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12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 016/2017

23 de março de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.12145-00/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (Grupo de Apresentação INJETÁVEIS I – Ampola, Frascos, Frasco-ampola e outros), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2017/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 008/GAB/SUPEL, de 21 de Março de 2017, publicada no DOE no dia 23 de Março de 2017, julga improcedente o exame dos pedidos de ESCLARECIMENTOS interpostos ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2017/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

ESCLARECIMENTO DAS EMPRESAS BRS CONSULTORIA E APOIO EM LICITAÇÃO e PHARMÉDICE MANIPULAÇÃO ESPECIALIZADA, REFERENTE AO ITEM 04 DO ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS.

► Questionamento da Empresa BRS CONSULTORIA E APOIO EM LICITAÇÃO:

Qual seria a quantidade em mL do medicamento do item 4 do edital?

► Questionamento da Empresa PHARMÉDICE MANIPULAÇÃO ESPECIALIZADA:

A minha duvida seria se esse medicamento poderá ser fornecido somente como PÓ Liofilizado ou Solução injetável? Uma vez que nossa farmácia manipula somente a apresentação injetável.

► Resposta SESAU/DGAF:

Manifestação: “O item 04 do referido pregão refere-se ao medicamento ALPROSTADIL ALFACICLODEXTRINA 20 MCG PÓ LIOFIZADO INJETÁVEL, qual deve-se seguir expressamente ao especificado, a apresentação do medicamento solicitado é pó liofilizado, e não há exigência quanto ao volume do frasco, apenas para a concentração e via de administração do medicamento, desde que respeitada a forma farmacêutica, PÓ LIOFILIZADO.”

ESCLARECIMENTO DA EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA REFERENTE AO ITEM 39 DO ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS.

► Questionamento da Empresa:

Em relação ao item 39 – Fentanila, no edital solicita FRASCO/AMPOLA, gostaria de saber se serão aceito as duas apresentações, AMPOLA e FRASCO-AMPOLA, ou somente a apresentação FRASCO-AMPOLA, pois essa apresentação permitir melhor aproveitamento do medicamento, uma vez que possui conservante e sua embalagem é própria para várias administrações, diferente da ampola que não possui conservante por isso depois de aberta não poderá mais ser reutilizada.

► Resposta SESAU/DGAF:

Manifestação: “a especificação do item 39 é clara: FENTANILA, CITRATO DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (0,05mg/ml), FRASCO/AMPOLA 10ml. A apresentação é FRASCO-AMPOLA.”

Tendo em vista o resultado da análise quanto aos pedidos de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital permanecendo a Data de Abertura do Certame no dia 29 de março de 2017, ás 09h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 23 de Março de 2017.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300131839

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDOS-DE-ESCLARECIMENTOS-I-PE-016.2017-.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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