Governo de Rondônia
29/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 778/2016

12 d janeiro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (cobertura composta de alginato de cálcio e sódio, carboximetilcelulose sódica, curativo estéril, de carvão ativado com alginato de cálcio e sódio e carboximelilcelulose, curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, bordas biseladas e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU-RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 778
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.10749-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 6.756,862,16
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/01/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasgovernamentais.gov.br
Local No endereço eletrônico supra citado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Pacaás Novos, no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Pregoeiro MAIZA BRAGA BARBETO

Arquivo: PE-778.2016-CURATIVOS.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 19/10/2017 - 12:00:50

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através de seu Pregoeiro, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 023/2017/GAB/SUPEL, do dia 27 de junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017,  que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelo Pregoeiro, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, os recursos interpostos pelas empresas COLOPLAST DO BRASIL LTDA, TECNOMED DIST DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA, MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA  e MBR FERNANDES – EPP, na sessão do PE 158/2016/DELTA/SUPEL/RO, conforme INTEGRA EM ANEXO AQUI.

 

Diante das decisões prolatadas, fica agendado RETORNO DE FASE do PE 778/2016/DELTA/SUPEL/RO, para o 20/10/2017 às 14h:00min, Horário de Brasília – DF, conforme devidamente publicado neste Portal, bem como no sistema Comprasnet, em seu campo de Avisos.

 

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame poderão ser prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

Porto Velho, 19 de Outubro de 2017.

 

Eduardo Salvatierra da Silva Oliveira
Pregoeiro Substituto/DELTA/SUPEL/RO

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Resposta da Impugnação 02/03/2017 - 12:48:55

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO II

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.10749-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (cobertura composta de alginato de cálcio e sódio, carboximetilcelulose sódica, curativo estéril, de carvão ativado com alginato de cálcio e sódio e carboximelilcelulose, curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, bordas biseladas e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde: Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional Buritis, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, Assistência Médica Intensiva e Mandados Judiciais por um período de 12 (doze) meses, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO: 778/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, julga improcedente o exame do pedido de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 778/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA MBR FERNANDES EPP.

Questionamentos:

A licitante solicita “alteração no edital para que haja ampla concorrência de marcas, haja visto esta direcionado a uma marca, frustrando o caráter competitivo do certame e a isonomia prevista na lei 8.666.”

“Desta forma, com fulcro no art 03 do edital (do esclarecimento e impugancao) solicitamos a mudança na descrição do item 05 do edital”, conforme segue:

De:

COBERTURA EM PLACA COMPOSTA DE CAMADA AUTO-ADESIVA  PARA PREVENÇÃO  E TRATAMENTO DE LESÃO DE PELE,  ESTÉRIL. COMPOSTO POR 3 HIDROCOLOIDES- CAMADA INTERNA: (CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, PECTINA E GELATINA), POLIISOBUTILENO E POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS, CAMADA EXTERNA: PELÍCULA DE POLIURETANO QUE OFERECE UMA BARREIRA PERMITINDO PARA FERIDA ANTIBACTERIANA. COR OPACA, EXTRA FINO TAMANHO 10X10CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE E DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA. DISPONIBILIZAR FOTO E FORNECER CAPACITAÇÃO PARA USO ADEQUADO DO PRODUTO.

 

Para:

 COBERTURA EM PLACA COMPOSTA DE CAMADA AUTO-ADESIVA PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE LESÃO DE PELE, ESTÉRIL. COMPOSTO POR HIDROCOLOIDES- CAMADA INTERNA: (CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E PECTINA), POLIISOBUTILENO E POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS, CAMADA EXTERNA: PELÍCULA DE POLIURETANO QUE OFERECE UMA BARREIRA PERMITINDO PARA FERIDA ANTIBACTERIANA. COR OPACA, EXTRA FINO TAMANHO 10X10CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE E DE FABRICAÇÃO, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA. DISPONIBILIZAR FOTO E FORNECER CAPACITAÇÃO PARA USO ADEQUADO DO PRODUTO.

 

Em vista do fato de que a alteração não ira trazer prejuízos ao orgao, da lei 8.666 e da jurispridencia dos TCU acerca do direcionamento em licitações, pedimos deferimento.

Resposta CAF II/SESAU aos Questionamentos:

Segue anexa:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Questionamentos:

A licitante solicita um “pedido de revisão nos preços estimados, informando que se encontram fora da realidade comercial para os itens solicitados no edital”.

► Resposta Gerência de Pesquisas e análise de Preços – GEPEAP/SUPEL/RO aos Questionamentos:

Informamos que as pesquisas de preços foram balizadas de acordo com a Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, que estabelece normas para a realização de pesquisas de preços, em seu art. 4° determina:

“Art. 4° Nas cotações de preços para bens ou serviços, nos termos dos arts. 15, inciso V e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser utilizados como parâmetro os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, constantes em bancos de preços eletrônicos, atas de registro de preços em vigor publicadas em meio eletrônico, preços correntes no mercado obtidos em sítios eletrônicos de entidades de pesquisa de mercado, preços fixados por órgão oficial competente, preços constantes do sistema de registro de preços”.

“Cabe mencionar que foram efetuadas várias pesquisas de preços de mercado como: lances de Pregão eletrônico; mercado local e banco de preços, verificando desta forma ampla pesquisa de preços.”

“Assim devido as pesquisas de preços terem seguido as diretrizes da Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, não termos motivos para majoração dos preços, coforme solicitação da empresa em comento.”

“Frente ao explanado, ratificamos os valores do Quadro Estimativo de Preços.”

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos questionamentos, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital e a data de abertura do Certame está marcada para o dia 03 de Março de 2017, ás 09h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 02 de Março de 2017.

MAÍZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300134844

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Resposta de Esclarecimento 15/02/2017 - 09:04:57

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.10749-00/2016

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (cobertura composta de alginato de cálcio e sódio, carboximetilcelulose sódica, curativo estéril, de carvão ativado com alginato de cálcio e sódio e carboximelilcelulose, curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, bordas biseladas e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde: Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional Buritis, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, Assistência Médica Intensiva e Mandados Judiciais por um período de 12 (doze) meses, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO: 778/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, julga improcedente o exame do pedido de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 778/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”.

Questionamentos:

Quanto aos descritivos técnicos dos itens 01, 11 e 16 do Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:

ITEM 01: “Gostaria de saber se o descritivo trata-se apenas de uma referência? Ou seja, serão aceitas propostas que apresentarem produtos similares ou tem que ser exatamente a mesma formulação do Edital?…”.

ITEM 11: “Gostaria de saber se realmente é relevante a presença de óleo de copaíba e melaleuca no produto conforme está descrito em Edital? Pois gostaríamos de ofertar o mesmo produto descrito em Edital porém, sem Óleo de Copaíba e Melaleuca…”.

ITEM 16: “No edital solicita bisnaga de 8g, estéril e sem conservantes, gostaria de saber se posso ofertar nosso produto que atende o descritivo, porém em bisnaga de 30 gramas com conservantes sem qualquer ônus para vossa unidade?…”.

Resposta CAF II/SESAU aos Questionamentos:

Segue anexa:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B”.

Questionamentos:

Descritivo do item 15 Anexo II – Quadro Estimativo de Preços:

“curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, bordas biseladas, com alta capacidade de absorção e retençao de exsudato,  tamanho aproximado 15 x 20 cm. embalagem com dados de identificação e procedência, data de validade  e registro no ministério da saúde. disponibilizar foto e fornecer capacitação para uso adequado do produto.”

“atendemos integralmente o descritivo, porém, referente ao tamanho, temos produto com as dimensões 15 x 15 e 15 x 20. no edital permite a flexibilidade no descritivo devido a palavra aproximado. Porém, para atender melhor as expectativas do contratante, qual seria o tamanho mais indicado a ofertar?”.

“um ponto mais a esclarecer:”.

“disponibilizar foto e fornecer capacitação para uso adequado do produto.

“será preciso treinar a equipe técnica? se sim, como deverá ser esse treinamento?”.

Resposta CAF II/SESAU aos Questionamentos:

Segue anexa:

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C”.

Questionamentos:

Quanto ao descritivo técnico dos itens 01, 03, 05 e 15 do Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

Quanto ao item 01: “Primeiramente, acreditamos que houve um equívoco no descritivo dos itens mencionados no edital, com a descrição solicitada, pois poucas empresas conseguiriam atender completamente aos descritivos”, e sugere novos descritivos “com pequenas alterações para que outras marcas presentes no mercado possam ofertar seus produtos garantindo desta forma o PRINCÍPIO DA AMPLA COMPETITIVIDADE”.

Quanto aos itens 03 e 15: “cumpre esclarecer quanto a exigência de bordas biseladas no curativo, detalhe esse que não influencia em nada no tamanho dos pacientes. Diante do exposto solicito ao órgão autorização para o produto xxx”, e sugere novos descritivos

Quanto ao item 05: “Cumpre esclarecer que o descritivo do item solicita 3 (três) hidrocolóides (Gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica). A gelatina, a pectina e a carboximetilcelulose sódica (CMC) são polímetro que, pela afinidade que possuem pela água, podem se transformar em géis suaves quando em contato com soluções aquosas e, por este motivos, a presença de alguns desses componentes em curativos hidrocolóides é responsável pela característica de absorção de exsudato e manutenção do meio úmido na ferida promovida pelos mesmos. Entretanto, esclarecemos que o curativo a ser oferecido por esta impugnante, …, embora não contenha 3 (três)   hidrocolóides. Contém 1 (um) hidrocolóide (carboximetilcelulose) em quantidade suficiente para proporcionar uma alta capacidade de absorção para que essa atividade seja exercida pelo produto, não há necessidade que hajam os três polímeros associados no curativo, visto que, além deles, existem muitos outros polímeros no mercado capazes de realizar atividades semelhantes…”, e sugere novo descritivo “para que mais empresas possam cotar outros produtos que atendam a finalidade ao qual se destina o produto solicitado no item 05”

Resposta CAF II/SESAU aos Questionamentos:

Segue anexa

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos questionamentos, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital e a data de abertura do Certame está marcada para o dia 03 de Março de 2017, ás 09h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 14 de Fevereiro de 2017.

MAÍZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300134844

 

 

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Suspensão 26/01/2017 - 08:22:43

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 778/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.10749-00/2016

ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (cobertura composta de alginato de cálcio e sódio, carboximetilcelulose sódica, curativo estéril, de carvão ativado com alginato de cálcio e sódio e carboximelilcelulose, curativo de espuma de poliuretano, sem componente ativo, bordas biseladas e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU-RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSOSINE DIE”, considerando que houve apresentação de esclarecimento/impugnação ao edital, especificamente no que se refere as características técnicas do objeto apresentado no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços. A peça recursal impetrada pelas partes interessadas foi encaminhada à Central de Abastecimento Farmacêutico –  CAFII, via e-mail, para análise e manifestação quanto aos apontamentos questionados, assim que os questionamentos forem respondidos, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2017.

MAIZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

 

 

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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