Governo de Rondônia
15/12/2024

Vigilância em Saúde do Trabalhador

Governo do Estado de Rondônia

Podem-se considerar doenças do trabalho o conjunto de danos e agravos a que o trabalhador pode estar exposto, em seu ambiente de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, em seu  art. 196 reconhece a Saúde do Trabalhador  como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas a redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Sua regulamentação se efetivou através da Lei Orgânica da Saúde em 1990. E suas ações fundamentadas nos princípios do Sistema Único de Saúde/SUS. Conforme observado no Art. 200 –  II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; …

VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Já a instituição da atenção e vigilância à Saúde do Trabalhador em âmbito estadual em Rondônia se efetivou com o advento da Lei n. 1760, de 31 de julho de 2007, que institui o Código Estadual de Saúde do Trabalhador. A aludida lei estadual, em seu art. 2º, define que:

“A vigilância em saúde do trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los”.

 

QUEM SOMOS:

Somos uma divisão dentro da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia / AGEVISA. Criada no ano de 2014 sob a coordenação da Gerência Técnica de Vigilância em Saúde do Trabalhador/GTVISAT.

 

DO OBJETIVO:

Contribuir no processo da Promoção  de Vigilância  da Saúde do Trabalhador,  a nível  da prevenção, recuperação ou diminuição dos riscos e doenças relacionadas ao trabalho no Estado de Rondônia. Em conformidade com o Código Estadual de Saúde do Trabalhador (LEI nº 1760) e diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria de nº 1.823).

 

DA ABRANGÊNCIA:

A ação tem como alvo o(a) trabalhador(a) do Estado, independente da localização do seu trabalho, quer na zona rural ou na urbana. Através das articulações e/ou parcerias a níveis  intersetorial,  institucional e organizações representativas, dentre outras.

DAS AÇÕES PROPOSTAS:

  • Contribuir com a educação permanente com abordagem em vigilância, promoção, prevenção e bem estar;
  • Auxiliar na promoção da participação dos trabalhadores e empregadores nas instâncias da prevenção;
  • Fortalecer e ampliar mecanismos intersetoriais;
  • Promover a troca de experiências com os envolvidos;
  • Padronizar conceitos e critérios junto à rede integrada quanto a caracterização de riscos e agravos à saúde dos trabalhadores em seu estado laboral;
  • Participação da elaboração e implantação de planos, projetos, com vistas à promoção do trabalhador;
  • Apoiar a monitorização da vigilância, tanto em nível da prevenção, assim como em situações de agravos;
  • Oportunizar canais de aproximação com o trabalhador(a), na identificação dos riscos e agravos, etc.

 

Maiores informações pelo fone: (69) 3216-5256, e-mail: gtvisat.agevisa@gmail.com

 

FONTES:

  • Constituição Federal de 1988, em seu  art. 196

www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_196

 

  • Lei n. 1760, de 31 de julho de 2007

http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1760-PL.pdf

 

  • Lei Orgânica da Saúde em 1990

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

 

  • Portaria nº 1.823, de 23 de Agosto de 2012 –  Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

https://saude.es.gov.br/Media/sesa/CEREST

 


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