Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 316 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | FUNESBOM |
Nº Processo Adm | 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO. |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 3.687.511,03 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 27/07/2016 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Resposta da Impugnação | 03/10/2016 - 13:20:29 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, I – DA ADMISSIBILIDADE Em 29/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, regendo a licitação às disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. Após análise do edital observamos que nenhuma marca disponível no mercado atenderá 100% a descrição qual foi alterada do Item 68 — DESFIBRILADOR, prejudicando a aquisição, e não permitindo a ampla participação. Para não haver direcionamentos, ultrapassar o valor máximo estipulado no edital, ou até mesmo fracasso do item, solicitamos que seja publicada nova errata, com um novo descritivo, sugerimos, portanto a seguinte alteração: Desfibrilador Externo Automático – DEA, com uso geral (desfibrilação externa) em pacientes adultos e pediátricos, portátil Com forma de onda bifásica, Deve possuir software, teclas e indicações em português, Com guia do usuário através de comandos de voz em português, Com detecção automática de Fibrilação Ventricular e Taquicardia Ventricular sem Pulso, Com análise da impedância torácica, Deve possuir sistema de autoteste, Deve possuir memória para no mínimo de 30 min. de ECG (completo) e relatório de eventos e incidentes, Deve possuir proteção contra poeira e respingos de água, mínimo IP55, Deve possuir tecla para aplicação de choque, Devem seguir as diretrizes do protocolo Guideline da AHA 2075, Deve possuir peso .com bateria) de no máximo 3 Kg, Desfibrilação: a) Com escala de energia que abranja a faixa de 150 Joules a 200 Joules, conforme a tecnologia da onda bifásica (retilínea ou exponencial truncada ou scope), b) Deve possuir modo de desfibrilaçõo pediátrica, com reconhecimento e limitação da energia de forma automática pelas pás, c) Com tempo de carga aproximada: de 70 segundos, d) Com descarga interna automática quando do desligamento do equipamento, e) Com descarga interna automática se não houver disparo; A bateria do Desfibrilador deve: a) Possuir tempo de vida útil em modo espera de no mínimo 04 anos, b) Possibilitar no mínimo 60 choques com carga máxima ou 4 horas de monitoração contínua (ECG), c) se for recarregável acompanhar carregador ou poderá ser descartável; poderá ser descartável; Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) jogos de pás adesivas descartáveis para uso adulto com validade mínima de 78 meses a partir da data da entrega, b) 02 (dois) jogos de pós adesivas descartáveis para uso pediátrico com validade mínima de 78 meses a partir da data da entrega c) 04 baterias descartáveis ou 02 baterias recarregáveis; d) 01 (uma) bolsa ou maleta para transporte com alça. III – DO MÉRITO Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação. Desta forma, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO manifestou-se da seguinte forma: “Quanto ao questionamento do item 68 do anexo I do termo de referência, informo-vos que será mantida a especificação do referido objeto sem alteração, posto que a referida especificação está correta”. IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente. Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, onde por sugestão da própria impugnante as especificações já foram retificadas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado. Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel. Porto Velho, 03 de outubro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta da Impugnação | 03/10/2016 - 13:19:52 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 30/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, regendo a licitação às disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. Para o item 60 foi solicitado especificação que ainda está restringindo a participação de demais empresas no mercado que possuem equipamentos com qualidade igual ou superior. Ocorre que foi mantido a solicitação para tela colorida. A tela colorida não traz relevância nenhuma para a aplicação do oxímetro. Na tela são exibidos os valores de saturação e frequência de pulso, além da curva de plestimografia. A cor dos números exibidos e da curva não tem nenhuma relevância para acrescentar algum beneficio para o usuário. Não restam dúvidas que a solicitação da tela colorida só vai restringir a participação de outras empresas renomadas no mercado além de trazer prejuízos aos cofres públicos. III – DO MÉRITO Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação. Desta forma, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO manifestou-se da seguinte forma: “Informo-vos que o referido item será cancelado para analise do setor competente quanto à especificação do objeto”. IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente. Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, onde por sugestão da própria impugnante as especificações já foram retificadas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado. Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel. Porto Velho, 03 de outubro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta da Impugnação | 21/09/2016 - 08:46:01 | RESPOSTAS AOS PEDIDOS IMPUGNAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 28.03.2016, vem através deste ato, informar que em razão dos inúmeros pedidos de impugnações formulados pelas empresas interessadas, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia decidiu por elaborar um novo Termo de Referência, a fim de corrigir as impropriedades apresentadas. Assim sendo, o Edital sofreu alterações substanciais quanto às especificações técnicas do objeto e valor, já tendo sido o mesmo republicado. Desta feita, entende esta Pregoeira, que todos os questionamentos anteriormente apontados foram sanados através do novo Termo de Referência. Contudo, caso as dúvidas ainda persistirem, solicitamos que as mesmas sejam reelaboradas e remetidas a esta equipe através do email alfasupel@hotmail.com , telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Dê ciência aos interessados. Porto Velho, 20 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO DEPC/ALFA |
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Adendo modificador | 21/09/2016 - 08:33:13 | ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 05/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de março de 2016, vem por meio deste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais na especificação e valores dos itens 47, 48, 49, 60, 61 e 68, conforme abaixo: ONDE SE LÊ no ANEXO I do Termo de Referência – Especificação Técnica e Quantidade: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT LEIA-SE no ANEXO I do Termo de Referência – Especificação Técnica e Quantidade: ONDE SE LÊ na Estimativa de Preços – ANEXO II do Edital: ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL 60 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TELA LCD COLORIDA [..] UND. 86 332,82 28.622,52 LEIA-SE na Estimativa de Preços – ANEXO II do Edital: ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL 60 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TELA LCD COLORIDA [..] UND. 86 3.028,12 260.418,32 ONDE SE LÊ no Aviso de Licitação: “VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 3.687.511,03” LEIA-SE LÊ no Aviso de Licitação: “VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 3.919.306,83” Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 04 de outubro de 2016, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Porto Velho-RO, 19 de setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Suspensão | 26/07/2016 - 09:29:50 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação em epígrafe que a sessão inaugural marcada para o dia 27/07/2016 ás 09h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de impugnações formulados, e encaminhados para o órgão de origem. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnações, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se. Porto Velho-RO, 26 de Julho de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.