INFORMAÇÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO PALIVIZUMABE PARA IMUNIZAÇÃO (PASSIVA) CONTRA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)
O vírus sincicial respiratório (VSR) é um dos principais agentes etiológicos envolvidos nas infecções respiratórias agudas no primeiro ano de vida, podendo ser responsável por até 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias durante os períodos de sazonalidade. Cerca de 40 a 60% das crianças são infectadas pelo vírus no primeiro ano de vida e mais de 95% já foram infectadas aos 2 anos de idade. Na grande maioria das crianças, a infecção evolui como um resfriado comum, no entanto, cerca de 25% dessas crianças podem apresentar, em seu primeiro episódio, um quadro de bronquiolite ou pneumonia, inclusive necessitando de internação hospitalar por dificuldade respiratória aguda em cerca de 0,5 a 2% dos casos.
O grande grupo de risco para a gravidade de infecções relacionadas ao VSR inclui lactentes prematuros, lactentes com doença pulmonar crônica e doença cardíaca congênita, alguns acrescentando ainda lactentes prematuros com imunodeficiência.
Algumas características especiais como a sazonalidade, imunidade não permanente, presença de dois sorotipos diferentes e ausência de anticorpos específicos fazem com que o VSR esteja associado à doença de maior morbidade em populações de alto risco.
O Ministério da Saúde – MS diante desse quadro, incorporou ao Sistema Único de Saúde, o medicamento Palivizumabe, indicado para a prevenção de doença grave do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR) em pacientes pediátricos com alto risco para doença por VSR.
Outra questão a ser considerada é a sazonalidade do vírus, que é diferente de acordo com a região do país.
Dessa forma, A COORDENAÇÃO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES – AGEVISA / RO, baseado no Protocolo Clínico do Uso do Palivizumabe, estabeleceu o fluxo assistencial aos pacientes que se enquadrarem nos critérios de inclusão do referido protocolo.
INFORMAÇÕES AOS PACIENTES RESIDENTES EM RONDÔNIA QUE NECESSITAM DO MEDICAMENTO PALIVIZUMABE:
Período de Administração do Medicamento
Objetivos
Proteção
Meta
População alvo
A administração de Palivizumabe deverá ser feita em crianças que preencham pelo menos um dos critérios de inclusão estabelecidos neste Protocolo, inclusive para as que se encontram internadas, devendo neste caso ser administrado no ambiente hospitalar e respeitado o intervalo de doses subsequentes intra-hospitalar e pós-alta hospitalar.
SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO PALIVIZUMABE (Dose Intra-Hospitalar):
O medicamento deverá ser solicitado ao polo de referência que abrange o município onde localiza-se o serviço hospitalar (ANEXO III). Inicialmente o médico assistente explica aos responsáveis pela criança, o motivo do uso de Palivizumabe no paciente internado, assim facilitando a adesão familiar ao processo. Também é responsável por realizar o preenchimento dos formulários (anexos I e II). Deverá prescrever a dose a ser administrada durante a internação, anotar a dose aplicada na Caderneta da Criança e orientar por escrito a aplicação das doses subsequentes com intervalo de 30 dias no total de até 5 doses, sem ultrapassar o período da sazonalidade do VSR.
A Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde o prematuro/cardiopata estiver internado providencia junto aos responsáveis pelo paciente, toda a documentação necessária para a solicitação deste imunobiológico, e realiza o cadastro da requisição pelo Sistema HÓRUS/MS. Em recém-nascidos (RN) internados que preencham o critério de uso, a aplicação poderá ser iniciada, a partir de 7 dias de vida, desde que observada a estabilidade clínica do paciente. O medicamento deve ser prescrito pelo médico responsável pela criança, respeitando o intervalo de doses subsequentes, a cada 30 dias (intra-hospitalar e pós-alta hospitalar/dose ambulatorial).
SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO PALIVIZUMABE (Dose Ambulatorial):
Após a alta hospitalar, a criança deverá manter a aplicação do Palivizumabe durante a sazonalidade do VSR. Quando não recebeu o medicamento durante sua internação (não teve condições clínicas), o médico assistente da criança deverá explicar aos seus responsáveis, o motivo do uso do medicamento, prescrever em receituário e preencher os Anexos I e II, bem como, orientar os responsáveis para providenciarem a documentação necessária para seu recebimento. O encaminhamento ao Ambulatório de Egressos será conforme o município de residência da criança conforme tabela já orientado nesse documento.
4.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: · Receituário médico com prescrição do Palivizumabe; · Cópia do CPF e do documento de identificação (ou carteira de trabalho) do responsável pelo paciente; · Cópia da certidão de nascimento do paciente; · Comprovante de residência; · Cópia cartão SUS da criança; · Nota de alta (RN com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas); · Caderneta de Saúde da Criança (para registro da dose do Palivizumabe); · Relatório médico com a descrição da doença pulmonar crônica da prematuridade e/ou exames complementares; · Relatório médico com a descrição da cardiopatia, o grau de hipertensão pulmonar e os medicamentos utilizados para os pacientes cardiopatas; · Exames complementares no caso da criança com cardiopatia congênita, cópia do laudo da radiografia de tórax; cópia do laudo do ecocardiograma; · Termo de consentimento preenchido e assinado pelo responsável da criança e pelo médico solicitante do medicamento. Este termo será preenchido em duas vias (cópia) (anexo II); · Anexo I (preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente) em duas vias (cópia);
Aviso Importante: 1. A relação de documentos acima deverá ser entregue, pelo responsável do paciente, diretamente no local determinado para aplicação do medicamento
Unidades de Saúde responsáveis pela aplicação do Palivizumabe
População residente nos municípios abaixo devem ser atendidos em Ariquemes
1. Alto Paraíso
2. Ariquemes 3. Buritis |
4. Cacaulândia
5. Campo Novo de Rondônia 6. Cujubim |
7. Machadinho do Oeste
8. Monte Negro 9. Rio Crespo |
População residente nos municípios abaixo devem ser atendidos em Ji Paraná
1. Alvorada do Oeste
2. Costa Marques 3. Governador Jorge Teixeira 4. Jarú 5. Ji-Paraná 6. Mirante da Serra |
7. Nova União
8. Ouro Preto do Oeste 9. Presidente Médici 10. São Francisco do Guaporé 11. São Miguel do Guaporé 12. Seringeiras |
13. Teixeirópolis
14. Theobroma 15. Urupá 16. Vale do Anari 17. Vale do Paraíso |
População residente nos municípios abaixo devem ser atendidos em Rolim de Moura
1. Alta Floresta D’Oeste
2. Alto Alegre dos Parecis 3. Castanheiras |
4. Nova Brasilândia D’Oeste
5. Novo Horizonte D’Oeste 6. Parecis |
7. Rolim de Moura
8. Santa Luzia D’Oeste |
População residente nos municípios abaixo, devem ser atendidos em Cacoal
1. Cacoal
2. Ministro Andreazza |
3. Pimenta Bueno
4. Primavera de Rondônia |
5. São Felipe do Oeste
6. Espigão D’Oeste |
População residente nos municípios abaixo, devem ser atendidos em Vilhena
1. Cabixi
2. Cerejeira 3. Corumbiara |
4. Chupinguáia
5. Colorado do Oeste |
6. Pimenteiras do Oeste
7. Vilhena |