originais de fábrica;

    O veiculo deverá ser equipado com todos os itens de série e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito e ambiental vigentes com observância especialmente focadas às exigências da Lei nº 8.723 de 28/10/1993, Resolução nº 418 de 25/11/2009 e todas as regulamentações CONAMA.

Atenciosamente,

Eronildo Silvinho B. das Neves.

Assessor Especial de Gestão de Recursos Hídricos

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador I, com reabertura de prazo. O qual será disponibilizado para consulta e retirada na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 17 de janeiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

 

-
Adendo modificador 04/02/2019 - 11:13:31

ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRONICO Nº: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/2018/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações nos descritivos dos veículos (itens 1 e 2) Anexo I do Termo de Referência, item 2.2 do Edital, bem como Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços.

Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 26 de fevereiro de 2019, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br., desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

Publique-se.

 

Porto Velho (RO), 04 de fevereiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

 

 

Download
Suspensão 05/11/2018 - 10:50:50

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 398/2018/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Eletrônico nº: 0028.099989/2018-20/SEDAM/RO.

Objeto: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades da SEDAM.

A Pregoeira designada pela Portaria nº. 101/GAB/SUPEL, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a Pedido de Esclarecimento visto a demanda de prazo para respostas devidas pelo setor competente e posterior análise da Pasta Gestora. Depois de concluída a análise, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 05 de Novembro de 2016.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

 

 

 

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo