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14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 537/2017

31 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar os esclarecimentos, que no presente caso foram informados por meio de mensagens eletrônicas em 29.11.2017 e 01.12.17 encaminhados para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivos. 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto nos pedidos de esclarecimentos acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao prazo de entrega e à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

Em seu primeiro questionamento a empresa solicita alteração no prazo de entrega, de 30 dias para 120 dias ampliando-se desta forma a competitividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado”.

No segundo questionamento solicita que sejam aceitos veículos com transmissão automatizada sem pedal de embreagem com 12 marchas sincronizadas e 01 a ré.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“Esclarecemos que o veículo a ser adquirido por esta Administração, será de uso em locais de difícil acesso como estradas de sem pavimentação e carreadores com atoleiros, por tanto se faz necessário a transmissão de cambio manual, conforme consta no edital a  transmissão com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e 1 ré, isso e o minimo mais nada impede que o bem a ser adquirido, o cambio possa ser ter mais marchas possíveis, no referido edital consta como minimo e não como limite máximo de 06 marchas, por tanto o edital esta de acordo para empresas que tem o bem a ser adquirido com mais de 06 marchas, também possam  a concorrer a devida licitação.”

“Sendo prazo de entrega mantido conforme previsto no referido edital, respeitando se ainda, todas as especificações contidas no Termo de Referência;” 

“Sendo assim esclarecido, solicitamos que seja mantido os itens constante no Termo de Referência, do referido edital.” 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY SERAFIM RODRIGUES, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

Anexo: Resposta-ao-pedido-de-Esclarecimento-EMPRESA-II.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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