Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 127/2018

08 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.020341/2017-31-SESDEC/RO

OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de sistemas de informação para a atividade operacional da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de reabertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 127/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 04.05.2018, com data de reabertura prevista para o dia 16.05.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. “Sobre o suporte: Valor total contempla 12 meses de contrato ou extensão de mais 12 meses de suporte após entrega do objeto?”

2.2. “Pré-requisito de customização de sistema: Serão feitas customizações após a entrega do objeto onde serão necessários esforços não previstos do termo de referência?”

2.3. “Sobre o treinamento: Será efetuado somente dentro da região específica do órgão ou municípios?”

2.4. “Item 5.2.8: Sobre integração do sistema, os custos de integração comum a manutenção necessária serão de responsabilidade da contratada ou da contratante?”

2.5. “Item 6.2: Quais serão os workflows e roteiros de desenvolvimento para o projeto?”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Conforme previsto no item 5.4.16 do Termo de Referência o serviço de suporte técnico terá duração de 1 ano contados a partir da entrega de todas as soluções descritas no item 1, exceto a solução de autuação de infração de trânsito.”

Resposta ao questionamento 2.2.: “Quanto ao solicitado, elucidamos que o Item 1 (Descrição) assim como  Item  5.3 (Serviço de Customização de Software) do Termo de Referência, tratam detalhadamente sobre as customizações de software, tendo o serviço de customização de software perfazendo um total de até 1000 pontos-de-função.

Resposta ao questionamento 2.3.: “Sobre o pedido a resposta encontra-se explícita e compreensível no Termo de Referência, verificar o Item 5.5 e seus subitens, em especial cita-se o item “5.5.2 Todos os treinamentos ocorrerão em Porto Velho – RO, Endereço: R. Aparício Moraes, 3869 – Industrial, Porto Velho – RO, 78905-020, sendo responsabilidade da contratante o fornecimento de sala de treinamento com 1 computador por aluno, internet e projetor multimídia.””

Resposta ao questionamento 2.4.: “Somente uma integração tem previsão de custo, que é a com o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, custos esses que estão devidamente previsto no Termo de Referência no subitem 5.2.8.”

Resposta ao questionamento 2.5.: “Cada módulo tem sua descrição dentro do Termo de Referência de como deverá funcionar a sequência de passos necessários para automatizar processos, sendo descrito com detalhes a interação entre eles – workflows, com relação a roteiros de desenvolvimento seguirá o previsto em quadro indicado no item 1, consubstanciado em todas as soluções a serem entregues/desenvolvidas pela empresa vencedora.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor DOUGLAS MARINK DE MIRANDA, Gerente de Tecnologia – SESDEC, entendemos que os questionamentos foram respondidos, pugnando pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 16/05/2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 08 de maio de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300147558

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-ESCLARECIMENTO.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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