Governo de Rondônia
27/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 584/2017

14 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de transporte aéreo por meio de aeronave de asa rotativa (Helicóptero) por Horas/Voo, para apoio à fiscalização e monitoramento ambiental e demais ações correlatas, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, visando atender as demandas das ações constantes do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI.

 

VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 2.560.000,00.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 584
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028002100201719
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.995.200,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 10/01/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9267. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: EDITAL-PE-584-2017-Serviço-de-Transporte-Aéreo.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Anulação 15/01/2018 - 08:06:23

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 584/2017/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0028.002100/2017-19-SEDAM/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de transporte aéreo por meio de aeronave de asa rotativa (Helicóptero) por Horas/Voo, para apoio à fiscalização e monitoramento ambiental e demais ações correlatas, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, visando atender as demandas das ações constantes do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Diretora Executiva, torna público aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação, que o certame licitatório em epígrafe foi ANULADO, conforme previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, devido à ausência do procedimento de suspensão no sistema Comprasnet, impossibilitando a alteração do descritivo do objeto, conforme solicitado pela Secretaria de Origem, sendo o certame republicado por meio do PE 12/2018, com as demais cláusulas inalteradas, sendo respeitado o prazo constante no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se.
Porto Velho-RO, 12 de janeiro de 2018.

GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Diretora Executiva/SUPEL/RO

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Nota de esclarecimento 03/01/2018 - 12:00:47

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 584/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.002100/2017-19-SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de transporte aéreo por meio de aeronave de asa rotativa (Helicóptero) por Horas/Voo, para apoio à fiscalização e monitoramento ambiental e demais ações correlatas, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, visando atender as demandas das ações constantes do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 584/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 584/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 15.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 10.01.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

 

“1 – Item 20.1 do TR – Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado com a empresa adjudicatária, instrumento contratual com vigência de 8 (oito) meses, contados a partir da disponibilidade da aeronave, conforme previsto no Item 8, alínea “a”, e havendo interesse da Contratante o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a legislação vigente. Perguntamos: A vigência do contrato será somente de 08 (oito) meses corridos?

2 – Item 4 do TR onde consta a Descrição do Objeto menciona que a aeronave deve estar em perfeita condição de uso e aeronavegabilidade, com idade de fabricação não superior a 10 (dez) anos. Perguntamos: Poderá ser alterado o ano de fabricação para não superior a 15 anos? Pois em caso negativo o valor da hora de voo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que o SEDAM pretende pagar não será almejado.

3 – Item 6.1 do TR. A utilização das horas de voo da aeronave será administrada pela SEDAM, na condição de Operador da Aeronave, de acordo com as suas necessidades, dentro dos princípios de economicidade. Perguntamos: Quando a aeronave estiver fora de Porto Velho (base) de quem será a responsabilidade pela guarda e segurança da aeronave e do combustível necessário para as operações?

4 – Item 9.3 do TR. Durante as manutenções, caso seja necessário que a aeronave em questão permaneça indisponível para voo por prazo superior a 05 (cinco) dias, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo modelo licitado, em igual prazo, para disponibilizar a aeronave na base de operações definida pela Contratante. Devido à operação da SEDAM serem em áreas remotas e de difícil acesso, dificultando a logística, caso seja necessário qualquer intervenção na aeronave o prazo de 05 (cinco) dias é impossível de ser cumprido. Concordamos que 05 (cinco) dias para as manutenções normais são suficientes, porém para qualquer discrepância em áreas remotas, os prazos deverão ser acordados caso a caso. Informamos que a inspeção de 600hs da aeronave tem duração de aproximadamente 15 (quinze) dias, e, em caso de prorrogação do contrato a aeronave atingirá este limite de horas e será necessária sua paralisação por prazo superior a 05 (cinco) dias. Perguntamos: Poderá ser acrescido um subitem que na inspeção de 600hs da aeronave ela poderá ficar indisponível por até 15 (quinze) dias?

5 – Item 9.4 do TR. Em caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da aeronave locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela SEDAM, no prazo previsto no Subitem 9.3, a contar da data de indisponibilidade.  Informamos que o prazo estipulado de 05 (cinco) dias é impossível de cumprir, pois somente o apontamento do operador da aeronave perante o Registro Aeronáutico Brasileiro, dura cerca de 30 (trinta) dias.  Perguntamos: Poderá ser alterado o prazo para 30 (trinta) dias?

6 – Como será a execução dos serviços e operação da aeronave? De segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos. Ou deveremos deixar ela e equipe de prontidão todos os dias da semana inclusive sábados, domingos e feriados. Se as operações forem de segunda a sexta-feira e eventualmente em casos de necessidades e/ou emergências operarem aos sábados e domingos dando folgas posteriormente durante a semana seguinte para a equipe, a operação poderá ser realizada por uma só equipe, caso contrário a equipe de profissionais será em dobro.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de esclarecimentos em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 1 –  Esclarecemos que o Subitem 20.1 do Termo de Referência será alterado, passando a constar o prazo de vigência do contrato para 09 (nove) meses, ficando o seu vencimento condicionado a execução total das 320 horas vôo, objeto da contratação, com a possibilidade de prorrogação.

2 – Com o objetivo de ampliar a competitividade ao certame atingindo assim os interesses da administração quanto a executoriedade, eficiência e economicidade, o Termo de Referência será ajustado em seu item 04 e na SAMS, passando ser admitida aeronave com ano de fabricação máxima de até 15 (quinze) anos.

3- Em relação responsabilidade pela guarda e segurança da aeronave quando encontra-se fora da base (Porto Velho), será da contratada com apoio da contratante através dos órgãos de segurança publica, além de que as missões sempre contará com agentes de segurança (policiais civis, militares ou do Batalhão Ambiental).

No que diz respeito ao combustível, esclarecemos que, conforme estabelecido no Termo de Referência todas e quaisquer despesas relativas à execução dos serviços será de responsabilidade da empresa contratada. Vejamos:

Item 4. (…) A Contratada deverá manter logística de reabastecimento móvel de forma a suprir a autonomia de voo da aeronave nas ações estabelecidas pelo Operador (Contratante).

Subitem 6.4. A aeronave deverá ser disponibilizada em perfeitas condições de voo, com Tripulação, combustível, com seguro obrigatório aeronáutico – RETA, seguro de casco, nas especificações definidas neste Termo.

Subitem 6.5. A Contratada deverá manter logística de reabastecimento móvel de forma a suprir a autonomia de voo da aeronave nas ações estabelecidas pelo Operador (Contratante).

Subitem 25.1 (…)

b) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: deslocamento, diárias e alimentação dos tripulantes, comissões, salários, combustíveis, serviços aeroportuários, manutenção da aeronave, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e ainda todas as despesas direta ou indiretamente incidirem no objeto contratual, inclusive as horas paradas e as despesas dos tripulantes.

4 – Em relação ao prazo de indisponibilidade da aeronave em caso de manutenção em local de difícil acesso, devido as condições de logística, será alterado para 10 (dez) dias com ajuste no Termo de Referência com inclusão do subitem 9.3.1.

Quanto ao questionamento do prazo em caso de inspeção de 600hrs vôo da aeronave, informamos que não será aplicado ao caso uma vez que a quantidade de horas contratada não ultrapassará esta quantidade de horas mencionada, nem mesmo em caso de aditivo contratual.

5- Quanto a esta possibilidade, concordamos com a ora questionante, alterando o prazo para 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação por igual prazo em caso de comprovação da impossibilidade de cumprimento junto aos órgãos de controle, assim o subitem 9.4 do TR será ajustado.

6 – Esclarecemos que, a utilização das horas/voo serão empregadas nas ações de monitoramento, vigilância e fiscalização das Unidades de Conservação do Estado de Rondônia. O monitoramento das UCs tem como finalidade primordial identificar os possíveis focos de ilícitos ambientais que serão verificados pelos técnicos da SEDAM (equipes que integrarão os sobrevoos), de forma a subsidiar o planejamento das ações para combater de forma célere por parte da fiscalização e policiamento ambiental.

Nesse contexto, conforme previsto no Subitem 5.3 do Termo de Referência, o Plano de voo e rotas serão definidos de acordo ao cronograma de utilização da aeronave ou de acordo com demanda específica (urgência na fiscalização ou combate a ocorrência de um ilícito), assim a empresa poderá ser acionada a qualquer momento para execução dos serviços contratados, devendo sua equipe, bem como a aeronave estar a disposição todos os dias pelo período de 8 (oito) meses e comparecer a base quando convocado. Contudo, a previsão de utilização da aeronave será de aproximadamente 10 horas semanais, valendo assim dizer que a aeronave poderá não ser utilizada todos os dias da semana e somente serão utilizadas aos finais de semana em caso de extrema necessidade para combate ao ilícito ambiental.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Irving Borges Vitorino, Técnico/GOT/PDSEAI e Sr. Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pela resposta à licitante e suspensão do Certame, para que seja ajustado as alterações que se fizerem necessárias, de acordo com o novo Termo de Referência e nova pesquisa de preços.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 03 de janeiro de 2018.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

 

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Contratos e Documentos equivalentes

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