Governo de Rondônia
28/03/2024

Palivizumabe

Governo do Estado de Rondônia

INFORMAÇÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO PALIVIZUMABE PARA IMUNIZAÇÃO (PASSIVA) CONTRA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)

O vírus sincicial respiratório (VSR) é um dos principais agentes etiológicos envolvidos nas infecções respiratórias agudas no primeiro ano de vida, podendo ser responsável por até 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias durante os períodos de sazonalidade. Cerca de 40 a 60% das crianças são infectadas pelo vírus no primeiro ano de vida e mais de 95% já foram infectadas aos 2 anos de idade. Na grande maioria das crianças, a infecção evolui como um resfriado comum, no entanto, cerca de 25% dessas crianças podem apresentar, em seu primeiro episódio, um quadro de bronquiolite ou pneumonia, inclusive necessitando de internação hospitalar por dificuldade respiratória aguda em cerca de 0,5 a 2% dos casos.

O grande grupo de risco para a gravidade de infecções relacionadas ao VSR inclui lactentes prematuros, lactentes com doença pulmonar crônica e doença cardíaca congênita, alguns acrescentando ainda lactentes prematuros com imunodeficiência.

Algumas características especiais como a sazonalidade, imunidade não permanente, presença de dois sorotipos diferentes e ausência de anticorpos específicos fazem com que o VSR esteja associado à doença de maior morbidade em populações de alto risco.

O Ministério da Saúde – MS diante desse quadro, incorporou ao Sistema Único de Saúde, o medicamento Palivizumabe, indicado para a prevenção de doença grave do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR) em pacientes pediátricos com alto risco para doença por VSR.

Outra questão a ser considerada é a sazonalidade do vírus, que é diferente de acordo com a região do país.

Dessa forma, A COORDENAÇÃO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES – AGEVISA / RO, baseado no Protocolo Clínico do Uso do Palivizumabe, estabeleceu o fluxo assistencial aos pacientes que se enquadrarem nos critérios de inclusão do referido protocolo.

 

INFORMAÇÕES AOS PACIENTES RESIDENTES EM RONDÔNIA QUE NECESSITAM DO MEDICAMENTO PALIVIZUMABE:

Período de Administração do Medicamento

  • Período de sazonalidade (circulação) do vírus: fevereiro a junho.
  • Período da imunização: janeiro a junho.

Objetivos

  • Reduzir a morbimortalidade, as complicações e as internações decorrentes das infecções pelo vírus sincicial respiratório (VSR), na população-alvo estabelecida no Protocolo Clínico.

Proteção

  • Importante salientar que o palivizumabe não é uma vacina, trata-se de anticorpo contra o vírus (imunização passiva), e, por isso, não está obrigatoriamente vinculado a programas de imunização. É indicado para a prevenção de doença grave do trato respiratório inferior, causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR).

Meta

  • Atender 100% da população de risco estabelecida no Protocolo Clínico do Palivizumabe.

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/publicacoes/2022/anticorpo_palivizumabe_sazonalidade_virus_vsr.pdf/view

População alvo

  • Crianças menores de 1 ano de idade (até 11 meses e 29 dias) que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas (28 semanas e 6 dias).
  • Crianças menores de 2 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (DPCP), definida pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 dias de vida acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo.
  • Crianças menores de 2 anos de idade, com cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se as cardiopatias cianóticas em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva e que precisarão de procedimento cirúrgico. Crianças com hipertensão pulmonar moderada a severa.
  • Não está indicado o uso de Palivizumabe em: RN e lactentes com doença cardíaca sem repercussão hemodinâmica como por exemplo o defeito de septo atrial tipo ostium secundum, defeito pequeno de septo ventricular, estenose da pulmonar, estenose aórtica não complicada, coartação leve da artéria aorta, persistência do ducto arterial; Criança com lesão cardíaca corrigida por cirurgia a não ser que continue precisando de medicamentos por insuficiência cardíaca; Lactentes com cardiopatia leve, sem uso de medicamentos para esta doença.

A administração de Palivizumabe deverá ser feita em crianças que preencham pelo menos um dos critérios de inclusão estabelecidos neste Protocolo, inclusive para as que se encontram internadas, devendo neste caso ser administrado no ambiente hospitalar e respeitado o intervalo de doses subsequentes intra-hospitalar e pós-alta hospitalar.

SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO PALIVIZUMABE (Dose Intra-Hospitalar):

O medicamento deverá ser solicitado ao polo de referência que abrange o município onde localiza-se o serviço hospitalar (ANEXO III). Inicialmente o médico assistente explica aos responsáveis pela criança, o motivo do uso de Palivizumabe no paciente internado, assim facilitando a adesão familiar ao processo. Também é responsável por realizar o preenchimento dos formulários (anexos I e II). Deverá prescrever a dose a ser administrada durante a internação, anotar a dose aplicada na Caderneta da Criança e orientar por escrito a aplicação das doses subsequentes com intervalo de 30 dias no total de até 5 doses, sem ultrapassar o período da sazonalidade do VSR.

A Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde o prematuro/cardiopata estiver internado providencia junto aos responsáveis pelo paciente, toda a documentação necessária para a solicitação deste imunobiológico, e realiza o cadastro da requisição pelo Sistema HÓRUS/MS. Em recém-nascidos (RN) internados que preencham o critério de uso, a aplicação poderá ser iniciada, a partir de 7 dias de vida, desde que observada a estabilidade clínica do paciente. O medicamento deve ser prescrito pelo médico responsável pela criança, respeitando o intervalo de doses subsequentes, a cada 30 dias (intra-hospitalar e pós-alta hospitalar/dose ambulatorial).

SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO PALIVIZUMABE (Dose Ambulatorial):

Após a alta hospitalar, a criança deverá manter a aplicação do Palivizumabe durante a sazonalidade do VSR. Quando não recebeu o medicamento durante sua internação (não teve condições clínicas), o médico assistente da criança deverá explicar aos seus responsáveis, o motivo do uso do medicamento, prescrever em receituário e preencher os Anexos I e II, bem como, orientar os responsáveis para providenciarem a documentação necessária para seu recebimento. O encaminhamento ao Ambulatório de Egressos será conforme o município de residência da criança conforme tabela já orientado nesse documento.

4.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: · Receituário médico com prescrição do Palivizumabe; · Cópia do CPF e do documento de identificação (ou carteira de trabalho) do responsável pelo paciente; · Cópia da certidão de nascimento do paciente; · Comprovante de residência; · Cópia cartão SUS da criança; · Nota de alta (RN com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas); · Caderneta de Saúde da Criança (para registro da dose do Palivizumabe); · Relatório médico com a descrição da doença pulmonar crônica da prematuridade e/ou exames complementares; · Relatório médico com a descrição da cardiopatia, o grau de hipertensão pulmonar e os medicamentos utilizados para os pacientes cardiopatas; · Exames complementares no caso da criança com cardiopatia congênita, cópia do laudo da radiografia de tórax; cópia do laudo do ecocardiograma; · Termo de consentimento preenchido e assinado pelo responsável da criança e pelo médico solicitante do medicamento. Este termo será preenchido em duas vias (cópia) (anexo II); · Anexo I (preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente) em duas vias (cópia);

Aviso Importante: 1. A relação de documentos acima deverá ser entregue, pelo responsável do paciente, diretamente no local determinado para aplicação do medicamento

Unidades de Saúde responsáveis pela aplicação do Palivizumabe

  • PORTO VELHO – Hospital de Base Dr Ary Pinheiro (CRIE – Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais) – Av Gov.: Jorge Teixeira, Bairro Industrial Atenderá os pacientes residentes em: Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Guajará Mirim e Nova Mamoré ou que estejam internadas no Hospital de Base ou Hospital Cosme e Damião em Porto Velho. Email – crierondonia@gmail.com Instagram – criepvhro, Fone/WhatsApp – (69) 3216 5452 (69) 9.9284 2939, Contato.: Enf Silvia
  • ARIQUEMESLocal para aplicação Centro de Especialidades – Ambulatório de Pediatria, fundos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Avenida Tancredo Neves, Setor Institucional, ao lado do SEBRAE. Local para cadastro no programa -Secretaria Municipal de Saúde – Epidemiologia Avenida Tancredo Neves, 2166 Setor Institucional, Email vigilanciaemsaudesemsau@gmail.com                                          Fone/WhatsApp: (69) 9.9907-2129

População residente nos municípios abaixo devem ser atendidos em Ariquemes

1.     Alto Paraíso

2.     Ariquemes

3.     Buritis

4.     Cacaulândia

5.     Campo Novo de Rondônia

6.     Cujubim

7.     Machadinho do Oeste

8.     Monte Negro

9.     Rio Crespo

  • JI PARANÁ – CENTRO DE REFERÊNCIA MATERNO INFANTIL (CREAMI) – Rua Cruzeiro do Sul, 2713, Bairro BNH – Ji-Paraná-RO. Fone – (69) 3424 4103 Contato: Enf Juliana, Email: creamijipa@gmail.com

População residente nos municípios abaixo devem ser atendidos em Ji Paraná

1.     Alvorada do Oeste

2.     Costa Marques

3.     Governador Jorge Teixeira

4.     Jarú

5.     Ji-Paraná

6.     Mirante da Serra

7.     Nova União

8.     Ouro Preto do Oeste

9.     Presidente Médici

10.   São Francisco do Guaporé

11.   São Miguel do Guaporé

12.   Seringeiras

13.   Teixeirópolis

14.   Theobroma

15.   Urupá

16.   Vale do Anari

17.   Vale do Paraíso

  • ROLIM DE MOURA – Local de aplicação: Hospital municipal Amélio João da Silva. Av. Cuiabá, 5414. Bairro Planalto. Na sala de vacina. Fone/WhatsApp – (69)98436.4990 Enf Janaína Email.: janna_enf@hotmail.com

População residente nos municípios abaixo devem ser atendidos em Rolim de Moura

1.     Alta Floresta D’Oeste

2.     Alto Alegre dos Parecis

3.     Castanheiras

4.     Nova Brasilândia D’Oeste

5.     Novo Horizonte D’Oeste

6.     Parecis

7.     Rolim de Moura

8.     Santa Luzia D’Oeste

  • CACOAL – Local de aplicação: Malaquita, n. 3360. Bairro Josino Brito- Cacoal/RO Fone: (69) 3441- 4274 Contato: Enf. Eliz Email: epidemio.hrc@gmail.com

População residente nos municípios abaixo, devem ser atendidos em Cacoal

1.     Cacoal

2.     Ministro Andreazza

3.     Pimenta Bueno

4.     Primavera de Rondônia

5. São Felipe do Oeste

6. Espigão D’Oeste

  • VILHENA – Local de Aplicação: CRIE (Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais) anexo ao Hospital Regional
    Endereço: Avenida Rony de Castro Pereira entrada portão dos fundos do Hospital Regional.
    Email: crie.vilhena@gmail.com
    Contato: Suely (69) 98467 0468 | Sarah Sacha (69) 99604 8713sarahsachamelolima@gmail.com

População residente nos municípios abaixo, devem ser atendidos em Vilhena

1.     Cabixi

2.    Cerejeira

3.     Corumbiara

4.     Chupinguáia

5.     Colorado do Oeste

6.     Pimenteiras do Oeste

7.     Vilhena


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