Governo de Rondônia
29/07/2024

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Tomada de Preços – 015/2016

12 d agosto d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aviso De Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2016/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO: TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.2220.00524-00/2014.

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro. VALOR GLOBAL ESTIMADO: 105.200,04 (cento e cinco mil duzentos e quatro reais). Data de Abertura: 19/09/2016 às 09h00min (Horário de Rondônia), na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar – Palácio Rio Madeira, Reto – 2º andar.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.

Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2016.

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente/CEL/SUPEL/RO

 

 

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 015
Ano 2016
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SUPEL
Nº Processo Adm 01.2220.00524.00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 105.200,04
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/09/2016
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.supel.ro.gov.br.
Local Porto Velho
Mais Informações
Pregoeiro SILVIA CAETANO RODRIGUES

Arquivo: EDITAL_TP-015_16_CONSULTORIA-FINANCEIRA_IPERON2016_-IPERON.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 09/12/2016 - 12:17:05

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 

1) DECISÃO DA COMISSÃO:

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.220.00524- 00/2014.

OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro.

Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2016, às 10h00min, na sede da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, sito à Avenida Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar – Bairro Pedrinhas, CEP 76.820-408, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação – CEL, constituída através da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de março de 2016, para proceder ao exame do Recurso Administrativo interposto pela empresa SMI PRIME – CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, contra a sua inabilitação, conforme análise e decisão, que a seguir passamos a expor:

(…) ATA na íntegra em anexo.

2) DECISÃO DO SUPERINTENDENTE:

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO CEL

Presidente Substituta IZAURA TAUFMANN FERREIRA

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2016/CEL/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.2220.00524-00/2014

INTERESSADO: IPERON/RO

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro.

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 581/585 e ao parecer proferido pela proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 587/589, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira.

 DECIDO:

Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa SMI PRIME – CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL.

À Comissão Especial de Licitação para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 

 

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Avisos 11/10/2016 - 10:34:11

1ª ATA – SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVOLUCROS I, II e III, ABERTURA DO INVOLUCRO I, ANALISE DE HABILITAÇÃO E SUSPENSÃO DA SESSÃO

TOMADA DE PREÇOS N° ­­­­­015/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

 

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Adendo modificador 06/09/2016 - 12:41:10

 

ADENDO MODIFICADOR

TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01.2220.00524-00/2014/IPERON

OBJETO: serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no D.O.E, edição do dia 28.03.2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no Projeto Básico (anexo I do edital): acréscimos do subitem 6.1.15, da alínea “o” do subitem 7.2.11 e modificação da pontuação da alínea “l” do subitem 7.2.11, bem como alterações no edital: acréscimo do subitem 9.2.15, da alínea “o” do subitem 13.2.11 e modificação da pontuação da alínea “l” do subitem 13.2.11. . Considerando que as correções implicam alterações na proposta, fica REAGENDADO para o dia 10.10.2016, às 10:00 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Todas as demais informações permanecem inalteradas.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 06 de setembro de 2016.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

 

 

 

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Adendo esclarecedor 02/09/2016 - 11:45:35

ADENDO ESCLARECEDOR

TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01.2220.00524-00/2014

OBJETO: serviços de assessoria e consultoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no D.O.E, edição do dia 28.03.2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve correções nos subitens 8.1.1, alínea “g” e 10.1 do edital e supressão  do Anexo II do Projeto Básico. Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas de preços, o prazo fixado para abertura do certame e demais condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. O Edital corrigido encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 02 de setembro de 2016.

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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