Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção de Abrigo de Resíduos do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no(s) município(s) de Porto Velho/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 021 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01.1712.02537-00/2014 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 391.796,64 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 01/08/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Julgamento | 10/10/2017 - 09:25:08 | AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 021/17/CPLO/SUPEL/RO
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de setembro de 2017, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento da proposta de preços, referente àTOMADA DE PREÇOS N° 021/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.02537-00/2014-SESAU/RO, cujo objeto é a Construção de Abrigo de Resíduos do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no município de Porto Velho/RO. No horário estabelecido no AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participa desta fase a empresa: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. Antônio Mauro Brito Nascimento, RG Nº 262561 SSP/RO.Dando prosseguimento, o Presidente submeteu aorepresentante presente, os envelopes que se encontravam sob guarda da Comissão para verificação quanto à inviolabilidade do lacre, não tendo sido constatado nenhum sinal de violação. Prosseguindo, passou-se abertura e análise da Proposta de Preços apresentada pela empresa habilitada. Concluída a análise, a Comissão decidiu por unanimidade de seus membros CLASSIFICAR a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor R$ 349.101,84 (trezentos e quarenta e nove mil cento e um Reais e oitenta e quatro centavos) com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidasno edital. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. Os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presenteATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Porto Velho/RO,quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas e quarenta e cinco minutos.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 29/09/2017 - 12:41:06 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/17/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.02537-0000/2014-SESAU/ROA Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, seguidamente reformado por parte da Assessoria desta Superintendência, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas empresas RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP e CRIAR ENGENHARIA LTDA.
“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1039/1041 e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1042/1044, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar: a) PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso da empresa RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ensejando na inabilitação da licitante VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS e manter habilitada a empresa PORTO CONSTRUÇÕES; b) IMPROCEDENTE o recurso da empresa CRIAR ENGENHARIA LTDA, mantendo sua inabilitação. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.
Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 04.10.2017 às 10h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 21/08/2017 - 07:37:57 | AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇO Nº 021/17/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 01.1712.02537-00-2014-SESAU/RO
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 15/08/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP e CRIAR ENGENHARIA LTDA
Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 16 de agosto de 2017
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Substituta CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 08/08/2017 - 12:08:20 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à à TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.02537-00/2014-SESAU/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, por não ter apresentado Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo órgão competente dentro do prazo de validade, conforme exigido pela alínea “a” do item 16.5 do edital. Por não ter apresentado documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica comprovando a capacitação técnico-operacional, conforme preceitua a alínea “b” do item 16.4 do edital. Por ter apresentado documentos sem a devida autenticidade, descumprindo dessa maneira o item 15.5 do edital; M. CUNHA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por não ter apresentado documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica comprovando a capacitação técnico-operacional, conforme preceitua a alínea “b” do item 16.4 do edital. Por não ter apresentado Comprovação de registro ou inscrição da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia E Agronomia (CREA), descumprindo dessa forma o item 16.4 do edital. Por não ter comprovado a Capacidade Técnico –profissional, deixando de apresentar o engenheiro eletricista, descumprindo o expresso na alínea “a” do item 16.4 do edital. Por ter apresentado documentos sem a devida autenticidade, descumprindo dessa maneira o item 15.5 do edital; CRIAR ENGENHARIA LTDA por não ter apresentado documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica comprovando a capacitação técnico-operacional, conforme preceitua a alínea “b” do item 16.4 do edital; FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP Por não ter comprovado a Capacidade Técnico – profissional com experiência técnica de execução de obras com características compatíveis com a natureza do objeto deste Projeto (Porta de enrolar), descumprindo o expresso na alínea “a” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 03 de agosto de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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