Governo de Rondônia
05/12/2024

Núcleo de Saneantes e Cosméticos

Governo do Estado de Rondônia

Núcleo de Saneantes e Cosméticos

1. O Núcleo de Saneantes e Cosméticos, competências:

  • Elaborar e propor e exercer atos de coordenação e controle de supervisão, monitoramento e inspeção, necessários ao cumprimento das normas regulamentares da Vigilância sanitária, como:
  • Inspecionar os estabelecimentos, para verificação das Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF&C) de Indústrias de Saneantes e Cosméticos;
  • Emitir pareceres conclusivos para a liberação de Autorização de Funcionamento de Empresas  junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Emitir documentos regulares quando de comprovações de atos em desacordo com a legislação sanitária vigente;
  • Analisar e encaminhar documentações para Expedição da Licença Sanitária de Indústrias, Distribuidoras de Saneantes, Transportadoras, Empresas Prestadora de Serviço de Limpeza Hospitalar / Domiciliar / Lavanderia extra-hospitalar, Transportadora
  • Orientar, esclarecer interessados em habilitar, empresas e produtos;
  • Elaborar e desenvolver programas de controle, monitoramento que visem assegurar a saúde pública.
  • Trabalho de Cooperação Técnica (GTVISA/AGEVISA-RO/IDARON) = Agrotóxicos
  • Programa de Monitoramento de Saneantes utilizados em Estabelecimento de Saúde no Estado de Rondônia
  • Membro da Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar do Estado de Rondônia

2. Definições

  • Cosméticos – Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, Perfumes – Produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas e de ambientes
  • Produtos de Higiene Pessoal – Produtos para uso externo, anti-sépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal,
  • Saneantes – Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água
  • Tipos de Produtos SaneantesDe acordo com a Lei 6360/76 em seu artigo 3º:

Link Anvisa:

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 3.Autorização de Funcionamento de Empresa

3.1  Definição

Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da Vigilância Sanitária dos produtos de que trata o Decreto nº 79.094/77, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de Vigilância Sanitária, instituído pela Lei nº 6.360/76, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos.

3.2  Atividades que necessitam de autorização

Para o funcionamento das empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei nº 6.360/76,

3.3  Boas Praticas

Saneanes-

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4.Publicações

3.1   Saneantes Informes Técnicos –

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Orientações –

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Publicações  –

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3.2 Cosméticos
Material de Divulgação –

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Orientações –

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5.Consulta

Consulta Produtos / Empresa –

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Consulta a Produtos Irregulares –

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6.  Legislação

6.1  Saneantes –

Legislação –

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Legislações Recentes –

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6.2 Cosméticos –

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