Governo de Rondônia
29/03/2023

Núcleo de Engenharia e Arquitetura Sanitária

Governo do Estado de Rondônia

NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – NEA

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

O Núcleo de Engenharia e Arquitetura contribui no âmbito da promoção e proteção a saúde da população com ações relacionadas à área física dos EAS (Estabelecimentos Assistenciais de Saúde).

São ações deste núcleo da vigilância:

  • Planejar, programar, executar, avaliar, capacitar e orientar as atividades relacionadas à análise, avaliação e aprovação de Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde no Estado, visando assegurar o cumprimento dos padrões relacionados à Arquitetura e Engenharia, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
  • Planejar, programar, executar, avaliar e orientar as atividades relacionadas à Inspeção para verificação de conformidade em obras concluídas de Estabelecimentos de Saúde com Projetos Básicos de Arquitetura anteriormente aprovados, visando assegurar o cumprimento dos padrões relacionados à Arquitetura e Engenharia, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
  • Planejar, programar, orientar, avaliar e executar, em parceira com outros setores da VISA, instrumentos técnicos e de orientações relacionados a normas e padrões de Arquitetura e Engenharia, no território do Estado de Rondônia;
  • Supervisionar, assessorar e prestar apoio técnico e operacional nas Vigilância Sanitárias Municipais, em ações relacionadas à área física de estabelecimentos de saúde;
  • Capacitar profissionais habilitados, visando à descentralização da atividade de análise, avaliação e aprovação de Projetos Básicos de Arquitetura de estabelecimentos que realizam atividades classificadas como Baixa e Média Complexidade, para atuação nos níveis Regional e Municipal, em consonância com a Programação Pactuada Integrada (PPI);
  • Confeccionar e divulgar material de orientação visando à disseminação de conhecimentos relacionados à Arquitetura e Engenharia de EAS, visando à garantia da qualidade das edificações de saúde em relação aos serviços e atividades desenvolvidas;
  • Divulgar e disseminar conhecimentos relacionados à Arquitetura e Engenharia da área de saúde, visando à garantia da qualidade das edificações em relação aos serviços e atividades desenvolvidas;

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

  • Análise de Projetos Arquitetônicos de EAS (Estabelecimentos Assistenciais de Saúde) e emissão de Parecer Técnico referente a esta análise.
    • Todo projeto básico de arquitetura – PBA de EAS sejam eles públicos, privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, seja de construção nova, reforma ou de recuperação, ampliação ou adequação, antes de ser executado, deve passar pela avaliação do NEA. O Parecer Técnico com a aprovação deste setor é uma condição para a liberação da Licença Sanitária Estadual. A análise dos projetos tem como principal embasamento legal as resoluções da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e as portarias do Ministério da Saúde.
  • Inspeções Sanitárias em EAS e emissão de Relatórios Técnicos referentes às inspeções.
    • Os profissionais do NEA fazem inspeções em EAS que possuem parecer técnico aprovado, logo o término da execução da obra, para verificação da conformidade do projeto físico aprovado com o construído in loco.
  • Orientação Técnica ao público:

Telefone fixo – (69) 3216-5394/5354;

E-mail institucional – nea@agevisa.ro.gov.br;

Presencial

 

  • As orientações técnicas devem ser previamente agendadas por e-mail ou por telefone.

 

ENDEREÇO: Av. Farquar, nº 2986, B: Pedrinhas Palácio Rio Madeira, Complexo Rio Jamary – Curvo 3, 2º andar Porto Velho/RO – CEP 76.801-470 Porto Velho-RO.
TELEFONE: (69) 3216-5394/5354.

E-MAIL: nea@agevisa.ro.gov.br

 

ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA – PBA:

A solicitação de Análise do PBA deve ser feita virtualmente através dos sistemas disponíveis (SEI) e (VISAON). Para estabelecimento constituído em cartório ou de domínio público deve por meio SEI, toda documentação deverá ser enviada pelo E-mail corporativo do setor NEA. Todo estabelecimento portadora de cadastro na JUNCER deverá ser no VISAON – https://visaon.sistemas.ro.gov.br/I)

SEI – SISTEMA ELETRONICO DE INFORMAÇÃO

  • Requerimento de Análise de Projeto;
  • DARE e comprovante de pagamento da taxa de análise de projeto
  • ART ou RRT do autor do projeto;
  • Projeto Básico Arquitetônico – PBA (representação gráfica)
  • Relatório técnico.

VISAON – SISTEMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ONLINE

  • Após análise do PBA, será emitido Parecer Técnico que identificará e descreverá o mesmo quanto aos seguintes requisitos:
  • Zoneamento, fluxo e setorização apresentada na proposta arquitetônica consoante à assistência de saúde ser instalada;
  • Acessibilidade à edificação;
  • Dimensionamento dos ambientes;
  • Instalações ordinárias especiais;
  • Especificação básica dos materiais de acabamentos.

O Parecer Técnico será conclusivo, assinado no mínimo, por técnico legalmente habilitado que possua comprovação oficial da competência profissional para exercer tal função emitida pelo no conselho de classe CREA/CAU que compõem o quadro técnico deste núcleo. Este parecer fixará prazo para execução da obra (caso o projeto seja aprovado) ou prazo para apresentação de novo projeto (caso reprovado).

A aprovação do projeto neste órgão não o exime de obedecer a todas as outras prescrições relacionadas a serviços e estabelecimentos de saúde, instituídas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E RELATÓRIOS TÉCNICOS

Link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/MODELO-MANUAL-2022-1.pdf

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA (PBA)

Link: https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/declaracao-de-conformidade/

 

RDC 50/02 – REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAIS DE SAÚDE.

Link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/resolucao_rdc_50_de_21_de_fevereiro_de_2002_2.pdf

 

RDC 51/11 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ANÁLISE, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/RDC51-11.pdf

 

BIBLIOTECA DE SERVIÇOS DE SAÚDE PORTARIA, RESOLUÇÕES E NORMAS

Link https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/biblioteca-de-servicos-de-saude-portaria-resolucoes-e-normas/

 

Equipe técnica e funcional:

 

MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA

Coordenadora do NEA

Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho/Eng. Clínica/Inspetora Sanitária

 

JOSÉ INÁCIO
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho/Inspetor Sanitário

 

ANA BEATRIZ LEÃO SOUZA

Arquiteta e Urbanista/Inspetora Sanitária

 

ALBER SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Agente Administrativo/Fiscal Sanitário

 

JOSÉ GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA

Estagiário Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo

 

RENATA CRISTINE GUIMARÃES NEVES

Estagiária Acadêmica de Arquitetura e Urbanismo

 

JOÃO PEDRO SOUZA ARATON DE MATTOS

Estagiário Acadêmico de Engenharia Civil


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