Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada para executar os serviços de reforma da Delegacia Regional da Receita Estadual e Agência de Rendas, no município de Ji-Paraná.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 016 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Concorrência Pública |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEPOG |
Nº Processo Adm | 01-1301.00009-0000/2018 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.431.805,64 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 01/10/2018 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014. |
Mais Informações | Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no endereço mencionado no item acima, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo. |
Pregoeiro | Roberto Rivelino Amorim de Melo |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||
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Recurso | 06/12/2018 - 08:04:51 | AVISO DE RECURSOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2018/CELPE/PIDISE Processo Administrativo nº. 01-1301.00009-0000/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de reforma da Delegacia Regional da Receita Estadual e Agência de Rendas, no município de Ji-Paraná. RECORRENTE: CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME RECORRIDA: CELPE/PIDISE Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 04/12/2018, exauriu o prazo legal para interposição de recursos da fase de habilitação relativamente a licitação em epígrafe. Informamos que a empresa acima mencionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta CELPE/SEPOG, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel). Havendo interesse em CONTRARRAZOAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Porto Velho – RO, 05 de dezembro de 2018. ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
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Julgamento | 27/11/2018 - 08:46:02 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 016/2018/CELPE/PIDISE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00009-0000/2018 A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica da empresa quanto ao item “FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS” conforme exigido no subitem 15.1.3. “C” do edital; por apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional Técnico em Eletrotécnica “CANCELADA”; e por deixar de apresentar a Certidão de Conhecimento Prévio conforme disposto no subitem 15.1.3, alínea “g” do edital; THEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por não apresentar Atestado de Capacidade Técnica da empresa quanto ao item “FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS” conforme exigido no subitem 15.1.3. “C” do edital e por não apresentar “Engenheiro Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente”, conforme exigido no subitem 15.1.3 “a”; CONSTRUTORA LV LTDA, por apresentar “Certidão de regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT)” vencida, em desacordo com o subitem 15.1.2 “f” do edital; CONCREZON – CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, por apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA cancelada, bem como por deixar de apresentar a Certidão de Registro de pessoa física dos Responsáveis Técnicos, conforme exigido no subitem 15.1.3 “a”. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA e MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, considerando o cumprimento de todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”. […] NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE. Porto Velho – RO, 23 de novembro de 2018.
Roberto Rivelino A. de MeloPresidente da CELPE/PIDISEMat. nº 300035607 |
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Avisos | 22/11/2018 - 10:14:05 | Comunicamos que nesta data a Comissão Especial de Licitação – CELPE/PIDISE procedeu a abertura dos envelopes de habilitação das empresas participantes da presente Concorrência, cujo acesso, em sua íntegra, pode ser acessado através de download abaixo. Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2019.
ROBERTO RIVELINO A. DE MELO Presidente CELPE/PIDISE |
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Adendo esclarecedor | 05/11/2018 - 12:13:32 | ADENDO ESCLARECEDOR Nº 2
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 016/2018/CELPE/PIDISE PROCESSO Nº: 01-1301.00009-0000/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de reforma da Delegacia Regional da Receita Estadual e Agência de Rendas, no município de Ji-Paraná.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório que houve erro material quando foi anexado o arquivo referente à planilha com o valor corrigido, disponível para download, correspondente ao ADENDO MODIFICADOR N. 1. Esclarecemos que os arquivos (Planilha Orçamentária, Composição de Custos e Cronograma Físico-Financeiro) corretos encontram-se disponíveis para consulta no site da Supel: www.rondonia.ro.gov.br/ .
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69)3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço mencionado no instrumento convocatório. Publique-se. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2018. HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA Presidente Substituta CELPE/PIDISE Mat.300069337 |
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Avisos | 18/10/2018 - 10:05:51 | ADENDO MODIFICADOR Nº 1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 016/2018/CELPE/PIDISE PROCESSO Nº: 01-1301.00009-0000/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de reforma da Delegacia Regional da Receita Estadual e Agência de Rendas, no município de Ji-Paraná. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o teor dos pedidos de esclarecimento formulado pela empresa: REGO E MENDES CONSTRUÇÕES LTDA., os quais foram regularmente submetidos à apreciação da ENGENHARIA/PIDISE, sendo devidamente respondido na seguinte forma: DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: A) No tocante à composição de BDI apresentada, venho pedir esclarecimento a respeito do CPRB de 2% incluso no cálculo. Conforme a LEI 13.161/2015, a desoneração ou não desoneração torna-se facultativa, permitindo ao construtor a opção pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou de 4,5% sobre o faturamento bruto. “A CONSTRIBUIÇÃO DAS OBRAS QUE JÁ ESTAVAM DESONERADAS PERMANECERÁ COM A ALÍQUOTA DE 2% ATÉ O SEU ENCERRAMENTO”. Como a obra em questão ainda está em processo licitatório e o edital foi publicado após a promulgação da lei em questão, entende-se que o CPRB adotado deveria ser 4,5% e não os 2% constante na planilha. RESPOSTA: …A lei 13.161/2015, de 31 de agosto de 2015, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2015, alterou a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas, no caso da construção civil, de 2,00% para 4,50%, para preços desonerados. Com essa lei, a desoneração passou a ser facultativa, sendo opção de a empresa escolher entre a contribuição sobre a receita bruta (CPRB) ou contribuir sobre a folha salarial, optando em cada obra de construção civil por uma das duas contribuições. Como no processo licitatório não é sabido, de antemão, qual o licitante vencedor e qual o regime de tributação adotado, logo pelo fato do edital exigir que a empresa tenha sua atividade fim relacionada com a área da construção civil, fica a cargo da empresa apresentar sua própria composição do BDL. B) Alguns códigos, que tem como referência a base OUTUBRO/2017 – DESONERADO – RO estão com valores distintos ao apresentado pela base SINAPI, os quais podemos citar: AJUDANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES – 88242 PLANILHA – R$ 14,01 SINAPI – R$ 13,72
PARAFUSO, COMUM, ASTM A307, SEXTAVADO, DIAMETRO 1/2″ (12,7 MM), COMPRIMENTO 1″ (25,4 MM) – 40549 PLANILHA – R$ 0,69 SINAPI – R$ 69,39 Este último está com um valor 100x menor do que é apresentado pelo SINAPI. RESPOSTA: Houve erro material na composição da Planilha Orçamentária, sendo feito ajustes nas mesmas, havendo adequação no valor unitário e final da planilha quanto ao item “Ajudante”, conforme alteração. Quanto ao apontamento em relação ao item “Parafuso”, o valor das composições da Planilha Orçamentária é R$ 0,6939, pois a unidade do item conforme código 40549 no SINAP é em “cento”, portanto nas composições COMP-49 e COMP-53 paga-se 16 unidades de parafuso em relação a caixa com 100 parafusos que vale R$ 69,39. DA ALTERAÇÃO: Na Planilha Orçamentária – composição – item serviço:
Comunica-se que os novos arquivos (Planilha Orçamentária, Composição de Custos e Cronograma Físico-Financeiro) devidamente alterados encontram-se disponíveis para consulta no site da Supel: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 22 de novembro de 2018, às 09h00. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II), 6º andar, Avenida Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2018.
Helen Cristian Daniel Pereira Presidente Substituta/CELPE/PIDISE Mat. 300069337 |
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Suspensão | 28/09/2018 - 11:45:00 | AVISO DE SUSPENSÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 039/2018/CELPE/PIDISE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1301.00009-0000/2018. OBJETO: Contratação de uma Empresa para Reforma da Delegacia Regional da Receita Estadual e Agência de Rendas de Ji-Paraná/RO. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, por meio de sua Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital que, considerando PEDIDO DE ESCLARECIMENTO interpostos tempestivamente pela empresa REGO E MENDES CONSTRUÇÕES LTDA está SUSPENSO “sine die” a abertura de referido certame licitatório, retornando os autos a Equipe Técnica para análise ainda não respondido pelo órgão responsável. Depois de concluída a análise, a Administração reabrirá o prazo inicialmente estabelecido e será informado nova data e horário para a sessão inaugural do certame.
Publique-se na forma prevista no Edital. Porto Velho, 28 de setembro de 2018. HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA Presidente Substituta/CELPE/PIDISE Mat. 300069337 |
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Adendo esclarecedor | 27/09/2018 - 11:04:34 | ADENDO ESCLARECEDOR Nº 1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 016/2018/CELPE/PIDISE A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório que, considerando o Decreto nº 23.211 de 24 Setembro de 2018, o qual decreta Ponto Facultativo dia 01/10/2018, data a qual estava agendada a abertura do certame em epígrafe, fica transferida para o dia 03/10/2018 às 09hs00min. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69)3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço mencionado no instrumento convocatório. Publique-se. HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.