Governo de Rondônia
23/11/2024

SAÚDE PÚBLICA

Governo de Rondônia atualiza Plano Estadual de Vacina contra covid-19 em conformidade com novos critérios

15 de julho de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Cidadão em processo de imunização na força-tarefa do Governo de Rondônia em Candeias do Jamari/junho de 2021

O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), atualizou o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. As mudanças foram necessárias para direcionar a administração do novo lote de vacinas aos critérios atuais estipulados no Plano Nacional de Imunização (PNI). 

O diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima, explica que a “nova versão do plano tem o objetivo de apresentar à população a relação de vacinas disponíveis, com explicação detalhada sobre a atuação de cada uma”. Além desta atualização, que foi uma das principais, foram estipuladas outras, que é o caso da vacinação de gestantes e puérperas com ou sem comorbidade. Estas, serão vacinadas com o imunizante pfizer. Isto em Rondônia, já em outros estados só estão sendo vacinadas as gestantes sem comorbidades.

Outro ponto que merece destaque é disponibilização de mais dois tipos de vacinas, totalizando quatro: Pfizer, Coronavac, Jansen e AstraZeneca. Lembrando que anteriormente, só haviam duas: pfizer e astraZeneca. Além destas inovações, as novas regras versam sobre a estrutura das salas de vacinas. Estas considerações compõem as principais emplementações no novo PNI. Contudo, foram nove mudanças que podem ser verificadas na íntegra em, www.conasems.org.br

A primeira versão do Plano foi lançada em 15 de janeiro deste ano, e a segunda, em 12 de julho, lembrou o assessor técnico da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Fábio Julio Perondi Silva. Que enfatiza que no Estado de Rondônia, em consonância com a 6ª edição do PNI, no que tange a covid-19; bem como o Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), definiram que todas as gestantes acima de 18 anos, independente de apresentar comorbidade ou não, devem ser vacinadas sem a necessidade de prescrição médica, com vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, ativos em sua composição com vírus do coronavírus na forma ativa/vivo. Estas contidas na fórmula contidas nas vacinas do tipo Coronavac e Pfizer.

Perondi  chama a atenção para a continuidade do aleitamento materno mesmo após a vacinação em lactantes, visto que o processo de ativação do sistema imunológico é repassado às crianças, em fase de amamentação, pelo leite materno, e isso é muito importante. Da mesma forma, as doações de leite materno das imunizadas devem ser recebidas normalmente pelo Banco de Leite Ágata, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

AÇÃO DAS PREFEITURAS

O Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021, do Governo de Rondônia, incumbe às prefeituras, atenção e ação quanto aos seguintes itens:

1. Os imunizantes contra a Covid-19, destinados à 1ª dose devem ser aplicados até 72h após o recebimento, já os destinados para a 2ª dose devem ser aplicados de acordo com o agendamento prévio na primeira aplicação.

2. Imediatamente após a aplicação do imunizante, as informações devem ser inseridas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização SI – PNI.

3. Caso os municípios não tenham salas de vacina informatizadas e/ou não possuam uma adequada rede de internet disponível ou mesmo unidades em atividades de vacinação externas, durante a campanha, deverão fazer os registros de dados nominais e individualizados em formulários, para posterior registro no Sistema de Informação em até 24h.

Clique para ler a 2ª edição do Plano Estadual de Vacinação


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Fonte
Texto: Montezuma Cruz/Minéia Capistrano/Sângela Oliveira/Núbia Lopes
Fotos: Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Distritos, Governo, Rondônia, Saúde, Servidores, Sociedade


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