Governo de Rondônia
18/05/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 596/2016

27 d outubro d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Hospedagem, com café da manhã incluso, para atender 53 (Cinquenta e Três) pessoas, sendo 50(Cinquenta) Médicos Voluntários e 03 (Três) da equipe administrativa, no período de 28 de Novembro a 14 de Dezembro de 2016, que participarão do TERCEIRO PROGRAMA MÉDICO-HUMANITÁRIO DA OPERAÇÃO SORRISO a ocorrer nos dias 05 a 10 de Dezembro de 2016  no município de Porto Velho – RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 596
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01-1712.07485-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 41.518,25
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11 de NOVEMBRO de 2016
Horário da Abertura 10:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, s/n – Bairro Pedrinha, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903.036, Telefone: (0XX) 69.3216-5365.
Pregoeiro FERNANDO NAZARÉ FERNANDES

Arquivo: Edital-n°-596.2016-SESAU.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta da Impugnação 10/11/2016 - 12:17:48

II.2 – Dos motivos da apresentação da presente impugnação II.2.1- Da necessidade de definição quanto à existência de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (alvará de funcionamento).

O subitem 13.6.1 em sua alínea “a” exige Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal. Nota-se que alternativamente o edital exige a apresentação da documentação para aferir a regularidade da empresa, porém, a exigência da Inscrição no Cadastro Municipal é indispensável considerando que os serviços a serem licitados estão sujeitos à tributação de ISS, bem como a empresa deve comprovar que está autorizada a funcionar.

II.2.2- Da necessidade de exigência de apresentação de alvará de vigilância sanitária por tratar-se de exigência em lei especial (Art. 30, inciso IV da LLC) Nota-se em relação à qualificação técnica, que o edital deixou de exigir a apresentação de alvará da vigilância sanitária, documento indispensável e exigido por lei. O artigo 30 da lei 8.666/93, atinente às exigências de qualificação técnica, elenca quais os documentos que podem ser exigidos na fase de habilitação. Especificamente no inciso IV, ampara a exigência de documentos previstos em lei especial.

Ante o exposto, bem como amparada nas razões acima expendidas, requer a Vossa Senhoria: a) o acolhimento da Impugnação ora apresentada, na forma dos parágrafos §1º e §2º do artigo 18, do Decreto Estadual n° 12.205/2006. b) a divulgação, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, após a modificação requerida, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido; c) a competente decisão sobre a presente impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; d) seja a presente impugnação processada em seus exatos termos de regularidade até seu encerramento.

_____________________________________________

 

Bom dia, Senhor Licitante.

Em razão do vosso pedido de impugnação, segue abaixo as considerações pertinentes.
1 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual:
O dispositivo deve e será interpretado no sentido de que a natureza da atividade a ser desenvolvida no curso da contratação determinará a inscrição cadastral. Assim, no caso em tela, o objeto da licitação contratado é de prestação de serviços sujeito ao ISS. Assim, eis que a atividade a ser desenvolvida acarretará a incidência de ISS , devendo os licitantes apresentarem Tributo de competência MUNICIPAL.
Desta forma, as empresas participantes do certame devem estar cientes de que será obrigatória a apresentação da inscrição municipal, sob pena de inabilitação.
2 – Da necessidade de exigência de apresentação de Alvará de Vigilância Sanitária por trata-se de exigência em lei especial (Art. 30,inciso IV da LLC).
(Segue abaixo manifestação da Secretaria responsável)
Pedido negado sob ameaça de restrição da competitividade.
Att.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro Equipe BETA/SUPEL/RO
(69) 3216-5366


De: ASSESSORIA TÉCNICA GABINETE SESAU <astec.sesau@gmail.com>
Enviado: quarta-feira, 9 de novembro de 2016 13:36
Para: cplms2011@hotmail.com
Cc: FENIX GAD SESAU
Assunto: Re: Impugnação ao Pregão Eletrônico nº 596/2016

Prezada Ghessy Kelly, quanto ao pedido de impugnação, após análise técnica desta Secretaria de Estado da Saúde, não vislumbrou-se a necessidade de Alvará da Vigilância Sanitária.  Ressaltamos ainda, que após pesquisa no sitio da SUPEL em objetos similares, também verificamos a ausência de Alvará da Vigilância Sanitária nos documentos de habilitação técnica.  Por fim, essa Secretaria não acata o pedido de impugnação.


Peço acusar o recebimento.
att
Rute Bessa Pinto
ASTEC/SESAU  (69) 99371 0767
Em 9 de novembro de 2016 10:55, FENIX GAD SESAU <fenix.gadsesau@gmail.com> escreveu:

A/C RUTE

———- Mensagem encaminhada ———-
De: CPL BETA SUPEL RO <cplms2011@hotmail.com>
Data: 9 de novembro de 2016 10:50
Assunto: Enc: Impugnação ao Pregão Eletrônico nº 596/2016
Para: “fenix.gadsesau@gmail.com” <fenix.gadsesau@gmail.com>

Bom dia Jaqueline,

conforme conversamos por telefone, segue pedido de impugnação do PE596/2016, para que seja tomada as devidas providências.
Informo que vosso pronunciamento deve se restringir quanto à pertinência do pedido de Qualificação Técnica.
Att.
Ghessy Kelly
Membro da Equipe BETA/SUPEL/RO
(69) 3216-5366
-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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