Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 577 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESDEC |
Nº Processo Adm | 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.591.650,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 09/11/2016 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos - 2º Andar) Telefone (69) 3216-5318 – CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo do Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | Vivaldo Brito Mendes |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||
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Nota de esclarecimento | 14/12/2016 - 11:08:17 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de Adendo Modificador referente ao Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 05.12.2016, com data de abertura prevista para o dia 16.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 13.12.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
Em suma a empresa pede esclarecimento referente aos seguintes pontos:
1) Quanto ao Critério de Julgamento, Menor Preço, com adjudicação Por Item. Determinados itens, como a Maleta de Transporte, item 6, são diretamente vinculados a outros (no caso específico, deverá ser suficiente para acomodar o leitor de impressões digitais, item 1, a câmera fotográfica digital, item 2, o conjunto flash, item 3 e a fonte de alimentação, item 4). O Software de Captura para Cadastro Biométrico, item 7, tem relação direta aos itens 1 e 2 (leitor de impressões digitais e câmera fotográfica). A adjudicação por item pode criar uma situação complexa caso determinado licitante ofereça produtos incompatíveis entre si. Além do mais, no Quadro Estimativo de Preços, Anexo II, temos estimativa de preços de forma global e não detalhada por item. Desta forma entendemos que o correto seria a adjudicação por Menor Preço Global. É correto o entendimento?
2) Quanto ao Leitor de Impressões Digitais (item 1) e ao Software de Captura para Cadastro Biométrico (item 7): o edital exige que seja compatível com Windows XP, 32 ou 64-bits. A Microsoft comunicou, em 8 de abril de 2014, o término do suporte a essa versão do Windows. Entendemos que os produtos oferecidos não devem ter compatibilidade com uma versão de sistema operacional cujo próprio fabricante não dá suporte. É correto o entendimento?
3) Quanto ao Conjunto Flash: o edital exige que “permita movimento giratório da máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal”. Entendemos que o pedestal deverá suportar a máquina fotográfica e os dois conjuntos de flash. É correto o entendimento?
4) Conjunto Cenário. A norma ABNT NBR 13962:2006 considera o peso padrão de 110kg para cadeiras de escritório. Já a norma ABNT NBR 9050:2004 exige para Pessoas Obesas (item 8.2.1.3.3) assentos com largura equivalente a “dois assentos” e capacidade de carga de no mínimo 250kg. Não encontramos na literatura e nas normas técnicas justificativas para a exigência de suportar pelo menos 200kg, sem determinação de largura do assento. Entendemos que um assento com capacidade para 150kg atende os objetivos do edital. É correto o entendimento?
5) Software de Captura. O edital traz exigência de “mecanismo que verifique a capacidade de análise de presença de sujeira no prato do leitor de coleta com parametrização para determinação do limiar de ação” e “mecanismo que verifique a capacidade de anular a presença de sujeira no prato do leitor entre as coletas com parametrização para determinação do limiar de ação”. Entendemos que essas funcionalidades são específicas do leitor de impressão digital. Dessa forma, tais exigências deveriam ser excluídas do edital ou serem opcionais, caso o leitor não tenha tal funcionalidade. É correto o entendimento?
6) Software de Captura. O item 7.4 do edital estabelece que determinadas funcionalidades devam ser implementadas de forma automática, como o enquadramento automático da face, a detecção de olhos e o ajuste automático e manual de brilho e contraste da fotografia. Entendemos que essas são as funcionalidades exigidas para o atendimento ao padrão ICAO. É correto o entendimento?
7) Software de Captura. O edital exige que o a fotografia capturada, ao ser fornecida para o sistema da Contratante, atenda aos padrões definidos na norma ISO 197945:2005 – Information technology – Biometric data interchange formats — Part 5: Face image data ou padrão ICAO – International Civil Aviation Organization. Porém, não são listadas as características mínimas a serem aplicadas nessa verificação. Questionamos os parâmetros mínimos. Entendemos também que tal funcionalidade será realizada de maneira não-automática, ou seja: após a captura o sistema faz a checagem de atendimento aos parâmetros mínimos definidos e retorna o resultado positivo ou negativo. É correto o entendimento?
8) O item 2.3.3. exige que a Central de Atendimento permita “discagem gratuita”. Entendemos que, caso não haja recurso 0800 disponível imediatamente, poderão ser aceitas ligações a cobrar. É correto o entendimento?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese:
1) Sim, o entendimento está correto. 2) De acordo com o edital, no item referente ao leitor de impressões digitais, temos o seguinte: “Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows 7, windows 8.1 e Windows 10, todos 32/64 Bits;”. Tal item se deve em razão do sistema que é utilizado pelo IICCRO, então, espera-se manter a compatibilidade com o acervo já existente no IICCRO, conforme o edital. 3) Sim, o entendimento está correto. 4) Não, pois conforme descrito no item do edital, o mínimo exigido, é que suporte 200kg.
5) Não, pois conforme o edital, “… Dispor de mecanismo que verifique a capacidade de análise de presença de sujeira no prato do leitor de coleta com parametrização para determinação do limiar de ação; Dispor de mecanismo que verifique a capacidade de anular a presença de sujeira no prato do leitor entre as coletas com parametrização para determinação do limiar de ação;”. Nesse contexto, entendemos como mecanismo, qualquer tipo de dispositivo, seja de hardware ou de software.
6) Sim, o entendimento está correto.
7) Sim, o entendimento está correto.
8) Sim, o entendimento está correto, desde que o custo da ligação telefônica não fique por conta da administração pública.
Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESDEC/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO
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Resposta de Esclarecimento | 12/12/2016 - 10:19:00 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. |
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Nota de esclarecimento | 09/12/2016 - 11:14:26 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:.
O aviso de licitação referente a Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 25/10/2016, se data de abertura prevista. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.” O Pedido de Esclarecimento foi informado por meio de mensagem eletrônica em 03/11/2016 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVOS.
Em suma a empresa pede esclarecimento referente aos seguintes pontos: 1) Em relação ao item 2.4 do termo de referência: Responsabilidade ambiental: Entendemos que esta solicitação seja obrigatória apenas para objeto que possuam manuseio de componentes eletrônicos (montagem de placas de rede…ex) na área fabril e industrial com a utilização de itens que agridem ao meio ambiente. No caso de KIT os itens já chegam prontos de fornecedores estrangeiros ou nacionais e são acondicionados na maleta de transporte para que o envio. Desta forma não se aplica a exigência. Está correto nosso entendimento? 2) Com relação a Assistência técnica: Em relação ao item 2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses “on-site”, 9×5 (nove horas por dia, cinco dias por semana) para todos os itens, com suporte no Brasil, com tempo de atendimento de até 48 horas, contado a partir do registro do chamado e, após o registro, tempo de solução de até 72 horas, pontuamos abaixo: Considerando que o atendimento on-site será em 53 municípios e a contratada só poderia atender se estivesse localizada obrigatoriamente nestas regiões; Considerando ainda que os itens que não forem solucionados nos atendimentos de 1º (help desk/e-mail ou remoto) deverão ser enviados para base de assistência; Considerando que a base técnica para prestar atendimento esta situada fora do estado de Rondônia, onde a contratada deverá ter tempo hábil para retirar o item, trazer para base (aéreo ou rodoviário), identificar o problema, solucionar o problema e devolver o item a origem do chamado (aéreo ou rodoviário); Questionamos; Em consideração aos pontos elencados acima, solicitamos a dilação do prazo de SLA para 15 dias corridos, afim de atendem na íntegra a solução do objeto em questão neste edital. Podemos entender que tal sugestão é aceita? Empresa que possui equipe de atendimento para todo território nacional nesta mesma solução sem necessariamente ter assistência fixa em todos os estados, poderá prestar garantia balcão se comprometendo com o cumprimento dos prazos estipulados em SLA de 15 dias corridos? 3) Em relação a tabela de especificação técnica: Equipamentos de captura biométrica Sub-item 3- conjunto Flash, questionamos: Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório de máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30cm e máximo de 1,20m, sendo regulável e com haste que permita regulagem de altura entre 24cm e 49cm também será aceito. Esta aceito nosso entendimento? 4) Em relação a entrega/faturamento: No caso de empresas com endereços (CNPJ) distintos: Matriz e Filial. O endereço ADM possui o CNPJ Matriz ; O endereço Fabril e Logístico é localizado em outra cidade com o CNPJ de mesma raiz alterando apenas os 2 últimos dígitos. Neste caso as empresas que participem do pregão com o CNPJ Matriz e efetuarem a entrega e faturamento (NF) pela Filial, estarão aptas a participar, pois possuem a mesma raiz de CNPJ. Esta correto nosso entendimento? 5) Em relação ao item 4.2 Prazo/Cronograma de entrega No que diz respeito a: “…Os materiais contantes da ordem de fornecimento com definição de quantitativo, deverão ser entregues de UMA SÓ VEZ, em 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho….” Ao se tratar de KIT onde alguns itens que o compõe são importados, a contratada deverá se programar aos prazos referentes aos trâmites de importação e alfandegários para cumprir o obrigatoriedade de entrega pelo prazo estipulado máximo de 30 dias após o recebimento da ordem de fornecimento. Desta forma questionamos: Os 100 kits serão entregues em uma única entrega? Caso a resposta da pergunta anterior seja negativa, qual o quantitativo mínimo que será considerado para a 1ª entrega do lote? 6) Item Leitor de impressões digitais: No que diz respeito a este item. “Deve Permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm” temos o seguinte questionamento: Segundo o TR, o leitor solicitado pela SESDEC-RO, deve possuir varias características técnicas e dentre elas o leitor deverá possuir resolução (densidade de captura) 500ppp e deve possuir área de captura com no mínimo 40.64mm x 38.1mm. Desta forma uma impressão digital que seja coletada em um leitor biométrico com dimensão supracitadas e que possua certificação Appendix F do FBI (Na qual a imagem quando captura não pode ser alterada ou interpolarizada), vai resultar em uma imagem com as mesmas dimensões de captura (40.64mm x 38.1mm),Sendo assim entendemos que o tamanho da geração da imagem deve ser do tamanho da área de captura (40.64mm x 38.1mm) ao invés de 46x46mm. Está correto nosso entendimento? 7) Item 7.2 O Software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas: No que diz respeito ao item: “Compatibilidade com as exigências ANSI/NIST ITL” Entendemos que o renomado órgão deseja que o software a ser entregue forneça informações que sejam compativeis com os os principais perfil do ITL (EX: Interpol e FBI), está correto nosso entendimento? 8) Com relação ao prazo do aceite da solução para que o prazo de pagamento inicie, questionamos: Qual o prazo para o aceite da solução que será considerado? 9) Com relação ao item 2 do edital, o faturamento ao invés de KIT DE CAPTURA BIOMÉTRICA em NF poderá ser destacado pelos itens que compõe o kit (conforme alíneas abaixo) de forma que cada um possua seu valor em destaque e o somatório resulte no melhor valor ofertado no momento do certame.
Esta correto nosso entendimento?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese: 1) O IICC “– A fim de que não haja uma inviabilização da aquisição, somos favoráveis à retirada deste item do edital, de forma que também, seja ampliada a concorrência.”Assim, rogamos a essa comissão/SUPEL para tornar sem efeito, suprimindo do Termo de Referência/Edital o item “2.4 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL” 2) O IICC, “No item 2.3.2, quanto ao prazo para solução de problemas, que está em 72h, em razão da grande distância entre contratante e contrata, somos favoráveis para a dilatação do prazo para 15 dias.” O IICC, “Com relação ao primeiro questionamento, estamos de acordo com o atendimento em balcão, em substituição ao on-site.” O IICC. Nesse, contexto onde se lê: 2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses “on-site”, 9×5 (nove horas por dia, cinco dias por semana) para todos os itens, com suporte no Brasil, com tempo de atendimento de até 48 horas, contado a partir do registro do chamado e, após o registro, tempo de solução de até 72 horas. Leia-se: 2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses com atendimento em balcão para todos os itens, com suporte no Brasil, tempo de solução de até 15(quinze) dias corridos, com todos os ônus a cargo da contratada. 3) Leia-se: Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório da máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30 cm e máximo de 1,20 m, sendo regulável. Ou Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório de máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30cm e máximo de 1,20m, sendo regulável e com haste que permita regulagem de altura entre 24cm e 49cm também será aceito. Logo, não há óbice por parte desta SESDEC/RO em aceitar a sugestão, por está dentro do que foi especificado. 4) Sim, está correto o seu entendimento. 5) Não, pois trata-se de Registro de Preço de 100 (cem) Kits de Captura biométrica.” O IICC “O quantitativo mínimo será de acordo com as necessidades deste Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC, que somente poderá ocorrer após a publicação da Ata de Registro de Preço, onde este IICC oficializará a sua demanda à Sesdec que formalizará novo processo administrativo para aquisição dos itens da ata, e posterior emissão da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.” Portanto, a(s) futura(s) detentora(s) do(s) item(ns) deverão atender a(s) eventuais e futura(s), respectivas Ordens de Autorização/Fornecimento emitidas pela SUPEL/RO. Porém, poderá ser solicitado a totalidade dos kits de uma só vez face a necessidade da Administração Pública. 6) Sim, o entendimento está correto. Face ao posicionamento, onde se lê:
[…]
[…] Leia se:
[…]
[…] 7) Sim, o entendimento está correto. Nesse sentir, face a concordância técnica, onde se lê: 7.2 – O software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas: […]
[…] Leia se: 7.2 – O software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas: […]
[…] 8) O IICC, “[…]A comissão de Recebimento dos materiais terá o prazo de até 05 (cinco) dias para efetuar o recebimento provisório e emitir o termo de recebimento provisório, onde será verificado se os kits biométricos estão de acordo com o especificado no Edital e seus anexos. Após a verificação da adequação dos materiais, a comissão terá o prazo de ate 10 (dez) dias para efetuar o recebimento definitivo emitindo assim o termo de recebimento definitivo.” 9) O entendimento da empresa está correto. Os itens que compõe o Kit captura poderão ser discriminados.
Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESDEC/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 02 de dezembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO
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Nota de esclarecimento | 09/12/2016 - 11:12:12 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:.
O aviso de licitação referente a Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 25/10/2016, se data de abertura prevista. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.” O Pedido de Esclarecimento foi informado por meio de mensagem eletrônica em 03/11/2016 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVOS.
Em suma a empresa pede esclarecimento referente aos seguintes pontos: 1) Estabelece o Edital, em seu item 1 (subitem 1) do Termo de Referência, que o leitor de impressões digitais deverá: “Permitir a captura de impressões digitais no modo roladas individuais, pousadas individuais ou pousadas 2-2-2-2-2”.Ocorre que o modo de captura “2-2-2-2-2” não existe, além de não ser compatível de ser feito com o modelo de leitor solicitado, por conta das dimensões da área de leitura solicitada, que torna a captura simultânea de dois polegares impossível. Acredita que o r. órgão se refere ao modo de captura “2-2-1” (Indicador+Médio – Anelar+Mínimo – Polegar), comumente utilizado em projetos no Brasil. Está correto o entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, solicitamos esclarecimentos, considerando a inexistência do padrão solicitado e sua incompatibilidade com as especificações do leitor. Estabelece ainda Edital, no mesmo item 1 (subitem 1) do Termo de Referência, que o leitor de impressões digitais: “Deve permitir a geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm”. Ocorre que o tamanho de imagem solicitado é maior que a própria área de captura especificada (40,64mm x 38,1mm). Está correto o entendimento de que o leitor biométrico deverá ser capaz de gerar imagens dentro da especificação do Appendix F do FBI, a saber, 800 x 750 pixels?
2) Estabelece o Edital, em seu item 1 (subitem 7.1) do Termo de Referência, que para o software: “Os templates devem ser gerados no padrão ANSI-INCITS 378/2004 (arquivo xyt do NIST). O formato específico será repassado pela Instituto Tavares Buril à licitante Contratada”.Ocorre que essa exigência apresenta algumas incoerências. A primeira é que o padrão ANSI-INCITS 378/2004 não é o mesmo que o formato de template conhecido por “xyt do NIST”. O formato “xyt do NIST” não é definido por nenhuma norma, mas é, apenas, utilizado pelo NIST em seu algoritmo público chamado Bozorth. Acredita que houve apenas uma confusão por parte do r. órgão e que o formato a ser adotado é de fato o ANSI-INCITS 378/2004. Outro ponto que necessita de esclarecimento é que o Instituto Tavares Buril a que o Edital se refere é o Instituto de Identificação de Pernambuco. Está correto o entendimento da 3M que o software deverá ser capaz de gerar templates no padrão ANSI-INCITS 378/2004 e não no formato xyt do NIST? Estabelece ainda o Edital, em seu item 1 (subitem 7.1) do Termo de Referência, que para o software: “Os softwares fornecidos devem ser executáveis em ambientes com sistema de segurança proprietário da CONTRATANTE”. A empresa solicita especificações detalhadas dos “ambientes com sistema de segurança proprietário da CONTRATANTE”. Estabelece ainda o Termo de Referência, no mesmo item acima referenciado, que para o software: “O software fornecido não deve ter mecanismos que demandem a solicitação de códigos de instalação do fornecedor”. Está correto o entendimento que será permitida a utilização de licenças para proteção do software desde que as mesmas possam ser baixadas pela CONTRATANTE sem a necessidade de intereferência da CONTRATADA? Ainda neste mesmo item do Termo de Referência, este r. Ente Licitante especifica que: “Todos os softwares fornecidos pela licitante CONTRATADA para os microcomputadores/notebooks do Instituto de Identificação de Rondônia, deverão, ser necessário, sofrer adaptações pela licitante CONTRATADA para que funcionem em ambiente com seu sistema operacional. Os softwares somente serão homologados após serem testados nesse ambiente ”.A empresa solicita uma listagem com as configurações dos computadores/notebooks e dos sistemas operacionais nos quais o software deverá funcionar. Estabelece, por fim, item 1, subitem 7.1 do Termo de Referência, que: “Os softwares fornecidos (incluindo sua licença) deverão ser independentes do hardware (exceção ao SDK/módulo de coleta do dispositivo de captura de imagens digitais), sem proteção física contra cópia e sem limite de tempo de funcionamento ”. Está correto o entendimento que por “sem proteção física contra cópia” o r. órgão se refere a mecanismos de proteção tais como “dongles” e que será permitido o vínculo da licença com a máquina na qual o software está sendo executado desde que a CONTRATADA forneça meio de ativação/desativação da licença sem a necessidade de solicitação à CONTRATADA?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese:
1) ONDE SE LÊ no Leitor de impressões digitais: Deverá apresentar as seguintes características mínimas: […] Permitir captura de impressões digitais no modo roladas individuais, pousadas individuais ou pousadas 2-2-2-2-2; possuir área de captura com no mínimo 40,64mmx38,1mm; Possuir interface USB 2.0; Existência desejável de botão que facilite a captura ou recaptura da impressão digital, não obrigatório; Permitir captura de imagem biométrica, com 500 ppp em <2s; Deve permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm; Deve possuir certificação Appendix F do FBI[…] Leia-se: Leitor de impressões digitais: Deverá apresentar as seguintes características mínimas: […] Permitir captura de impressões digitais no modo roladas individuais, pousadas individuais ou pousadas2-2-1 ou 2-2-2-2-2; possuir área de captura com no mínimo 40,64mmx38,1mm; Possuir interface USB 2.0; Existência desejável de botão que facilite a captura ou recaptura da impressão digital, não obrigatório; Permitir captura de imagem biométrica, com 500 ppp em <2s; Deve permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm ou permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 40.64mm x 38.1mm; Deve possuir certificação Appendix F do FBI ou 800×750 pixels[…] 2) Leia-se em relação a tabela de especificação técnica do Termo de Referência 7.1: O software de captura para cadastramento deverá ser o Módulo de coleta de impressões digitais e foto ao vivo, com as seguintes características: Software com o mecanismo de proteção da licença de uso do software que será acordado com a CONTRATADA; Gerar template compatível com o padrão ISO 197942 Finger minutiae data; Os templates devem ser gerados nos padrões ANSI-INCITS 378/2004 e XYT do NIST. O formato específico do arquivo será repassado pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal de Rondônia à licitante Contratada; Os softwares fornecidos devem ser executáveis em ambientes com sistema de segurança proprietário, soluções que bloqueam utilização de dispositivos conectados a USB e que façam utilização de rede de dados. A CONTRATADA deverá fornecer as informações especificas para serem liberadas no sistema de segurança ; O software fornecido não deve ter mecanismos que demandem a solicitação de códigos de instalação do fornecedor; O software fornecido não poderá possuir nenhum mecanismo de ativação de licença, mesmo que não demandem interferência da CONTRATADA. Todos os softwares fornecidos pela licitante CONTRATADA para os microcomputadores/notebooks do Instituto de Identificação de Rondônia, deverão, se necessário, sofrer adaptações pela licitante CONTRATADA para que funcionem em ambiente com seu sistema operacional. Os softwares somente serão homologados após serem testados nesse ambiente (O item diz respeito ao funcionamento do software em relação ao sistema operacional, e não as características do microcomputador/notebook. O software deve ser capaz de rodar em sistemas operacionais a partir do Windows XP, 32 ou 64-bits. Caso seja necessária alguma alteração, esta deverá ser feita pela CONTRATADA; […] Os softwares fornecidos (incluindo sua licença) deverão ser independentes do hardware (exceção ao SDK/módulo de coleta do dispositivo de captura de imagens digitais), sem proteção física contra cópia e sem limite de tempo de funcionamento. O software fornecido não deverá conter vínculos com a máquina na qual está sendo executado, sejam vínculos físicos (ex.dongles), ou vínculos lógicos (ex. hardware ID, número serial da máquina);
Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESDEC/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 02 de dezembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO
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Adendo modificador | 02/12/2016 - 10:30:57 |
ADENDO MODIFICADOR IPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 037/GAB/SUPEL/RO de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 01 de novembro de 2016, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital que houve modificações no Termo de Referência, anexo I do Edital, conforme abaixo descrito:
Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica alterada a data de abertura da sessão, conforme abaixo:
Data de Abertura: 16/12/2016 às 10h00min (horário de Brasília – DF). Endereço: no site de licitações www.comprasnet.gov.br Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com Publique-se. Porto Velho – RO, 02 de dezembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300059453 |
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Suspensão | 08/11/2016 - 12:24:50 | Aviso de Suspensão de Licitação Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO Pregão Eletrônico Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (por item) Processo Administrativo: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria N.º 37/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 01 de novembro de 2016, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está suspenso, SINE DIE, sem data definida para reabertura, em razão das alterações no termo de referencia a pedido do órgão de origem, em resposta a esclarecimento. Após alterações necessárias, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 08 de novembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.