Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 537 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDAM |
Nº Processo Adm | 0028.009178/2017-64 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 309.260,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 05/12/2017 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | VIVALDO BRITO MENDES |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||
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Nota de esclarecimento | 14/02/2018 - 17:51:26 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO. OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 16.02.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.02.2018, encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: 2.1. “Quanto solicitam capacidade mínima de 8.200 kg é a capacidade a 2 metros (2.000 mm) ? Ou é o momento de carga útil 8.200 Kgm ?” 2.2. “Outra dúvida é se todos os alcances tem que ser contemplados com lança de extensão hidráulica?”
Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
3.1 – Resposta do questionamento 2.1.
“(…) A capacidade mínima de 8.200 kg, é a capacidade máxima de elevação de carga, neste caso o momento de carga útil será de 35.000 Kgm.”
3.2 – Resposta do questionamento 2.2.
(…) Sim, todos os alcances devem ser contemplados; este equipamento será utilizado para elevar cargas em lugares inóspitos e distante do caminhão como: pilhas de toras de madeira , maquinas e equipamentos distantes do caminhão ou em balsas que estarão dentro do rio e o equipamento estará na margem. Quanto ao valor, o montante a ser disponibilizado já foi dimensionado conforme as especificações técnicas descritas no edital, portanto não haverá alteração de valor se a cotação seguir as especificações do modelo solicitadas no edital. (…). Sendo assim esclarecido, solicitamos que sejam mantidos os itens constantes no Termo de Referência, do referido edital (…).
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor JOSÉ GERALDO PIRES FERREIRA, Analista Ambiental – Engenheiro Mecânico – COLMAN/SEDAM, no Memorando nº 34/2018/SEDAM-COLMAN (0711866), entendemos pela resposta aos questionamento, com a manutenção da data de abertura marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília). Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2018.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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Resposta de Esclarecimento | 31/01/2018 - 09:27:49 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO. OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foram informados por meio de mensagens eletrônicas em 29.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto nos pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: 2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck): Em seu primeiro questionamento a empresa solicita: “Quanto solicita capacidade mínima de 8.200 kg é a capacidade a 2 metros (2.000 mm)? Ou é o momento de carga útil 8.200 Kgm?” No segundo questionamento solicita o seguinte: “Outra dúvida é se todos os alcances tem que ser contemplados com lança de extensão hidráulica?Esta diferença entre a capacidade a 2 metros medidas em KG e o momento de carga útil (Kgm) altera totalmente o guindaste, consequentemente seu valor.”
Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: 3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1. Primeiro questionamento: “A capacidade mínima de 8.200 kg , é a capacidade máxima de elevação de carga, neste caso o momento de carga útil será de 35.000 Kgm.” Segundo questionamento: “Sim, todos os alcances devem ser contemplados; este equipamento será utilizado para elevar cargas em lugares inóspitos e distante do caminhão como : pilhas de toras de madeira , maquinas e equipamentos distantes do caminhão ou em balsas que estarão dentro do rio e o equipamento estará na margem.” “Quanto ao valor, o montante a ser disponibilizado já foi dimensionado conforme as especificações técnicas descritas no edital, portanto não haverá alteração de valor se a cotação seguir as especificações do modelo solicitadas no edital.”
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor JOSÉ GERALDO PIRES FERREIRA, Analista Ambiental- Eng° Mecânico – COLMAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília). Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.
FRANCILENE GALDINO SOUZA Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 200005622 |
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Resposta de Esclarecimento | 31/01/2018 - 09:23:22 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO. OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar os esclarecimentos, que no presente caso foram informados por meio de mensagens eletrônicas em 29.11.2017 e 01.12.17 encaminhados para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivos.
Em suas razões conforme previsto nos pedidos de esclarecimentos acostado aos autos, a empresa questiona: 2.1. Em relação ao prazo de entrega e à especificação técnica do objeto (Caminhão truck): Em seu primeiro questionamento a empresa solicita alteração no prazo de entrega, de 30 dias para 120 dias “ampliando-se desta forma a competitividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado”. No segundo questionamento solicita que sejam aceitos veículos com transmissão automatizada sem pedal de embreagem com 12 marchas sincronizadas e 01 a ré.
Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: 3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1. “Esclarecemos que o veículo a ser adquirido por esta Administração, será de uso em locais de difícil acesso como estradas de sem pavimentação e carreadores com atoleiros, por tanto se faz necessário a transmissão de cambio manual, conforme consta no edital a transmissão com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e 1 ré, isso e o minimo mais nada impede que o bem a ser adquirido, o cambio possa ser ter mais marchas possíveis, no referido edital consta como minimo e não como limite máximo de 06 marchas, por tanto o edital esta de acordo para empresas que tem o bem a ser adquirido com mais de 06 marchas, também possam a concorrer a devida licitação.” “Sendo prazo de entrega mantido conforme previsto no referido edital, respeitando se ainda, todas as especificações contidas no Termo de Referência;” “Sendo assim esclarecido, solicitamos que seja mantido os itens constante no Termo de Referência, do referido edital.”
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY SERAFIM RODRIGUES, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília). Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.
FRANCILENE GALDINO SOUZA Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 200005622 |
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Resposta de Esclarecimento | 31/01/2018 - 09:19:18 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO. OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 29.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: 2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck): A empresa solicita que seja alterada no Termo de Referência a Potência mínima do Caminhão de 280 cv, informando que desta forma haverá “igualdade entre os fornecedores de caminhões deste porte”.
Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: 3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1. “(…) Esclarecemos que o veículo perquirido por esta Administração será de uso em locais de difícil acesso como estradas de sem pavimentação e carreadores com atoleiros, e terá que transportar os bens apreendidos, como maquinas pesadas de grande porte, além de todos os objetos encontrados durante as ações de fiscalizações ambientais, sendo assim a potência solicitada na especificação técnica do Termo de Referência, torna-se imprescindível”
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY SERAFIM RODRIGUES, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília). Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.
FRANCILENE GALDINO SOUZA Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 200005622 |
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Adendo modificador | 30/01/2018 - 10:28:54 | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 537/2017/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no descritivo do objeto, item 2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
I – O termo “reduzido” foi retirado do descritivo técnico do objeto, conforme segue abaixo: Onde se Lê:
Leia-se:
Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2018.
FRANCILENE GALDINO SOUZA Pregoeira substituta da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 200005622
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Suspensão | 01/12/2017 - 12:35:53 | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 537/2017KAPPA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Processo Administrativo: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO Objeto: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira substituta e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16/02/2017, publicada no DOE – RO do dia 20/02/2017, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está suspenso, “SINE DIE”, sem data definida para reabertura, em razão da necessidade de definição da configuração correta do objeto a ser adquirido e posterior verificação do valor estimado. Após as alterações necessárias, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 01 de dezembro de 2017.
FRANCILENE GALDINO SOUZA Pregoeira substituta da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 200005622 |
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Resposta de Esclarecimento | 30/11/2017 - 07:43:29 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO. OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 22.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: 2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck): “(…) Ao analisar estas especificações constatou-se o seguinte:“Motor 6 cilindros… com potência mínima de 280 CV”. … “reduzido”. “O caminhão que atende a estas especificações gerais de nossa marca (xxxx) tem xxx de potência, logo, está-se impedido de participar desta licitação. Quanto ao “…reduzido”, creio se tratar do sistema de tração, nossa redução é na caixa de marchas e outras marcas é no eixo motriz. Pedimos, na forma da lei que cita um dos princípios basilares é o princípio da igualdade (Lei 8.666/93), que seja diminuída a potência do veículo pedido para “no mínimo de 250 cv”; e suprimir o “reduzido”; isto irá permitir a participação de todos os fornecedores de caminhões que atendem a este segmento de mercado.”
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: “1 – A referida empresa solicita que seja alterada no Termo de Referência a Potência mínima do Caminhão de 280 cv para 250 cv, bem como seja suprimido o termo “reduzido” da especificação do objeto.” “Nesse sentido, visto que o veículo perquirido por esta Administração será de uso em sua maioria em locais de difícil acesso, a potência solicitada na especificação técnica do Termo de Referência, torna-se imprescindível que seja mantida, tencionando assim, combater os ilícitos ambientais satisfatoriamente e ter-se o interesse público atendido na retirada dos bens apreendidos durante as ações de fiscalizações ambientais. De outro vértice, concernente ao termo “reduzido” o mesmo poderá ser retirado da especificação técnica do objeto, visando ampliar o número de participantes no certame, o que poderá levar a Administração a uma aquisição eficiente”. “Desse modo, somos favoráveis que seja mantida a potência mínima já prevista no Termo de Referência, sendo somente suprimida o termo “reduzido””.
Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Sidney Serafim Rodrigues, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a manutenção da potência originalmente estipulada (280 cv) e a exclusão do termo “reduzido” do Item 02 – Objeto – Discriminação, do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 29 de novembro de 2017. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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