Governo de Rondônia
25/04/2024

NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP) EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Governo do Estado de Rondônia

Segundo a RDC n°. 36/2013, o NSP é “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente” (BRASIL, 2013), devendo ser estruturados nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

O NSP deve ser instituído nos serviços de saúde com o intuito ser uma instância responsável por apoiar a direção do serviço na condução das ações de melhoria da qualidade e da segurança do paciente, adotando os seguintes princípios e diretrizes:

  • A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
  • A disseminação sistemática da cultura de segurança;
  • A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
  • A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde dentro de seu âmbito de atuação.

Por fim, o NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro e capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. Preferencialmente, deve ser composto por membros da organização que conheçam bem os processos de trabalho e que tenham perfil de liderança.

 

CADASTRO

 

CADASTRO DE INSTITUIÇÕES

 

É um sistema informatizado que possibilita o cadastro de instituições de diversas áreas de atuação que possuem uma ou mais interfaces com as atividades realizadas pela Anvisa. Esse sistema permite que as instituições acessem e utilizem os sistemas de informação disponibilizados pela agência.

 

Passo a passo:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastros/cadastro-de-instituicoes/passo-a-passo-cadastrar-instituicao-2023-03-27.pdf

 

Link para cadastro de instituições:

https://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/

 

Dúvidas frequentes – cadastro:

https://www.saude.go.gov.br/files/vigilancia/sanitaria/duvidas-mais-frequentes-relacionadas-ao-cadastro.pdf

 

CADASTRO DE USUÁRIOS

 

Ferramenta de cadastro de usuários que permite a concessão de acesso aos sistemas da Anvisa, definidos pelo gestor da instituição inserido pelo Cadastro de Instituições.

 

Passo a passo:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastros/cadastro-de-instituicoes/passo-a-passo-cadastrar-instituicao-2023-03-27.pdf

 

Vídeo: Como cadastrar usuário, gestor e serviço de saúde na  anvisa?

https://www.youtube.com/watch?v=PkjWYkgYQCA

 

Vídeo: Cadastro de usuário no NOTIVISA:

Vigilância em Saúde – Cadastro de usuário no NOTIVISA 

 

Link para cadastro de usuários:

https://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/

 

NOTIFICAÇÕES

 

Todos os incidentes relacionados à assistência à saúde, incluindo os Eventos adversos (EA) ocorridos em serviços de saúde devem ser notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de acordo com a RDC n° 36/20137. Segundo o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, as análises detalhadas dos never events e dos óbitos, pelo SNVS, devem ser prioritárias.

 

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N° 05/2019 – Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-n-05-2019-gvims-ggtes-anvisa.pdf

 

Como notificar incidentes?

https://www.youtube.com/watch?v=-szVLlcf3Oo

NOTIVISA:

https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmLogin.asp

 

MATERIAIS COMPLEMENTARES:

 

NOTAS TÉCNICAS:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas

MANUAIS E GUIAS:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/manuais

OUTROS DOCUMENTOS:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes

 

LEGISLAÇÕES

 

RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 – Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html

PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 – Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html

RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0063_25_11_2011.html

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilancia Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC n°. 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 jul 2013.

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Implantação do núcleo de segurança do paciente em serviços de saúde. 2016.

 

 


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