Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 13/2017

09 d junho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada em locação de Módulos/Centrais de Compressores de Ar Medicinal para geração de no mínimo 55.000 m³/mês, pelo período de 12 (doze) meses, com prestação de serviço de instalação completa dos sistemas respectivos, com construção civil, elétrica, mecânica e hidráulica, bem como outros insumos necessários para seu devido funcionamento, considerando também a montagem e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, visando assim atender com segurança a demanda do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II e Assistência Médica Intensiva-AMI, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 13
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1701.02841-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 342.912,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/06/2017
Horário da Abertura 09:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico acima mencionado.
Mais Informações Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-5366, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Pregoeiro JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Arquivo: PE-13.2017-Serviço-de-locação-de-Compressores-de-Ar.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 19/06/2017 - 09:03:37

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1701.02841-00/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Módulos/Centrais de Compressores de Ar Medicinal para geração de no mínimo 55.000 m³/mês, pelo período de 12 (doze) meses, com prestação de serviço de instalação completa dos sistemas respectivos, com construção civil, elétrica, mecânica e hidráulica, bem como outros insumos necessários para seu devido funcionamento, considerando também a montagem e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, visando assim atender com segurança a demanda do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II e Assistência Médica Intensiva-AMI.

PREGÃO ELETRÔNICO: 13/2017/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 014/2017/GAB/SUPEL, do dia 02 de Maio de 2017, publicada no DOE no dia 04 de Maio de 2017, em resposta a PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue:

Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos a mensagem de e-mail e seus anexos a Gerência Administrativa da SESAU – GAD/SESAU – para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade.

► Questionamento 1:

1 – 4.1.13 O sistema deverá possuir dispositivos de purificação, com capacidade de eliminar contaminantes, como CO, CO2, que garanta as características do ar comprimido medicinal com as características acima citadas, possuindo um painel regulador de pressão, com sistema by-pass, possuir um (01) higrômetro para medição contínua da umidade do ar, medidor de concentração de oxigênio, instalado na rede após central reserva, um (01) medidor de vazão com a finalidade de mensurar o consumo da Unidade Hospitalar mensal;

Indagamos:

O sistema de ar comprimido, por comprimir ar atmosférico, mantém constante a concentração de oxigênio, pois estará somente comprimindo e purificando o mesmo em seus contaminantes normais (poeira, óleo…)

Assim julgamos não justificar-se a instalação de um analisador de concentração de oxigenio.

Ainda no tópico, é exigido “dispositivos de purificação, com capacidade de eliminar contaminantes, como CO, CO2” sem no entretanto exigir sua mensuração residual pós tratamento.

Esclarecemos:

Se o fornecedor instalar sistema de ar totalmente isento de óleo (Classe Zero) não haverá necessidade de medidor de CO, porém deverá ser mensurada o nível de CO2 no ar produzido devido ao risco de sua presença nesse ar.

Repisamos ainda que se o fornecimento for por compressores lubrificados, deve haver um medidor de CO com dispositivo de interrupção do fluxo de ar em caso de níveis acima do permitido por Normas.

Finalmente, resgatando 4.1.14 (4.1.14 A contratada poderá apresentar outra configuração, adicionando outros elementos filtrantes que julgue necessário, desde que garanta a qualidade do ar exigida e atestada;)  indagamos se podemos substituir esse medidor de O2, que acreditamos ser dispensável devido às características intrínsecas do sistema, e substitui-lo por um medidor de CO2, efetivamente necessário?

► Questionamento 2:

2 – 4.1.19 Cada um dos 02 (dois) sistemas de produção de Ar Comprimido devem ter na saída das centrais de produção do Ar Comprimido para o sistema de distribuição, medidores de vazão do Ar Comprimido que proceda ininterruptamente aferição de todo Ar comprimido gerado pelos 02 (dois) sistemas centrais de produção.

Indagamos se podemos ofertar em substituição ao acima exigido, sistema próprio de medição de volume de ar produzido através do uso de horímetros aferidos, de maior confiabilidade que os sistemas medidores de vazão de linha.

Um adendo:

Ao solicitar esse controle do ar produzido, totalmente justificável, pois trata-se de uma instalação hospitalar, não se deveria adicionar a exigência aos fornecedores da qualificação desses gases produzidos (conforme Normas vigentes), antes da entrada dos equipamentos em operação????

► Resposta SESAU/GAD:

Com relação aos pedidos de esclarecimentos, abaixo as respotas:

A empresa deverá garantir o fornecimento de Ar Comprimido,  conforme os padrões exigidos. Deve apresentar em seu projeto a uma forma de controle de um parametro do Ar gerado, assim caso a empresa coloque o medidor de CO2 será aceito.

Quanto a medição de  volume gerado, a empresa deve apresentar sistema que  informe a quantidade de ar gerado, durante o  período, visto que é uma maneira de controle da unidade. O sistema sugerido é um medido de vazão,  caso a empresa possua outro sistema deverá informar e garantir que o mesmo irá fornecer as informaç~eos necessárias, volume de ar gerado durante determindado período.

Quanto ao adendo, onde a empresa sugere que dever haver a qualificação dos gases produzidos antes da entrada dos equipamentos em operação, isnto já está  termo de referencia no item 4.1.6 é bem claro:

“4.1.6 Antes da disponibilização do equipamento para uso continuo, a contratada deverá apresentar laudo emitido por empresa credenciada para este fim, atestando a qualidade do ar produzido, a partir de amostra coletada                         na saída dos módulos que serão instalados no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II e Assistência Médica Intensiva-AMI.”

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital permanecendo a Data de Abertura do Certame no dia 26/06/2017 as 09h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 19 de Junho de 2017.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL

SUPEL/RO – Mat. 300130075

 

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo