Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 153/2018

01 d agosto d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 153
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.001832/2017-10
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 4.218.798,72 (Quatro milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 15/08/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9272. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Arquivo: Edital-PE-153-PE-Nº-153_2018_Contratacao-de-mão-de-obra-para-o-aeroporto-de-Ji-paraná.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Adendo esclarecedor 11/09/2018 - 09:40:40

ADENDO ESCLARECEDOR I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2018/CEL/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0009.001832/2017-10/DER /RO

OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO e outros), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO do dia 15.05.18, publicada no DOE do dia 17.05.2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, e esclarece o que se segue abaixo:

Onde se lê:

 Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (…) no aeroporto de Vilhena – RO, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.

Leia-se:

Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (…) no aeroporto de JI-PARANÁ SBJI, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.

Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 19 de setembro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.

 

Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2018.

ROGER MARTINS CARDOSO

Pregoeiro substituto da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300137961

-
Adendo modificador 05/09/2018 - 10:33:29

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2018/CEL/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0009.001832/2017-10/DER

OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO de 15.05.2018, publicada no DOE-RO do dia 17.05.2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações nos seguintes itens:

– Item 9.4.8 – Anexo I – Termo de Referência.

– Item 5 – Qualificação Técnica, Anexo I – Termo de Referência

– Item 13.4.7 – Qualificação Técnica – Edital.

Informamos que o instrumento convocatório será publicado com as retificações aludidas este certame fica reagendado para o dia 19 de setembro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

 

 

-
Resposta de Esclarecimento 23/08/2018 - 12:02:49

 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0009.001832/2017-10/DER.

OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda, encaminhado por meio eletrônico no dia 13.08.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 153/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 153/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 29.06.2018, com data de abertura inicialmente marcada para o dia 15.08.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. “Solicito um esclarecimento ao Edital acima referenciado em relação a quantidades de profissionais:”

“NO ANEXO II – PLANILHA DE QUADRO ESTIMADO

CONSTA 30 PROFISSIONAIS”

“NO ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS

CONSTA 35 PROFISSIONAIS”

“NO ITEM 6.4.8 DO TERMO DE REFERÊNCIA

CONSTA MINIMO 34 PROFISSIONAIS”

“Só que o quadro estimado consta um valor para 30 profissionais.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“No que se refere ao despacho SUPEL-KAPPA 2660286, que trata do pedido de informação de id2618340, informamos a Vossa Senhoria, que se faz necessário a exclusão do item d.2, relativo ao item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, uma vez que:”

“Os profissionais listados no item d.2 devem comprovar que possuem capacitação profissional para Operação de aeroportos, Segurança Operacional e Gestão de órgão de controle de tráfego aéreo e EPTA ou DTCEA/GNA (Destacamento de Controle do Espaço Aéreo ou Gerência de Navegação Aéreo) providos, de órgãos de controle de tráfego aéreo AFIS ou superior, nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica 63-10 (ICA 63-10), não havendo obrigatoriedade destes possuírem  formação superior nas áreas de Ciências Aeronáuticas ou Engenharia Civil ou Engenharia Aeronáutica.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo Assessor(a), Amanda Sarturi, informamos que será publicado Adendo Modificador I, com os devidos ajustes naquilo que couber, com nova data de abertura prevista.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

-
Resposta de Esclarecimento 23/08/2018 - 12:00:56

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0009.001832/2017-10/DER.

OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa AUCON TECNOLOGIA, encaminhado por meio eletrônico no dia 10.08.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 153/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 153/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 29.06.2018, com data de abertura inicialmente marcada para o dia 15.08.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. tempestivamente, esclarecimento para o item 13.4.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (letras d.2 e d.2.1) , listadas abaixo:”

“d.2) Comprovar que possui Profissional de nível superior, Responsável pela execução do serviço, com graduação em Ciências Aeronáuticas ou Engenharia Civil ou Engenharia Aeronáutica, detentor de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), comprovando terem exercido atividades de:”

“d.2.1) Operação de aeroportos, Segurança Operacional e Gestão de órgão de controle de tráfego aéreo e EPTA ou DTCEA/GNA (Destacamento de Controle do Espaço Aéreo ou Gerência de Navegação Aéreo) providos, de órgãos de controle de tráfego aéreo AFIS ou superior, nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica 63-10 (ICA 63-10);”

“Nosso entendimento, salvo melhor juízo, é que os profissionais descritos na letra d.2 não se adéquam aos serviços listados no item d.2.1.”

“Novamente, nosso entendimento, salvo melhor juízo, é que houvesse a exigência de profissionais formados em aéreas do campo do saber do Controle e Proteção do espaço aéreo nos serviços descritos na letra d.2.1.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“Em atenção ao Despacho id 2643853, referente ao pedido de esclarecimento id 2643844, informo a Vossa Senhoria que o quantitativo de mão de obra terceirizada deverá atender ao quadro de referência id1666073 e a SAMS id1053655, ou seja 34 colaboradores.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo Coordenador(a) Humberto Anselmo Silva Fayal, informamos que será publicado Adendo Modificador I com os devidos ajustes naquilo que couber, com nova data de abertura prevista.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 23 de agosto de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

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Resposta de Esclarecimento 23/08/2018 - 11:56:33

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.001832/2017-10/DER.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2018/KAPPA/SUPEL/RO.
OBJETO: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (GERENTE DE AERÓDROMO, GERENTE DE SEGURANÇA
OPERACIONAL (SGSO), GERENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, GERENTE DE MANUTENÇÃO (ENG CHT), SUPERVISOR APAC, OPERADOR DE RAIO-X (APAC), RESPOSTA
À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA, GERENTE OPERACIONAL COM CET (EPTA), FISCAL DE PÁTIO, GERENTE DE SESCINC, BOMBEIRO DE AERÓDROMO, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO PATRIMONIAL / SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO COM CHT, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA – OEA, VIGILANCIA AVISEC), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji- Paraná SBJI.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 056/GAB/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 15 de maio de 2018, atentando para as RAZÕES DE ESCLARECIMENTO, enviada através do e-mail licitações.comerc@gmail.com, pugnando o
Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE
Tendo sido encaminhado o pedido em 06/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural está agendada para o dia 15/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITO – DOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:
Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da DER/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

1. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

Resposta: Sim, consoante o Processo nᵒ 0009.039406/2018-30. A atual prestadora de serviços é a empresa AUCON SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP.

2. Qual a data término do atual contrato?

Resposta: A data é 10 de Setembro de 2018.

3. Qual a data estimada para início das atividades?

Resposta: Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pelo DER-RO, conforme item 8 do Termo de
Referência, precedida do procedimento licitatório e homologação da empresa executora do serviço.

4. Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?

Resposta: Como demonstrado na Planilha de Orçamento Mensal, possuem adicional de periculosidade o Gerente de SECINC (01), Bombeiros de Aeródromo (11) e Técnico de Manutenção (01).

5. Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?

Resposta: Não.

6. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?

Resposta: 31 (trinta e um) funcionários.

7. Qual o valor dos salários praticados atualmente?

Resposta: Os salários estão de acordo com a convenção coletiva dos aeroviários, sendo que a empresa deverá compor os valores dos salários de cada função tendo como referência mínima o piso de cada categoria, levando-se em consideração benefícios e gratificações.

8. OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?

Resposta: Recebem apenas os que a Convenção da Categoria de Trabalho exige, a empresa deverá cumprir com o pagamento de todos os benefícios e gratificações previstos em leis e nas convenções, além de benefícios que julgarem adequados.

9. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?

Resposta: Sindicato Nacional dos Aeroviários e demais sindicatos relativos as categorias existentes no serviço. Não.

10. Qual o horário de trabalho dos turnos?

Resposta: Diurno 8:00 as 14:00 h, intermediário 12:00 as 18:00 h e noturno 18:00 as 6:00 h.

11. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?

Resposta: Caso exista jornada de 44 horas semanais, as Empresas deverão seguir o que preconiza a
CLT.

12. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos
valores de tarifa?

Resposta: Não há transporte regular para o local de trabalho.

13. Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta: Sim, conforme consta no Termo de Referência, itens 9.7 e 9.13, deverá a empresa fornecer uniformes e crachás aos seus colaboradores, bem como os todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPR, de acordo com a quantidade de colaboradores e necessidade dos mesmos.

14. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta: Sim, conforme consta no Termo de Referência, item 9.10, deverá a empresa fornecer instrumentos e ferramentas para manutenção dos auxílios, devidamente aferidos; aparelhos rádio VHF portátil (para comunicação entre os colaboradores) e veículo automotor de apoio.

15. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta: Faz-se necessário o fornecimento de armário no caso da guarda no local dos equipamentos supracitados pelos questionamentos 13 e 14.

16. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?

Resposta: A metodologia de aferição de ponto de seus colaboradores fica a cargo da terceirizada, restando à Administração fiscalizar a perfeita execução dos serviços, conforme as exigências da
ANAC.

17. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?

Resposta: Sim, conforme consta no Termo de Referência, itens 9.7 e 9.13, deverá a empresa fornecer uniformes e crachás aos seus colaboradores, bem como os todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPR, de acordo com a quantidade de colaboradores e necessidade dos mesmos.

18. Qual a descrição das atividades e respectivo código para emissão das faturas / Notas Fiscais? Qual o respectivo percentual de ISSQN?

Resposta: De acordo com a Lei nº 1139/01, que institui o Código Tributário Municipal de Ji-Paraná, art. 32, item 87; a Lei Complementar nº 116/03, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, item 20.02 da lista de serviços anexa à Lei; o código para emissão das faturas/notas fiscais será 20.02, e a alíquota equivalente a 5% (cinco por cento). Todavia, a alíquota depende do regime de tributação que se encontra a empresa, variável de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), vide informação da Prefeitura de Ji-Paraná – Arrecadação.

19. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?

Resposta: O preposto não terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo comparecimento ao local de trabalho imprescindível para a realização do serviço, o qual será o responsável pela execução ou não das recomendações da esquipe de fiscalização do DER, tendo este funcionário poder de decisão para responder pela terceirizada.

20. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

Resposta: Sim, faz-se necessário para a execução do serviço a presença de um representante da contratada com poder de decisão para responder os mais diversos assuntos ligados à realização do
contrato.

21. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?

Resposta: O colaborador deverá estar presente no local de execução de serviços para realizar o trabalho para o qual foi designado, em horário estabelecido pela empresa licitada e de acordo com o
Termo de Referência.

22. Para os postos com jornada 12×36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatória a cotação do Intervalo Intrajornada

(1 hora por dia)?

Resposta: A jornada de trabalho e sua divisão ficarão a critério da empresa, que deverá respeitar o disposto no Termo de Referência em relação aos serviços a serem executados, capacidade técnica, Convenções Coletivas de Trabalho e demais normas que tratem da temática.

23. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?

Resposta: Em que se pese ter sido revogada a Instrução Normativa nº 2/2008, e atualmente em vigor a Instrução Normativa nº 5/2017, será esta última considerada.

24. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?

Resposta: Sim, representados pela Conectividade Social.

25. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?

Resposta: Sim.

26. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?

Resposta: O reajuste contratual se dará de acordo com o Decreto nᵒ 1.054/94, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências, e com a Lei nᵒ 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

27. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?

Resposta: Sim, de acordo com o Decreto nᵒ 2.271/97, Art. 5°, que Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências:

“Art. 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.”

E Instrução Normativa 05/2017, Arts. 54 e 55, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

“Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

§ 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

§ 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos
insumos necessários à execução do serviço.

§ 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

§ 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Art. 55. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I – da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II – da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.”

28. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?

Resposta: A vistoria técnica do serviço em questão é facultativa.
Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, permanecem inalteradas todas as cláusulas contidas no edital e seus anexos.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam
necessário.

Porto Velho (RO), 14 de agosto de 2018.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO
Matrícula n° 300094012

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Suspensão 14/08/2018 - 09:26:11

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 153/2018/CEL/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 0009.001832/2017-10/DER /RO.

Objeto: Contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de atividades meio (Gerente de Aeródromo e outros), com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços no aeroporto de Ji-Paraná SBJI. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 056/CI/SUPEL/RO, de 17/05/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a demanda de prazos para as devidas respostas aos pedidos de esclarecimento/impugnação, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

 

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Contratos e Documentos equivalentes

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