Governo de Rondônia
14/12/2024

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Concorrência Pública – 023/2016

13 d junho d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aviso De Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 023/2016/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.1712.07072-00/2015.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atender as necessidades dos usuários das Regiões de Saúde: Madeira Mamoré, Vale do Jamari, Central, Zona da Mata, Café, Cone Sul, de forma complementar, por um período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.271.485,68 (dez milhões, duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data de Abertura: 01/08/2016, às 09h00min (Horário de Rondônia), na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar – Ed. Rio Pacaás Novos, 2º andar. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Publique-se

Porto Velho/RO, 10 de junho de 2016.

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES                                                                                                                                                                                                   Presidente CEL/SUPEL/RO

 

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 023
Ano 2016
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEJUS
Nº Processo Adm 01.1712.07072-0000/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 10.271.485,68
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 01/08/2016
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Porto Velho
Mais Informações
Pregoeiro Silvia Caetano Rodrigues

Arquivo: EDITAL_CP-023_2016_SERVIÇOS-DE-EXAMES_DIAGNOSE-POR-IMAGEM.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 18/04/2017 - 08:13:16

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO CEL

PREGOEIRA IZAURA TAUFMANN FERREIRA

 

PREGÃO ELETRÔNICONº023/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.07072-00/2015

INTERESSADO:SESAU/RO

OBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de Diagnose por imagem e medicina nuclear.

 

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls.2249/2258e ao parecer proferido pela proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 2260/2264, o qual opinou pela REFORMA PARCIAL do julgamento proferido pela Pregoeira.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEo recurso interposto pela MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, nos seguintes termos:

  1. a) REFORMA da decisãoque desclassificou a proposta técnica da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os LOTES 04 e 22, e manutenção da decisão que a desclassificou para o lote 20;
  2. b) MANUTENÇÃO da decisão que classificou a proposta técnica da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, para os LOTES 20, 30 e 32.

 

Em consequência, REFORMO PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL.

ÀComissão Especial de Licitaçãopara dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 07 de abril de 2017.

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

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Julgamento 18/04/2017 - 08:04:50

8ª ATA DA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DORESULTADO DOJULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA, APÓS ANÁLISE E DECISÃO FINAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DO INVOLUCRO 3 (PROPOSTA DE PREÇOS).

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 0­­­­­23/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos dezessete dia do mês de abril de 2017, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº045 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 03 de janeiro de 2017, com a finalidade de proclamar o resultado do julgamento da Proposta Técnica, após análise e decisão final do recurso administrativo, e abertura do envelope III – Proposta Comercial, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº.023/2016/CEL/SUPEL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia -Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, formalizada pelo Processo Administrativo nº.01.1712.07072-00/2016, tendo como interessadaa Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

(…) em anexo.

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Julgamento 18/04/2017 - 08:03:32

7ª ATA–REANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA, APÓS ANÁLISE E DECISÃO FINAL DE RECURSOADMINISTRATIVO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­023/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 12 (doze) dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às 09h00min., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 045 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 03 de janeiro de 2017, com a finalidade de proceder nova análise dos documentos da Proposta Técnica, haja vista, o julgamento de recurso administrativo interposto pela empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº.023/2016/CEL/SUPEL,cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia -Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, formalizada pelo Processo Administrativo nº.01.1712.07072-00/2016, tendo como interessadaa Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA 5ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA, EM ATENDIMENTO AO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93: A segunda conclusão da análise e julgamento dos documentos da Proposta Técnica resultou na CLASSIFICAÇÃO da empresa: CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os lotes 20, 30 e 32; e, DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os lotes 04, 20 e 22. Inconformada, a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA interpôs recurso administrativo contra a sua Desclassificação e também contra a Classificação da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI. DA REANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA APÓS DECISÃO FINAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo com as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, bem como todas as exigências constantes no instrumento convocatório, considerando o princípio da moralidade e da legalidade, considerando ainda, o Princípio da Autotutela Administrativa, onde a qualquer tempo a Administração pode rever seus atos, devendo zelar pela legalidade dos mesmos e adequação ao interesse público. Após o julgamento do Recurso pela Comissão, os autos foram remetidos à decisão da autoridade Superior e reportados à ASSEJUR/SUPEL, que opinaram pela reforma parcial do julgamento da Comissão, por entender ser parcialmente procedente o recurso interposto pela Recorrente, nos seguintes termos: a) CLASSIFICAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os lotes 04 e 22, mantendo sua desclassificação para o lote 20; b) Manter a CLASSIFICAÇÃO da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os lotes 20, 30 e 32. Diante da decisão acima exposta, a Comissão Especial de Licitação – CEL decide reformular o julgamento anterior e, neste ato, julga pela CLASSIFICAÇÃO da empresa: MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os lotes 04 e 22, mantendo sua desclassificação para o lote 20, e mantém-se a CLASSIFICAÇÃO da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os lotes 20, 30 e 32, ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura do envelope de Proposta de Preços (Invólucro III). Assim sendo, concluída esta fase, os Proponentes serão oficialmente notificados do resultado do julgamento do recurso interposto, em Sessão Pública agendada para o dia 17/04/2017, às 09h00min (Horário de Rondônia) na Sede desta SUPEL, e se for o caso, o prosseguimento dos trabalhos quanto a abertura do envelope 3 (Proposta de Preços), o qual permanece sob a guarda desta CEL, devidamente LACRADO  e nas mesmas condições como foi APRESENTADO. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a Sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 12 de abril de 2017, às 11h15min.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente CEL/SUPEL/RO

 ALISSON A. MAIA DE SOUZA                                    ROBERTO A. ANDRADE JÚNIOR

Membro daCEL/SUPEL                                                     Membro da CEL/SUPEL

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Julgamento 21/02/2017 - 10:05:14

5ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRENCIA PUBLICA N° 023/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

Ao décimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às 09h:30min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 045 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 03 de janeiro de 2017, com finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos  da nova Proposta Técnica apresentada em atendimento ao art. 48 § 3º da lei 8.666/93, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 023/2016/CEL/SUPEL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.07072-00/2016, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA ANÁLISE: É objeto desta análise o conteúdo dos envelopes 2 – Proposta Técnica das empresas MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA e CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, habilitadas na fase anterior. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos novos documentos da 2ª Fase (Proposta Técnica) desta licitação, em consonância com as exigências do item 9, subitens e alíneas e item 13, subitens e alíneas e constatou que a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, participando dos LOTEs 04, 20 e 22, NÃO atendeu todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica, no que tange aos documentos solicitados no subitem 9.2.1 alíneas a e cdo edital, e a empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, atendeu a todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica.  DA COMISSÃO TÉCNICA. Ato continuo, foi submetido à análise da Comissão Técnica da SESAU,  os documentos de fls. 1.878 a 2.174, resultando no Parecer nº 011/2017/GRECSS/SESAU/RO, às fls. 2.181 a 2.194, no qual consta que a empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, obteve para o LOTE 20 um total de 67 (sessenta e sete) pontos, sendo, um total de 47 (quarenta e sete) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e 20 (vinte) pontos para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS).  Para o LOTE 30 um total de 66 (sessenta e seis) pontos, sendo, um total de 46 (quarenta e seis) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e 20 (vinte) pontos para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS).  Para o LOTE 32 um total de 32 (trinta e dois) pontos, sendo, um total de 22 (vinte e dois) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e 10 (dez) pontos para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS).  E que a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, obteve para o LOTE 4 um total de 24 (vinte e quatro) pontos, sendo, um total de 24 (vinte e quatro) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e zero ponto para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS). Para o LOTE 20 um total de 28 (vinte e oito) pontos, sendo, um total de 28 (vinte e oito) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e zero ponto para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS).  Para o LOTE 22 um total de 27 (vinte e sete) pontos, sendo, um total de 27 (vinte e sete) pontos após avaliação dos critérios definidos no subitem 13.4 (PROFISSIONAIS) e zero ponto para os critérios definidos no subitem 13.5 (EQUIPAMENTOS).  DO JULGAMENTO: Diante de todo exposto, consubstanciado pela análise desta Comissão, pelo Parecer Técnico de fls. de nºs 2.180 a 2.194, pelos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e pelo disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, esta Comissão julga pela CLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica apresentada pela empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, para os LOTES 20, 30 e 32, por conseguinte, apta ao prosseguimento desta licitação. Ainda, pela DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica apresentada pela empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, para os LOTES 04, 20 e 22, por enquadrarem-se nas condições previstas no subitem 13.1.2. do edital, qual seja: Serão desclassificadas as propostas técnicas que “Zerarem quaisquer dos quesitos mínimos de cada item, no quesito pontos (Classificações dos profissionais) e quantidades (equipamentos)”, uma vez zerado o 1º e/ou 2º quesito quanto a apresentação do profissional e equipamentos, ainda, a Comissão constatou o não atendimento aos subitens 5.4.1 e 5.4.2 do edital, conforme comprovado através do Ofício nº 025/CRH/SESAU, anexo aos autos, uma vez que os(as) Senhores(as) FAUSTO MANUEL E SILVA, EDNA DOS REIS BARBOSA, PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO, JOÃO ALVES e LUIZ CARLOS UFEI HASSEGAWA,  ambos pertencentes ao quadro de servidores do Estado de Rondônia, lotados no Hospital João Paulo II e Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,  através de contrato emergencial, bem como, servidores estatutários, respectivamente. Concluído estes trabalhos, os licitantes serão oficialmente convocado, através de ofício, para comparecer na sala desta SUPEL, em data previamente agendada, para conhecimento deste julgamento e continuidade dos trabalhos, se for o caso, quanto à abertura do envelope 03 (Proposta de Preços), sendo este, mantido sob guarda desta CEL, devidamente LACRADO e nas mesmas condições como foi apresentado. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 17 de fevereiro de 2017, às 11h35min.

 

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA                                ROBERTO A. ANDRADE JÚNIOR

Presidente CEL/SUPEL                                                 Membro da CEL/SUPEL

 

 

 

 

 

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Julgamento 25/11/2016 - 08:55:43

3ª ATA-RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­023/2016/CEL/SUPEL/RO.

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Recurso 24/11/2016 - 12:24:43

DECISÃO DA COMISSÃO:

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.07072-00/2015/SESAU.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2016/CEL/SUPEL/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo.

 Ao sétimo dia do mês de novembro de 2016, às 10h00min, na sede da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, sito à Av. Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar – Bairro Pedrinhas, CEP 76.820-408, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação – CEL, constituída através da Portaria nº 008/GAB/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28 de março de 2016, para proceder ao exame dos recursos administrativos interpostos pelas empresas CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, contra as suas inabilitações, e MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, contra a habilitação parcial da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI e inabilitação da empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, conforme análises e decisões, que a seguir passamos a expor:

(…) EM ANEXO.

E DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR (…) EM ANEXO.

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Julgamento 28/09/2016 - 13:04:38

2ª ATA – ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 023/2016/CEL/SUPEL/RO.

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Avisos 04/08/2016 - 12:30:00

ª ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVOLUCROS (I, II e III), ABERTURA DO INVOLUCRO I E SUSPENSÃO DA SESSÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 023/2016/CEL/SUPEL/RO.

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28 de março de 2016. Excepcionalmente para esta sessão, em detrimento a ausência do membro desta CEL, passa a integrar a esta Comissão a Srª Eliete Oliveira Mendonça, membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras desta SUPEL. Desta feita esta sessão tem como finalidade, proceder o recebimento dos envelopes 01, 02 e 03, abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação (envelope 01) e suspensão da sessão, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 023/2016/CEL/SUPEL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.02180-00/2013, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DA RETIRADA: O Edital fora disponibilizado através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, sem necessidade de cadastramento prévio para sua retirada, bem como o aviso publicado nos Diários Oficiais da União e Estado e Jornal de Circulação Estadual. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citados, a Presidente abre a sessão, apresenta os membros da CEL presentes, recebe os credenciamentos e envelopes 1, 2 e 3 dos licitantes presentes e informa como serão conduzidos os trabalhos desta licitação. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTOS: Apresentaram os envelopes e credenciamentos para este certame as empresas MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.762.601/0001-55, CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.983.426/0001-78 e BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.417.472/0001-23, representadas legalmente pelas senhoras Ivonete Rodrigues Caja, Julianna Caputi e pelo Senhor Anildo da Silva Prado, respectivamente, conforme os poderes a eles atribuído, de acordo com os documentos de constituição das empresas e instrumento particular de procuração devidamente apresentados, os quais fazem parte dos autos. DA ANÁLISE DOS ENVELOPES: Em seguida a Comissão passa a análise e rubrica dos envelopes apresentados, no qual foi constatado a regularidade destes conforme definido no subitem 7.2 do Edital, disponibilizando-os em seguida aos licitantes, que também os rubricaram, não registrando qualquer ocorrência nesta etapa. DA ABERTURA DOS INVÓLUCROS 01 (HABILITAÇÃO): Ato contínuo, a Comissão Especial de Licitação promoveu a abertura dos envelopes contendo as documentações de habilitação das empresas acima citadas, passando a rubricar todos os documentos apresentados a luz do edital, quanto apresentação formal dos mesmos. Neste momento, foi verificado que os documentos constantes na Pasta de habilitação, da empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, foram numerados em ordem sequencial, contudo as numerações foram registrados nas páginas. Registra-se que cada lado de uma folha tem uma página, ou seja, duas páginas por folha (frente e verso). Ato contínuo os documentos foram repassados aos licitantes para vistas e rubrica de todas as folhas, de pronto realizado. DA SUSPENSÃO DA SESSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: No prosseguimento, a Presidente da Comissão Especial de Licitação, informou aos presentes que a sessão será SUSPENSA, para que os membros desta CEL, juntamente com os técnicos da SESAU, a serem posteriormente convocados, se for o caso, possam analisar cautelosamente todos os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, em sessão especial. Informa, ainda, que o resultado da analise e julgamento, bem como a data e horario da 2ª sessão serão posteriormente informados através de Oficio e Ata, encaminhados via email, na qual será resguardado o direito ao prazo RECURSAL conforme disposto no Art. Art. 109, Inciso I alinea “a” da Lei 8.666/93. Havendo interposição de recursos, os mesmos serão repassados aos licitantes para as contrarrazões, conforme disposto no Art. 109, § 3º da Lei acima citada. Na oportunidade, informa que após a notificação sobre o resultado de julgamento, os mesmos ficarão a disposição para vistas, caso julguem necessário, desde que o representante esteja devidamente credenciado e que seja feita a solicitação formalmente. Concluída esta fase os licitantes serão convocados para conhecimento do julgamento dos recursos, e, se for o caso, prosseguimento quanto a abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica e de Preços, os quais ficarão sobre guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. No intiuto de resguardar o sigilo das propostas técnicas e de Preços e a segurança, quanto a inviolabilidade dos envelopes que permanecerão lacrados, a Presidente, na presença de todos, reforçou os lacres dos envelopes citados, através de fita adesiva, considerando a fragilidade do material onde foram acondicionados os documentos em comento. Foi solicitado o endereço eletrônico dos licitantes, os quais passam a constar nesta Ata como segue: MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA – magaimagem_convenio@hotmail.com e ivocaja@hotmail.com. CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI – juliannacaputi@bol.com.br, cicaputi@hotmail.com e cdi.tramontim@hotmail.com e BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – glic@gbringel.com. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação mandou lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes na forma do Anexo I (Lista de Presença). Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 01 de agosto de 2016, às 10h45min (horário local).

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES
Presidente da CEL/SUPEL
  IZAURA TAUFMANN FERREIRA  Presidente da CEL/SUPEL                                                        Membro da CEL/SUPEL

ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA

Membro da CPLO/SUPEL

 

 1ª ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVOLUCROS (I, II e III), ABERTURA DO INVOLUCRO I E SUSPENSÃO DA SESSÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 023/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

LISTA DE PRESENÇA

DOS REPRESENTANTES DAS LICITANTES:

 

NOME DA EMPRESA LICITANTE: ASSINATURA DOS REPRESENTANTES:
MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA  
CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI  
BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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