Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada em locação de Módulos/Centrais de Compressores de Ar Medicinal para geração de no mínimo 55.000 m³/mês, pelo período de 12 (doze) meses, com prestação de serviço de instalação completa dos sistemas respectivos, com construção civil, elétrica, mecânica e hidráulica, bem como outros insumos necessários para seu devido funcionamento, considerando também a montagem e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, visando assim atender com segurança a demanda do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II e Assistência Médica Intensiva-AMI, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 13 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01.1701.02841-00/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 342.912,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 26/06/2017 |
Horário da Abertura | 09:30 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | No endereço eletrônico acima mencionado. |
Mais Informações | Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-5366, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). |
Pregoeiro | JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Resposta de Esclarecimento | 19/06/2017 - 09:03:37 | EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO IPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1701.02841-00/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Módulos/Centrais de Compressores de Ar Medicinal para geração de no mínimo 55.000 m³/mês, pelo período de 12 (doze) meses, com prestação de serviço de instalação completa dos sistemas respectivos, com construção civil, elétrica, mecânica e hidráulica, bem como outros insumos necessários para seu devido funcionamento, considerando também a montagem e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, visando assim atender com segurança a demanda do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II e Assistência Médica Intensiva-AMI. PREGÃO ELETRÔNICO: 13/2017/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 014/2017/GAB/SUPEL, do dia 02 de Maio de 2017, publicada no DOE no dia 04 de Maio de 2017, em resposta a PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue: Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos a mensagem de e-mail e seus anexos a Gerência Administrativa da SESAU – GAD/SESAU – para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade. ► Questionamento 1: 1 – 4.1.13 O sistema deverá possuir dispositivos de purificação, com capacidade de eliminar contaminantes, como CO, CO2, que garanta as características do ar comprimido medicinal com as características acima citadas, possuindo um painel regulador de pressão, com sistema by-pass, possuir um (01) higrômetro para medição contínua da umidade do ar, medidor de concentração de oxigênio, instalado na rede após central reserva, um (01) medidor de vazão com a finalidade de mensurar o consumo da Unidade Hospitalar mensal; Indagamos: O sistema de ar comprimido, por comprimir ar atmosférico, mantém constante a concentração de oxigênio, pois estará somente comprimindo e purificando o mesmo em seus contaminantes normais (poeira, óleo…) Assim julgamos não justificar-se a instalação de um analisador de concentração de oxigenio. Ainda no tópico, é exigido “dispositivos de purificação, com capacidade de eliminar contaminantes, como CO, CO2” sem no entretanto exigir sua mensuração residual pós tratamento. Esclarecemos: Se o fornecedor instalar sistema de ar totalmente isento de óleo (Classe Zero) não haverá necessidade de medidor de CO, porém deverá ser mensurada o nível de CO2 no ar produzido devido ao risco de sua presença nesse ar. Repisamos ainda que se o fornecimento for por compressores lubrificados, deve haver um medidor de CO com dispositivo de interrupção do fluxo de ar em caso de níveis acima do permitido por Normas. Finalmente, resgatando 4.1.14 (4.1.14 A contratada poderá apresentar outra configuração, adicionando outros elementos filtrantes que julgue necessário, desde que garanta a qualidade do ar exigida e atestada;) indagamos se podemos substituir esse medidor de O2, que acreditamos ser dispensável devido às características intrínsecas do sistema, e substitui-lo por um medidor de CO2, efetivamente necessário? ► Questionamento 2: 2 – 4.1.19 Cada um dos 02 (dois) sistemas de produção de Ar Comprimido devem ter na saída das centrais de produção do Ar Comprimido para o sistema de distribuição, medidores de vazão do Ar Comprimido que proceda ininterruptamente aferição de todo Ar comprimido gerado pelos 02 (dois) sistemas centrais de produção. Indagamos se podemos ofertar em substituição ao acima exigido, sistema próprio de medição de volume de ar produzido através do uso de horímetros aferidos, de maior confiabilidade que os sistemas medidores de vazão de linha. Um adendo: Ao solicitar esse controle do ar produzido, totalmente justificável, pois trata-se de uma instalação hospitalar, não se deveria adicionar a exigência aos fornecedores da qualificação desses gases produzidos (conforme Normas vigentes), antes da entrada dos equipamentos em operação???? ► Resposta SESAU/GAD: Com relação aos pedidos de esclarecimentos, abaixo as respotas: A empresa deverá garantir o fornecimento de Ar Comprimido, conforme os padrões exigidos. Deve apresentar em seu projeto a uma forma de controle de um parametro do Ar gerado, assim caso a empresa coloque o medidor de CO2 será aceito. Quanto a medição de volume gerado, a empresa deve apresentar sistema que informe a quantidade de ar gerado, durante o período, visto que é uma maneira de controle da unidade. O sistema sugerido é um medido de vazão, caso a empresa possua outro sistema deverá informar e garantir que o mesmo irá fornecer as informaç~eos necessárias, volume de ar gerado durante determindado período. Quanto ao adendo, onde a empresa sugere que dever haver a qualificação dos gases produzidos antes da entrada dos equipamentos em operação, isnto já está termo de referencia no item 4.1.6 é bem claro: “4.1.6 Antes da disponibilização do equipamento para uso continuo, a contratada deverá apresentar laudo emitido por empresa credenciada para este fim, atestando a qualidade do ar produzido, a partir de amostra coletada na saída dos módulos que serão instalados no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II – HEPSJP-II e Assistência Médica Intensiva-AMI.” Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital permanecendo a Data de Abertura do Certame no dia 26/06/2017 as 09h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 19 de Junho de 2017. JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL SUPEL/RO – Mat. 300130075
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