Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 316/2016

14 d julho d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 316
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FUNESBOM
Nº Processo Adm 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO.
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 3.687.511,03
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 27/07/2016
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: EDITAL-316.2016.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta da Impugnação 03/10/2016 - 13:20:29

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO.
ÓRGÃO INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
INTERESSADO: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA,
Impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 29/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, regendo a licitação às disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

Após análise do edital observamos que nenhuma marca disponível no mercado atenderá 100% a descrição qual foi alterada do Item 68 — DESFIBRILADOR, prejudicando a aquisição, e não permitindo a ampla participação. Para não haver direcionamentos, ultrapassar o valor máximo estipulado no edital, ou até mesmo fracasso do item, solicitamos que seja publicada nova errata, com um novo descritivo, sugerimos, portanto a seguinte alteração:

Desfibrilador Externo Automático – DEA, com uso geral (desfibrilação externa) em pacientes adultos e pediátricos, portátil Com forma de onda bifásica, Deve possuir software, teclas e indicações em português, Com guia do usuário através de comandos de voz em português, Com detecção automática de Fibrilação Ventricular e Taquicardia Ventricular sem Pulso, Com análise da impedância torácica, Deve possuir sistema de autoteste, Deve possuir memória para no mínimo de 30 min. de ECG (completo) e relatório de eventos e incidentes, Deve possuir proteção contra poeira e respingos de água, mínimo IP55, Deve possuir tecla para aplicação de choque, Devem seguir as diretrizes do protocolo Guideline da AHA 2075, Deve possuir peso .com bateria) de no máximo 3 Kg, Desfibrilação: a) Com escala de energia que abranja a faixa de 150 Joules a 200 Joules, conforme a tecnologia da onda bifásica (retilínea ou exponencial truncada ou scope), b) Deve possuir modo de desfibrilaçõo pediátrica, com reconhecimento e limitação da energia de forma automática pelas pás, c) Com tempo de carga aproximada: de 70 segundos, d) Com descarga interna automática quando do desligamento do equipamento, e) Com descarga interna automática se não houver disparo; A bateria do Desfibrilador deve: a) Possuir tempo de vida útil em modo espera de no mínimo 04 anos, b) Possibilitar no mínimo 60 choques com carga máxima ou 4 horas de monitoração contínua (ECG), c) se for recarregável acompanhar carregador ou poderá ser descartável; poderá ser descartável; Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) jogos de pás adesivas descartáveis para uso adulto com validade mínima de 78 meses a partir da data da entrega, b) 02 (dois) jogos de pós adesivas descartáveis para uso pediátrico com validade mínima de 78 meses a partir da data da entrega c) 04 baterias descartáveis ou 02 baterias recarregáveis; d) 01 (uma) bolsa ou maleta para transporte com alça.
Lembramos que no processo licitatório em nenhum momento poderá especificar marca, modelo, no de registro, procedência, peso, medida ou outro elemento que impeça que mais empresas participem, pois leva a aquisição de um material ou equipamento mais caro, pois não há disputa de preços, concorrência de marcas e especificações, sendo que o Desfibrilador a ser fornecido pelo licitante que ora se manifesta atende aos objetivos deste órgão, na medida em que atende às exigências do mercado em que atua, possuindo todos os certificados e registro que lhe são exigidos e ainda se coloca inteiramente a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Insta ressaltar que a expressão “proposta mais vantajosa à Administração Pública” não considera apenas o preço do produto do objeto da licitação, mas a ele, o preço, alia-se a sua qualidade, suficiente para o bom desempenho da função a que será destinado.
Esta é a imposição legal trazida pelo artigo 30 da lei 8.666/93, que institui o procedimento de licitação para compras públicas:
“Art.30. A licitação destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
SIO É vedado aos agentes públicos:
I — admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atas de convocação, cláusulas ou
condições que comprometam. restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão na naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”. (destacamos e grifamos).
Assim, por meio do dispositivo legal transcrito, o legislador consagra os 2-Lj.n.gí.p-lgs norteadores do procedimento de licitação, impondo a todo conjunto de normas atinentes à licitação pública as suas diretrizes, de modo que nenhuma decisão seja sustentável quando com ele colidente.
“Assim, temos que uma das finalidades básicas da licitação é de se selecionar a já referida’proposta mais vantajosa para Administração Pública”, e esta vantagem se dá através da adequação e satisfação ao interesse público.
A maior vantagem possível se configura quando dois fatores estão presentes e conjugados na mesma licitação, ou seja, quando a Administração assume o dever de realizar a prestação menos onerosa e o licitante se obriga a realizar a melhor e mais completa prestação, configurando-se, portanto, a relação de custo-benefício que serve como parâmetro na análise das propostas.
Com efeito, no processo de licitação estabelecido, não podem ser tratados de maneira diferenciada os concorrentes, de modo que todos devem ter as mesmas oportunidades quando da participação no certame, sem qualquer privilégio. a qualquer dos concorrentes, tudo em observância aos princípios da razoabilidade, impessoalidade, e, sobretudo, o princípio constitucional da isonomia.
Por óbvio, a indistinta dignidade da pessoa humana clama pelo tratamento isonômico, dispensado de maneira equivalente aos iguais e proporcionalmente diferenciado aos desiguais.
Com toda certeza, o Ilustre órgão Licitante jamais concordaria que exigências desproporcionais trazidas pelo edital convocatório restringissem sobremaneira a participação de vários interessados, ainda mais na modalidade menor preço, sob pena de lesão e malversação do dinheiro público.
Diante do fato apresentado, solicitamos que seja alterada a descrição do Item 68 Desfibrilador conforme já mencionado, para que então, haja a participação do maior numero de licitantes.

III – DO MÉRITO

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

Desta forma, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO manifestou-se da seguinte forma:

“Quanto ao questionamento do item 68 do anexo I do termo de referência, informo-vos que será mantida a especificação do referido objeto sem alteração, posto que a referida especificação está correta”.

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente.

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, onde por sugestão da própria impugnante as especificações já foram retificadas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado.

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

Porto Velho, 03 de outubro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

-
Resposta da Impugnação 03/10/2016 - 13:19:52

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO.
ÓRGÃO INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
INTERESSADO: DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 30/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, regendo a licitação às disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

Para o item 60 foi solicitado especificação que ainda está restringindo a participação de demais empresas no mercado que possuem equipamentos com qualidade igual ou superior.
Foi retirado a solicitação de tela rotacional devido estar direcionando para que somente o oximetro da Macrosul modelo UT-100 participasse deste certame.

Ocorre que foi mantido a solicitação para tela colorida. A tela colorida não traz relevância nenhuma para a aplicação do oxímetro. Na tela são exibidos os valores de saturação e frequência de pulso, além da curva de plestimografia. A cor dos números exibidos e da curva não tem nenhuma relevância para acrescentar algum beneficio para o usuário.

Não restam dúvidas que a solicitação da tela colorida só vai restringir a participação de outras empresas renomadas no mercado além de trazer prejuízos aos cofres públicos.

III – DO MÉRITO

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.

Desta forma, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO manifestou-se da seguinte forma:

“Informo-vos que o referido item será cancelado para analise do setor competente quanto à especificação do objeto”.

IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA

Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente.

Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, onde por sugestão da própria impugnante as especificações já foram retificadas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado.

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

Porto Velho, 03 de outubro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

-
Resposta da Impugnação 21/09/2016 - 08:46:01

RESPOSTAS AOS PEDIDOS IMPUGNAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO.
ÓRGÃO INTERESSADO: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 28.03.2016, vem através deste ato, informar que em razão dos inúmeros pedidos de impugnações formulados pelas empresas interessadas, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia decidiu por elaborar um novo Termo de Referência, a fim de corrigir as impropriedades apresentadas. Assim sendo, o Edital sofreu alterações substanciais quanto às especificações técnicas do objeto e valor, já tendo sido o mesmo republicado. Desta feita, entende esta Pregoeira, que todos os questionamentos anteriormente apontados foram sanados através do novo Termo de Referência. Contudo, caso as dúvidas ainda persistirem, solicitamos que as mesmas sejam reelaboradas e remetidas a esta equipe através do email alfasupel@hotmail.com , telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Dê ciência aos interessados.

Porto Velho, 20 de Setembro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA/SUPEL/RO
Mat.300110987

DEPC/ALFA

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Adendo modificador 21/09/2016 - 08:33:13

ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO.
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 05/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de março de 2016, vem por meio deste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais na especificação e valores dos itens 47, 48, 49, 60, 61 e 68, conforme abaixo:

ONDE SE LÊ no ANEXO I do Termo de Referência – Especificação Técnica e Quantidade:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT
47 RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO EM SILICONE COM RESERVATÓRIO. Reanimador ventilatório manual tipo ³AMBU´ adulto, reutilizável, autoclavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem, desmontagem e manuseio. Balão confeccionado em silicone, com capacidade para até 1600 ml, de parede única que permita re-expansão rápida e automática. Válvula unidirecional confeccionada em polímero autoclavável e inquebrável, com diafragma em silicone. Conexão com perfeito encaixe com bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão. Máscara facial autoclavável, com bojo em policarbonato fumê e coxim em silicone, transparentes para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado, atóxico e anatômico. O balão deve apresentar a possibilidade de compactação durante a autoclavagem, podendo assim ser esterilizado em pequenos equipamentos. Acompanha bolsa reservatória de 2.500 ml para permitir o enriquecimento do gás a ser administrado ao paciente, com o uso de oxigênio puro. Imprescindível que o fabricante assuma o compromisso de reposição de todas as peças e componentes do equipamento por no mínimo cinco anos. RMS: 80047300377 UND 98
48 RESSUSCITADOR MANUAL PEDIÁTRICO EM SILICONE COM RESERVATÓRIO Reanimador ventilatório manual tipo ³AMBU´ pediátrico, reutilizável, autoclavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem, desmontagem e manuseio. Bolsa confeccionada em silicone, com capacidade para até 500 ml, de parede única que permita re-expansão rápida e automática. Válvula unidirecional confeccionada em polímero autoclavável e inquebrável, com diafragma em silicone, autoclavável. Conexão com perfeito encaixe com bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão. Máscara facial autoclavável, com bojo em policarbonato fumê e coxim em silicone, transparentes para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado, atóxico e anatômico. Acompanha bolsa reservatória de 1000 ml para permitir o enriquecimento do gás a ser administrado ao paciente, com o uso de oxigênio puro. Imprescindível que o fabricante assuma o compromisso de reposição de todas as peças e componentes do equipamento por no mínimo cinco anos. RMS: 80047300377. UND 58
49 RESSUSCITADOR MANUAL NEONATAL EM SILICONE COM RESERVATÓRIO Reanimador ventilatório manual tipo ³AMBU´ neonatal, reutilizável, autoclavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem, desmontagem e manuseio. Bolsa confeccionada em silicone, com capacidade para até 500 ml, de parede única que permita re-expansão rápida e automática. Válvula unidirecional confeccionada em polímero autoclavável e inquebrável, com diafragma em silicone, autoclavável. Conexão com perfeito encaixe com bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão. Máscara facial autoclavável, com bojo em policarbonato fumê e coxim em silicone, transparentes para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado, atóxico e anatômico. Acompanha bolsa reservatória de 900 ml para permitir o enriquecimento do gás a ser administrado ao paciente, com o uso de oxigênio puro. Imprescindível que o fabricante assuma o compromisso de reposição de todas as peças e componentes do equipamento por no mínimo cinco anos. RMS: 80047300377. UND 49
60 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TELA LCD COLORIDA, com indicação da SpO2, frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabelas de tendência. Aparelho portátil e leve, tela rotacional, permite visualização na vertical ou horizontal, Níveis de alarmes ajustáveis da SpO2 e frequência cardíaca, Indicador luminoso de alerta, Bateria interna recarregável com autonomia de 20 horas e carregador integrado ao equipamento. Dados técnicos: SpO2: Intervalo: 0-100%, Precisão: ± 2% em 70-100%, Resolução: 1%, Pulsação: 30-250bpm, Precisão: ± 2bpm, Resolução: 1%, Dimensões: 13,5 x 7,5 x 2,8 cm, 260 gramas. Acessórios inclusos: 01 Sensor de SpO2 reutilizável adulto e pediátrico, 04 baterias Ni-MH recarregáveis, 01 capa de proteção com suporte, 01 fonte de alimentação bivolt (100 a 240VAC), 01 manual de operação. UND 86
61 ASPIRADOR MANUAL PARA SECREÇÕES (B-Vac), o B-Vac é um aspirador para secreções de fácil utilização, portátil, estável e compacto que conduz vácuo de -550 mm Hg. Uma só mão é suficiente para produzir vácuo. Uma concepção específica permite uma utilização ambidestra. De forma a garantir eficiência e precisão, o B-Vac integra um novo e prático sistema que permite a selecção e utilização, quer em adultos quer em crianças. De forma a garantir a proteção contra vírus e bactérias, o produto tem um filtro fácil de substituir. A rotação de 110º do tubo permite um melhor acesso, mesmo em áreas restritas e a utilização de tecno-polímeros de última geração no seu fabrico, assegura uma longa duração e uma fácil higienização. UND 57
68 DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA), portátil. O equipamento deverá oferecer, no mínimo, quatro funções: 1) Monitoramento cardíaco do paciente; 2) Alerta sobre a necessidade do socorrista realizar massagem cardíaca na vítima (RCP); 3) Monitoramento da qualidade da RCP que o socorrista estiver executando na vítima (feedback de RCP); 4) Imprimir descargas elétricas no paciente visando a correção do seu ritmo cardíaco, sempre que isso for necessário. O equipamento deverá ser aplicável tanto em crianças como em adultos. Na função de monitoramento, o produto deverá ler e estudar a frequência cardíaca do paciente e identificar qualquer anomalia em seus ritmos cardíacos. Ao identificar as anomalias, o equipamento deverá alertar imediatamente o socorrista sobre a melhor conduta a ser tomada: 1) Necessidade de o socorrista realizar massagem cardíaca (RCP) na vítima, manualmente, ou com equipamento apropriado; 2) Aplicação de choques no tórax da vítima na tentativa de reverter a arritmia cardíaca (desfibrilação). Havendo a necessidade de imprimir RCP na vítima, o equipamento deverá avisar ao socorrista, seja por meio de voz ou alarme sonoro. Quando o socorrista iniciar os movimentos de RCP, o equipamento deverá passar, automaticamente, a monitorar a manobra que estiver sendo executada, orientando o socorrista sobre a qualidade da RCP que o mesmo está executando, informando se a frequência precisa ser acelerada ou desacelerada e se a profundidade das compressões precisa ser aumentada ou diminuída. Havendo a necessidade de corrigir o ritmo cardíaco do paciente por meio da aplicação do choque (desfibrilação), o equipamento deverá avisar ao socorrista para que ele tome as providencias necessárias. […] UND 26

LEIA-SE no ANEXO I do Termo de Referência – Especificação Técnica e Quantidade:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT
47 RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO EM SILICONE COM RESERVATÓRIO – Reanimador ventilatório manual tipo adulto, reutilizável, autoclavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem, desmontagem e manuseio. Balão confeccionado em silicone, com capacidade mínima de 1600 ml, de parede única que permita re-expansão rápida e automática. Válvula unidirecional confeccionada em polímero autoclavável e inquebrável, com diafragma em silicone. Conexão com perfeito encaixe com bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão. Máscara facial autoclavável, com bojo em policarbonato fumê e coxim em silicone, transparentes para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado, atóxico e anatômico. O balão deve apresentar a possibilidade de compactação durante a autoclavagem, podendo assim ser esterilizado em pequenos equipamentos. Acompanha bolsa reservatória em pvc de no mínimo 2.500 ml para permitir o enriquecimento do gás a ser administrado ao paciente, com o uso de oxigênio puro. Imprescindível que o fabricante assuma o compromisso de reposição de todas as peças e componentes do equipamento por no mínimo cinco anos. Apresentar Registro na Anvisa. UND 98
48 RESSUSCITADOR MANUAL PEDIÁTRICO EM SILICONE COM RESERVATÓRIO Reanimador ventilatório manual tipo pediátrico, reutilizável, autoclavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem, desmontagem e manuseio. Bolsa confeccionada em silicone, com capacidade mínima de 500 ml, de parede única que permita re-expansão rápida e automática. Válvula unidirecional confeccionada em polímero autoclavável e inquebrável, com diafragma em silicone, autoclavável. Conexão com perfeito encaixe com bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão. Máscara facial autoclavável, com bojo em policarbonato fumê e coxim em silicone, transparentes para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado, atóxico e anatômico. Acompanha bolsa reservatória em pvc mínima de 2.500 ml para permitir o enriquecimento do gás a ser administrado ao paciente, com o uso de oxigênio puro. Imprescindível que o fabricante assuma o compromisso de reposição de todas as peças e componentes do equipamento por no mínimo cinco anos. Apresentar Registro na Anvisa. UND 58
49 RESSUSCITADOR MANUAL NEONATAL EM SILICONE COM RESERVATÓRIO Reanimador ventilatório manual neonatal, reutilizável, autoclavável e resistente a desinfecção química, de fácil montagem, desmontagem e manuseio. Bolsa confeccionada em silicone, com capacidade mínima de 300 ml, de parede única que permita re-expansão rápida e automática. Válvula unidirecional confeccionada em polímero autoclavável e inquebrável, com diafragma em silicone, autoclavável. Conexão com perfeito encaixe com bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape, provido de limitador de pressão. Máscara facial autoclavável, com bojo em policarbonato fumê e coxim em silicone, transparentes para visualização do nariz e boca do paciente, bocal acolchoado, atóxico e anatômico. Acompanha bolsa reservatória em pvc de no mínimo 900 ml para permitir o enriquecimento do gás a ser administrado ao paciente, com o uso de oxigênio puro. Imprescindível que o fabricante assuma o compromisso de reposição de todas as peças e componentes do equipamento por no mínimo cinco anos. Apresentar Registro na Anvisa. UND 49
60 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TELA LCD COLORIDA, com indicação da SpO2, frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabelas de tendência. Aparelho portátil e leve, níveis de alarmes ajustáveis da SpO2 e frequência cardíaca, Indicador luminoso de alerta, Bateria interna recarregável com autonomia de 20 horas e carregador integrado ao equipamento. Dados técnicos: SpO2: Intervalo: 0-100%, Precisão: ± 2% em 70-100%, Resolução: 1%, Pulsação: 30-250bpm, Precisão: ± 3bpm, Resolução: 1bpm, peso Maximo 300 gramas. Acessórios inclusos: 01 Sensor de SpO2 reutilizável adulto e pediátrico, 04 baterias Ni-MH recarregáveis, 01 capa de proteção com suporte, 01 fonte de alimentação bivolt (100 a 240VAC), 01 manual de operação. UND 86
61 ASPIRADOR MANUAL PARA SECREÇÕES de fácil utilização, portátil, estável e compacto que conduz vácuo de -550 mm Hg. Uma só mão é suficiente para produzir vácuo. Uma concepção específica permite uma utilização ambidestra. Pressão negativa através do tubo, sugando o fluido para o reservatório; De forma a garantir eficiência e precisão, com ajuste para sucção elevada e de baixa pressão; mecanismo que impede o retorno ou transbordamento. Apresentar Registro na Anvisa. UND 57
68 Desfibrilador Externo Automático – DEA, com uso geral (desfibrilação externa) em pacientes adultos e pediátricos, portátil, Com forma de onda bifásica, Deve possuir software, teclas e indicações em português, Com guia do usuário através de comandos de voz em português, Com detecção automática de Fibrilação Ventricular e Taquicardia Ventricular sem Pulso, Com análise da impedância torácica, Deve possuir sistema de autoteste, Deve possuir memória para gravação de ECG (mínimo de 30 min.) e eventos (mínimo 10), Deve possuir proteção contra poeira e respingos de água, Deve possuir tecla para aplicação de choque, Devem seguir as diretrizes do protocolo Guideline da AHA 2015, Deve possuir peso (com bateria) de no máximo 3 Kg, Deve possuir indicações mínimas, em display de cristal líquido (LCD), Com indicação do nível de carga da bateria, Com display para monitoração de ECG, Com velocidade: 25 mm/s no mínimo, deve medir a frequência cardíaca de 30 a 300 batimentos por minuto, no mínimo; Com monitoração do ECG via pás adesivas, Desfibrilação: a) Com escala de energia que abranja a faixa de 150 Joules a 200 Joules, conforme a tecnologia da onda bifásica (retilínea ou exponencial truncada), b) Deve possuir modo de desfibrilação pediátrica, com reconhecimento e limitação da energia de forma automática pelas pás, c) Com tempo de carga máxima: até 10 segundos, d) Com descarga interna automática quando do desligamento do equipamento, e) Com descarga interna automática se não houver disparo; A bateria do Desfibrilador deve: a) Possuir tempo de vida útil em modo espera de no mínimo 04 anos, b) Possibilitar no mínimo 140 choques com carga máxima ou 4 horas de monitoração contínua (ECG), c) Ser recarregável, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (dois) jogos de pás adesivas descartáveis para uso adulto com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega, b) 02 (dois) jogos de pás adesivas descartáveis para uso pediátrico com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega c) 01 (uma) bolsa ou maleta para transporte, com alça. UND 26

ONDE SE LÊ na Estimativa de Preços – ANEXO II do Edital:

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL

60 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TELA LCD COLORIDA [..] UND. 86 332,82 28.622,52
VALOR TOTAL 3.687.511,03

LEIA-SE na Estimativa de Preços – ANEXO II do Edital:

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL

60 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TELA LCD COLORIDA [..] UND. 86 3.028,12 260.418,32
VALOR TOTAL 3.919.306,83

ONDE SE LÊ no Aviso de Licitação:

“VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 3.687.511,03”

LEIA-SE LÊ no Aviso de Licitação:

“VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 3.919.306,83”

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 04 de outubro de 2016, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

Porto Velho-RO, 19 de setembro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA/SUPEL/RO
Mat.300110987

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Suspensão 26/07/2016 - 09:29:50

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 316/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1514.00035-00/2016/FUNESBOM/RO.
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de materiais para atendimento pré-hospitalar e resgate, para atender as necessidades do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação em epígrafe que a sessão inaugural marcada para o dia 27/07/2016 ás 09h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de impugnações formulados, e encaminhados para o órgão de origem. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnações, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se.

Porto Velho-RO, 26 de Julho de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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